ANTT mantém indeferimento de cinco pedidos da Guerino Seiscento para operação conjunta de linhas

Diretoria da agência negou recursos da empresa e confirmou decisões da SUPAS que barraram integrações entre serviços interestaduais e intermunicipais

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu manter o indeferimento de cinco pedidos de operação conjunta apresentados pela Guerino Seiscento Transportes.

As decisões foram tomadas pela Diretoria Colegiada da agência e publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, ao analisar recursos administrativos da empresa.

Em todos os casos, a Diretoria conheceu os recursos, mas negou provimento, preservando integralmente o teor das Decisões SUPAS nº 1.500 a nº 1.504, publicadas em 15 de outubro de 2025, que haviam indeferido os pedidos por inobservância à Resolução ANTT nº 6.033/2023, o novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A seguir, o teor das decisões mantidas, conforme noticiado pelo Diário do Transporte à época das publicações da SUPAS.


Decisão SUPAS nº 1.500 – Indeferimento de quatro integrações

A ANTT negou o pedido da Guerino Seiscento para realizar operação conjunta das seguintes linhas interestaduais:

  • Uberlândia (MG) – Andradina (SP) (prefixo MGSP0111016)

  • Campo Grande (MS) – Santos (SP) (prefixo MSSP0111034)

  • Penápolis (SP) – Curitiba (PR) (prefixo PRSP0111011)

  • Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP) (prefixo PRSP0111018)

As integrações pretendidas envolveriam serviços intermunicipais entre São José do Rio Preto–Andradina, Tupi Paulista–Santos, Assis–Penápolis e Presidente Prudente–São José do Rio Preto, todos no estado de São Paulo. A SUPAS entendeu que a proposta não atendia aos requisitos técnicos e regulatórios exigidos pela Resolução nº 6.033/2023.


Decisão SUPAS nº 1.501 – Negativa para três linhas

Foi indeferido o pedido de operação conjunta das linhas:

  • Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP) (prefixos MSSP0111009 e MSSP0111015)

  • Maringá (PR) – Uberlândia (MG) (prefixo PRMG0111026)

A integração pretendida abrangia serviços intermunicipais Andradina–São Paulo, Panorama–São Paulo e Assis–Franca. Segundo a ANTT, não houve comprovação técnica suficiente para a compatibilidade dos mercados envolvidos.


Decisão SUPAS nº 1.502 – Indeferimento de múltiplas unificações

A SUPAS rejeitou o pedido para unificar diversas operações, incluindo as linhas:

  • Campo Grande (MS) – Brasília (DF) (prefixo MSDF0111024)

  • Três Lagoas (MS) – Curitiba (PR) (prefixo MSPR0111022)

  • Campo Grande (MS) – São Paulo (SP) (prefixos MSSP0111003 e MSSP0111021)

  • Maringá (PR) – Tupã (SP) (prefixo PRSP0111006)

  • Curitiba (PR) – Araçatuba (SP) (prefixo PRSP0111020)

Essas linhas seriam operadas de forma conjunta com trechos intermunicipais Andradina–São José do Rio Preto, Andradina–Ourinhos, Presidente Epitácio–São Paulo, Assis–Tupã e Araçatuba–Presidente Prudente. A agência apontou risco de sobreposição de mercados e desequilíbrio concorrencial.


Decisão SUPAS nº 1.503 – Duplicidade de itinerário

Foi rejeitado o pedido de integração das linhas:

  • Brasilândia (MS) – São Paulo (SP) (prefixo MSSP0111014)

  • Campo Grande (MS) – São Paulo (SP) (prefixo MSSP0111031)

A operação pretendida previa associação com o serviço intermunicipal Panorama–São Paulo, caracterizando duplicidade de itinerário, o que é vedado pela regulamentação vigente.


Decisão SUPAS nº 1.504 – Indeferimento de três integrações adicionais

A ANTT indeferiu a tentativa de integrar as linhas:

  • Brasília (DF) – Três Lagoas (MS) (prefixo DFMS0111030)

  • Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP) (prefixo MSSP0111002)

  • Londrina (PR) – Campinas (SP) (prefixo PRSP0111012)

As operações seriam realizadas em conjunto com trechos intermunicipais São José do Rio Preto–Andradina, Andradina–São Paulo e Assis–Campinas, novamente sem atendimento aos critérios técnicos exigidos.


Entendimento mantido pela Diretoria da ANTT

Ao analisar os recursos, a Diretoria da ANTT reafirmou o entendimento da área técnica de que a Resolução nº 6.033/2023 exige compatibilidade de mercados, justificativa operacional e autorização expressa para qualquer ampliação ou integração de serviços. A norma também veda integrações automáticas entre linhas federais e estaduais, reforçando a separação entre os regimes de autorização da ANTT e das agências estaduais.

Com a decisão da Diretoria, todos os indeferimentos permanecem válidos, mantendo sem efeito os pedidos apresentados pela Guerino Seiscento Transportes.

A Guerino Seiscento, fundada em 1946 em Tupã (SP), é uma das mais tradicionais empresas de transporte rodoviário do Brasil. Com uma trajetória marcada pelo controle familiar e pela expansão estratégica, a companhia opera hoje mais de 150 linhas que conectam o interior paulista a estados como Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás e ao Distrito Federal.

Em 2026, a empresa destaca-se pela modernização de sua operação, consolidada pela recente aquisição de uma frota de ônibus Volvo B460R Euro 6 com carrocerias Double Decker. Esses veículos oferecem alto padrão de conforto, com poltronas leito e semileito. Apesar de enfrentar desafios regulatórios recentes junto à ARTESP para manter a exclusividade em certas rotas no interior paulista, a Guerino Seiscento permanece como referência regional, investindo continuamente na capacitação de seus profissionais e na renovação tecnológica para atender o mercado de transporte de passageiros.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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