Real Brasília (Era Turismo) tem suspensas três autorizações judiciais para operar linhas entre DF, GO, TO e PA

Decisão da SUPAS, da ANTT, retira efeito de permissões concedidas sub judice em 2025 para as rotas Brasília/DF–Marabá/PA, Brasília/DF–Palmas/TO e Goiânia/GO–Palmas/TO

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspendeu os efeitos de três autorizações concedidas à empresa ERA Transporte Turismo Ltda, que opera com o nome fantasia Real Brasília, para a operação de linhas interestaduais entre o Distrito Federal, Goiás, Tocantins e Pará.

A medida consta na Decisão SUPAS nº 371, de 5 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12).

A decisão cumpre determinação judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1029568-05.2025.4.01.0000 e suspende permissões que haviam sido concedidas anteriormente à empresa por decisão judicial e publicadas no DOU de 25 de novembro de 2025, como noticiou o Diário do Transporte:

Linhas autorizadas por decisão judicial: Porto Rico, Real Brasília, Pevidor e Conexão Brasil passam a operar rotas interestaduais com centenas de seções

Linhas afetadas

Com a nova decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), ficam suspensas as seguintes autorizações:

  • Brasília (DF) – Marabá (PA)

  • Brasília (DF) – Palmas (TO)

  • Goiânia (GO) – Palmas (TO)

Essas autorizações haviam sido concedidas pelas Decisões SUPAS nº 1.695, nº 1.696 e nº 1.697, todas de 17 de novembro de 2025, permitindo a operação das rotas em caráter sub judice, ou seja, dependentes do desfecho de processos judiciais.

Como eram as operações autorizadas

Entre as três rotas autorizadas anteriormente, a mais extensa era a Brasília – Marabá, com 178 seções, conectando a capital federal a cidades relevantes da região de Carajás, como Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Redenção, Pau D’Arco e São João do Araguaia.

A linha Brasília – Palmas previa seis seções, incluindo ligações como Brasília–Palmas e Brasília–Porto Nacional.

Já a rota Goiânia – Palmas possuía quatro seções, integrando cidades como Anápolis e Porto Nacional.

Garantia aos passageiros

A decisão determina que, caso existam bilhetes emitidos após a publicação da suspensão, a empresa deverá garantir os direitos dos passageiros.

Entre as medidas obrigatórias estão:

  • devolução dos valores pagos, ou

  • reacomodação em outra empresa autorizada, com custos assumidos pela transportadora.

A obrigação segue o que estabelecem a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que tratam dos direitos dos usuários do transporte rodoviário interestadual.

A Real Brasília (ERA Transporte Turismo Ltda) tem sede em Brasília (DF), está inscrita no CNPJ 19.167.513/0001-10 e foi fundada em 29 de outubro de 2013.

Com a publicação da nova decisão da ANTT, as três autorizações judiciais deixam de produzir efeitos até nova determinação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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