ANTT habilita Viação Cruzeiro do Sul a pedir autorização para operar linhas interestaduais de ônibus

Decisão da agência permite que empresa solicite Termo de Autorização (TAR) para entrar no mercado de transporte rodoviário interestadual regular de passageiros

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) habilitou a Viação Cruzeiro do Sul Ltda, de CNPJ 03.232.675/0025-21, a solicitar Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

A medida consta na Decisão SUPAS nº 458, de 10 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de março de 2026, na Edição 48, Seção 1, página 139.

De acordo com o ato, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, a decisão foi tomada com base no artigo 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, no âmbito do processo nº 50505.012176/2026-49.

Pela decisão, a transportadora fica habilitada a pedir à ANTT o TAR necessário para a exploração de linhas regulares interestaduais. A agência também ressalta que a manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto da autorização, conforme o artigo 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Ainda segundo o texto oficial, o descumprimento dessas condições poderá levar à extinção, mediante cassação, de todos os TARs delegados à transportadora.

A empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., inscrita no CNPJ 03.232.675/0025-21, foi fundada em 11 de outubro de 1991 e tem registro na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo.

O que significa a habilitação

Na prática, a habilitação publicada pela ANTT não representa ainda a autorização definitiva para operação da linha, mas sim o reconhecimento de que a empresa atende, naquele momento, aos requisitos para solicitar o Termo de Autorização. A efetiva prestação do serviço regular interestadual depende da tramitação e eventual concessão do TAR pela agência reguladora.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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