ANTT habilita Viação Cruzeiro do Sul a pedir autorização para operar linhas interestaduais de ônibus
Publicado em: 12 de março de 2026
Decisão da agência permite que empresa solicite Termo de Autorização (TAR) para entrar no mercado de transporte rodoviário interestadual regular de passageiros
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) habilitou a Viação Cruzeiro do Sul Ltda, de CNPJ 03.232.675/0025-21, a solicitar Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
A medida consta na Decisão SUPAS nº 458, de 10 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de março de 2026, na Edição 48, Seção 1, página 139.
De acordo com o ato, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, a decisão foi tomada com base no artigo 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, no âmbito do processo nº 50505.012176/2026-49.
Pela decisão, a transportadora fica habilitada a pedir à ANTT o TAR necessário para a exploração de linhas regulares interestaduais. A agência também ressalta que a manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto da autorização, conforme o artigo 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Ainda segundo o texto oficial, o descumprimento dessas condições poderá levar à extinção, mediante cassação, de todos os TARs delegados à transportadora.
A empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., inscrita no CNPJ 03.232.675/0025-21, foi fundada em 11 de outubro de 1991 e tem registro na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo.
O que significa a habilitação
Na prática, a habilitação publicada pela ANTT não representa ainda a autorização definitiva para operação da linha, mas sim o reconhecimento de que a empresa atende, naquele momento, aos requisitos para solicitar o Termo de Autorização. A efetiva prestação do serviço regular interestadual depende da tramitação e eventual concessão do TAR pela agência reguladora.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


