Viação Pássaro Verde é multada em mais de R$ 220 mil por irregularidades no transporte coletivo intermunicipal, segundo Ministério Público de Minas Gerais
Publicado em: 12 de janeiro de 2026
Órgão informa que sanção foi motivada pelo descumprimento de normas de proteção ao consumidor e do Código de Trânsito Brasileiro
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Nesta segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais informou que o Procon-MPMG multou a Viação Pássaro Verde em R$ 221,5 mil por irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal, especificamente no trecho entre Carangola e Belo Horizonte.
De acordo com o órgão, a sanção foi motivada pelo descumprimento de normas de proteção ao consumidor e do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as principais infrações confirmadas destacam-se:
• Descumprimento de horários e itinerários oficiais pré-determinados.
• Circulação de veículos em péssimo estado de conservação e limpeza.
• Trânsito com veículos sem os documentos obrigatórios exigidos pela legislação vigente.
• Dificultar a fiscalização ao não apresentar veículos ao DER-MG quando solicitado.
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) registrou as falhas citadas entre março e abril de 2025.
Ao Ministério Público, a empresa comunicou que as infrações eram pontuais e já haviam sido regularizadas, mas não negou a ocorrência dos fatos.
Ainda segundo o órgão, antes da decisão final, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Viação Pássaro Verde não aderiu ao acordo.
O Diário do Transporte contatou a empresa de transporte para mais informações sobre o caso.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte



É preciso evoluir nos sistemas de transporte coletivo de passageiros em âmbito intermunicipal. Deixem livre a entrada de novos players e a concorrência corrige toda está distorção mercadológica (monopólio oficial), tirando do mercado o mau operador, e mais ainda, regulando tarifas. Quem tem qualidade e produtividade não tem concorrência. Cabe ao Estado promover essa evolução.