Especialista vê risco de insegurança regulatória após ação da ABRATI contra regularizações da ANTT em linhas da Penha
Publicado em: 8 de maio de 2026
Em entrevista ao Diário do Transporte, Ilo Löbel da Luz afirma que disputa sobre operações sub judice reacende debate sobre previsibilidade, confiança jurídica e estabilidade do transporte interestadual
ALEXANDRE PELEGI
A judicialização envolvendo a regularização de linhas interestaduais voltou ao centro do debate regulatório do transporte rodoviário de passageiros. A ação movida pela ABRATI contra a ANTT, questionando a conversão administrativa de operações mantidas há anos sob amparo judicial em autorizações definitivas, reacende uma discussão que vai além de uma disputa jurídica específica: qual é o limite entre corrigir distorções históricas do setor e preservar a estabilidade regulatória necessária para garantir investimentos, previsibilidade e continuidade operacional?
Nos últimos meses, a Agência concedeu regularizações administrativas a operações antes mantidas na condição sub judice, com emissão de Termos de Autorização — os TARs — ou regularização de seções já vinculadas a autorizações. O movimento foi sustentado principalmente pelas Súmulas 04 e 05 da ANTT, que consolidaram entendimento administrativo para tratar situações decorrentes de decisões judiciais anteriores.
Entre os casos que passaram a simbolizar o debate estão decisões recentes da SUPAS envolvendo a Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda., empresa do Grupo Comporte. As regularizações abrangem mercados nos eixos Sul, Sudeste e Centro-Sul, com linhas que conectam São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Para analisar os impactos jurídicos, regulatórios e concorrenciais dessa disputa, o Diário do Transporte conversou com Ilo Löbel da Luz. Para ele, o caso expõe uma tensão antiga do setor: como dar solução administrativa a operações consolidadas ao longo de anos sem produzir nova insegurança jurídica.
“Essa ação traz de volta uma discussão que parecia caminhar para uma acomodação institucional”, afirma Ilo Löbel da Luz. “A ANTT vinha construindo uma solução administrativa para um problema histórico do setor: operações que permaneceram por décadas sustentadas por decisões judiciais provisórias, muitas vezes com forte consolidação operacional, econômica e até social.”
Segundo ele, o ponto central do debate não está apenas na legalidade das regularizações, mas nos efeitos produzidos ao longo do tempo. “Quando uma empresa opera uma linha durante muitos anos, investe em frota, estrutura comercial, tecnologia, contratação de pessoal e fidelização de mercado, cria-se uma realidade concreta. Não se trata mais apenas de uma autorização abstrata no papel. Existe uma operação efetivamente integrada ao sistema de transporte.”
Ilo observa que a ação da ABRATI levanta um questionamento relevante do ponto de vista concorrencial, mas alerta para os riscos de instabilidade regulatória.
“O setor de transporte trabalha com investimentos de longo prazo e margens extremamente pressionadas. Quando a regulação muda abruptamente ou quando atos administrativos consolidados passam a sofrer insegurança posterior, o efeito vai além das empresas diretamente envolvidas. Isso afeta percepção de risco, capacidade de investimento e previsibilidade do ambiente regulatório.”
Ao comentar as Súmulas 04 e 05 da ANTT, ele afirma que a Agência buscou criar uma resposta institucional para um passivo histórico.
“A ANTT percebeu que existia um conjunto de operações que já não fazia sentido permanecer eternamente numa espécie de limbo jurídico. A conversão administrativa foi apresentada justamente como forma de dar racionalidade regulatória a essas situações.”
Na visão de Ilo, a discussão alcança princípios jurídicos centrais para qualquer setor regulado.
“Estamos falando de segurança jurídica, confiança legítima e continuidade do serviço público. São princípios fundamentais em setores regulados. Se o próprio Estado, através da Agência, sinaliza uma regularização, e a empresa passa a estruturar seus investimentos com base nisso, cria-se uma expectativa legítima de estabilidade.”
Ele pondera, porém, que a disputa revela um conflito estrutural dentro do modelo regulatório do transporte interestadual brasileiro.
“Existe uma tensão permanente entre abertura de mercado, concorrência e preservação de equilíbrio operacional. Parte do setor entende que determinadas regularizações podem consolidar vantagens competitivas históricas. Outra parte argumenta que não se pode simplesmente ignorar operações existentes há décadas.”
Para Ilo Löbel da Luz, o caso tende a ter repercussão além das linhas diretamente citadas na ação.
“O mercado inteiro passa a observar com atenção porque há diversas empresas em situação semelhante. Dependendo do entendimento judicial, podemos ter reflexos sobre outras autorizações já convertidas.”
Ele também chama atenção para o impacto institucional sobre a própria ANTT.
“A Agência vinha tentando construir uma imagem de previsibilidade regulatória após anos de forte judicialização do setor. Qualquer movimento que reabra insegurança sobre atos já praticados naturalmente gera preocupação.”
Na avaliação do especialista, a discussão não deve ser reduzida a uma disputa empresarial.
“O que está em jogo não é apenas quem opera determinada linha. O debate real é sobre qual grau de estabilidade o ambiente regulatório brasileiro consegue oferecer em um setor essencial como o transporte rodoviário interestadual.”
E conclui: “O transporte precisa de concorrência, evidentemente. Mas também precisa de previsibilidade. Sem previsibilidade, o setor perde capacidade de planejamento, investimento e modernização. E, no fim, quem sofre é o próprio passageiro.”
As decisões recentes citadas no debate envolvem regularizações administrativas concedidas à Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. Para facilitar a leitura, a relação das principais decisões é a seguinte:
Decisão SUPAS nº 597/2026 — regularização de seções da linha Campinas (SP) – Porto Alegre (RS)
Decisão SUPAS nº 598/2026 — regularização de seções da linha Paranaguá (PR) – São Paulo (SP)
Decisão SUPAS nº 601/2026 — regularização da linha Curitiba (PR) – Florianópolis (SC)
Decisão SUPAS nº 602/2026 — regularização da linha Bento Gonçalves (RS) – Curitiba (PR)
Decisão SUPAS nº 604/2026 — regularização da linha São Caetano do Sul (SP) – Florianópolis (SC)
Decisão SUPAS nº 605/2026 — regularização da linha Campinas (SP) – Florianópolis (SC)
Decisão SUPAS nº 613/2026 — regularização da linha Balneário Camboriú (SC) – Pelotas (RS)
Decisão SUPAS nº 614/2026 — regularização da linha Balneário Camboriú (SC) – Santa Maria (RS)
Decisão SUPAS nº 615/2026 — regularização da linha São Paulo (SP) – Varginha (MG)
Decisão SUPAS nº 616/2026 — regularização da linha São Paulo (SP) – Juiz de Fora (MG)
Decisão SUPAS nº 617/2026 — regularização da linha Curitiba (PR) – Frederico Westphalen (RS)
Decisão SUPAS nº 618/2026 — regularização da linha Curitiba (PR) – Passo Fundo (RS)
O conjunto dessas decisões passou a ser visto por operadores e especialistas como um dos principais movimentos recentes de consolidação administrativa de operações historicamente mantidas sob proteção judicial, justamente no momento em que a ABRATI tenta suspender judicialmente novas conversões realizadas com base nas Súmulas 04 e 05 da Agência.
O que está na ação da ABRATI contra a ANTT
A ação civil pública movida pela ABRATI contra a ANTT foi protocolada na Justiça Federal do Distrito Federal no último dia 6 de maio e pede, em caráter liminar, a suspensão das conversões de autorizações operadas com base nas Súmulas 04 e 05 da Agência.
O processo questiona diretamente a política adotada pela ANTT para regularizar linhas interestaduais que, durante anos, operaram amparadas por decisões judiciais. Na prática, a associação tenta impedir que essas operações “sub judice” sejam transformadas em autorizações administrativas definitivas.
Documentos anexados pela própria entidade mostram que a iniciativa foi deliberada internamente pela direção da ABRATI em assembleia extraordinária realizada em 22 de abril de 2026. Na ata, a associação registra expressamente a intenção de contratar escritório de advocacia para “impugnar” os artigos 2º e 3º da Deliberação ANTT nº 470/2025 e “impedir a ANTT de realizar novas conversões de autorizações com base nas Súmulas 04 e 05”.
A ação também pede a suspensão dos efeitos das regularizações já concedidas pela Agência nos últimos meses.
O movimento ocorre em meio a uma série de decisões da SUPAS que converteram operações históricas em TARs definitivos ou regularizaram seções anteriormente sustentadas por medidas judiciais. Entre os exemplos recentes estão as decisões envolvendo a Expresso Nossa Senhora da Penha, empresa do Grupo Comporte.
Nos bastidores do setor, o tema vem sendo tratado como um dos embates mais relevantes do transporte rodoviário interestadual desde o início do novo marco regulatório, justamente por envolver segurança jurídica, estabilidade regulatória e disputa de mercados historicamente operados sob proteção judicial.
ALEXANDRE PELEGI, jornalista especializado em transportes


As próprias associadas da Abrati se beneficiam de autorizações judiciais, as súmulas 3 e 4 foram editadas para trazer as empresas que estavam operando sob liminar, na transição do processo da resolução 4770 para 6033.
O problema está que as empresas estão se aproveitando dessa brecha pra pedir a convolação para linhas administrativas que recentemente conseguiram.
As súmulas 3 e 4 já foram revogadas, o que está aparecendo ainda são os passivos de quando ela estava vigente.
Erro da ANTT é não extinguir essas súmulas na promulgação da resolução 6033.
O das empresas é quererem regularizar linhas recentemente conseguidas por decisões judiciais.
As associações que cobram previsibilidade, entram com ação para colocar fumaça no processo, ou seja, o discurso não se materializa.
Diogo