ANTT autoriza 33 empresas a operar transporte interestadual e internacional por fretamento

Decisões SUPAS nº 357, 358 e 359, publicadas no Diário Oficial da União, concedem autorizações para empresas prestarem serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 33 empresas a prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As autorizações constam das Decisões SUPAS nº 357, nº 358 e nº 359, todas de 25 de fevereiro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4 de março de 2026.

Os atos foram assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e permitem que as empresas passem a operar viagens fretadas após o acesso ao sistema da Agência para emissão das licenças de viagem.

De acordo com as decisões, as empresas deverão cumprir as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, que regula o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional em regime de fretamento.

Empresas autorizadas

Decisão SUPAS nº 359/2026

  • A. J. Transportes e Turismo Ltda — TAF 011120 | CNPJ 16.697.995/0001-21

  • D S C Barros de Menezes Viagens e Turismo Ltda — TAF 011121 | CNPJ 39.248.032/0001-46

  • EBN Transportes Sociedade Ltda — TAF 011122 | CNPJ 50.907.979/0001-54

  • Expresso Uchoense Transportes e Cargas Ltda — TAF 011123 | CNPJ 61.927.213/0001-58

  • F & T Tur Ltda — TAF 011124 | CNPJ 59.947.877/0001-37

  • Jahe Tur Viagens e Turismo Ltda — TAF 011125 | CNPJ 12.354.877/0001-60

  • JPM Produções e Turismo Ltda — TAF 011105 | CNPJ 52.514.761/0001-65

  • JS Transportes NF Ltda — TAF 011126 | CNPJ 17.510.493/0001-02

  • Melão Turismo e Locação Ltda — TAF 003780 | CNPJ 19.175.418/0001-68

  • Myssuka Transporte e Turismo Ltda — TAF 003566 | CNPJ 18.528.243/0001-62

Decisão SUPAS nº 358/2026

  • AC Turismo Ltda — TAF 011112 | CNPJ 64.380.486/0001-13

  • DABTur Transporte Executivo Ltda — TAF 011113 | CNPJ 34.964.260/0001-07

  • Dakota Turismo Ltda — TAF 002444 | CNPJ 04.352.448/0001-25

  • Fepix Turismo Ltda — TAF 011114 | CNPJ 61.931.961/0001-04

  • G. P. Belei – Transportes Ltda — TAF 002566 | CNPJ 19.000.042/0001-50

  • Luskar Turismo e Transporte Ltda — TAF 011115 | CNPJ 06.336.215/0001-64

  • M Vitória Turismo Ltda — TAF 011116 | CNPJ 61.826.276/0001-18

  • M.J.S. Turismo Ltda — TAF 006713 | CNPJ 09.173.818/0001-80

  • Marcio Cesar Rodrigues Ltda — TAF 004842 | CNPJ 13.506.531/0001-00

  • S Amorim dos Santos Locação e Turismo Ltda — TAF 218604 | CNPJ 00.968.345/0001-33

  • Transtucas Transportes Ltda — TAF 011117 | CNPJ 50.345.810/0001-58

  • Viação Floresta de Transportes Ltda — TAF 011118 | CNPJ 02.694.905/0001-34

  • Worth Start do Brasil Ltda — TAF 011119 | CNPJ 51.400.009/0001-20

Decisão SUPAS nº 357/2026

  • NC Transportes 1984 Ltda — TAF 011127 | CNPJ 42.233.006/0001-59

  • Pallu’s Viagens e Turismo Ltda — TAF 011128 | CNPJ 49.298.134/0001-20

  • Rabelo & Teles Transportes Ltda — TAF 007273 | CNPJ 07.770.756/0001-69

  • RD Transportes & Serviços BOC Ltda — TAF 011129 | CNPJ 47.642.446/0001-83

  • SD Tur Transporte Executivo Ltda — TAF 011130 | CNPJ 63.922.831/0001-30

  • Sonia Cristina Pacito Viagens e Locações Ltda — TAF 011131 | CNPJ 13.542.380/0001-38

  • Transportes e Viagens Acácia Ltda — TAF 002724 | CNPJ 06.330.367/0001-50

  • Turismo PJ Vieira Ltda — TAF 011132 | CNPJ 11.343.729/0001-87

  • Viação Cruzeiro do Sul Ltda — TAF 004784 | CNPJ 03.232.675/0001-54

  • WR Transportadora e Serviços Ltda — TAF 011133 | CNPJ 53.284.990/0001-01

Segundo a ANTT, o descumprimento das condições previstas na regulamentação pode levar à renúncia automática da autorização, bem como à aplicação de sanções administrativas. A Agência também ressalta que o Termo de Autorização pode ser cassado ou declarado nulo caso sejam verificadas irregularidades ou perda das condições necessárias para a prestação do serviço.

Com a publicação das decisões, as empresas passam a ter acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem, etapa necessária para iniciar as operações de fretamento.

Confira as normas para o transporte por fretamento

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos, contados a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica renúncia automática da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada quando verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da decisão implica ainda a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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