Prefeitura autoriza aditivos e destrava revisão quadrienal dos contratos de ônibus de São Paulo
Publicado em: 15 de dezembro de 2025
Despacho publicado no Diário Oficial autoriza formalização da revisão ordinária prevista nas concessões, após aval técnico da SPTrans, parecer jurídico e decisão favorável do Tribunal de Contas do Município
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de São Paulo autorizou a celebração de termos de aditamento aos contratos de concessão do transporte coletivo por ônibus da capital para a implementação da revisão ordinária quadrienal, após um impasse que extrapolou o debate técnico, provocou crise financeira nas empresas, ameaça ao pagamento de direitos trabalhistas e chegou a resultar em greve no sistema, expondo a fragilidade das soluções emergenciais adotadas até então.
A autorização consta em despacho assinado pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da Cidade, tendo como interessada a São Paulo Transporte S.A. (SPTrans).
No despacho, o secretário afirma que a decisão se baseia na manifestação técnica da SPTrans, na deliberação favorável do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e, especialmente, no parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria, que concluiu pela legalidade da medida com fundamento no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, além da Cláusula Nona dos contratos de concessão.
Com isso, foi aprovada a minuta do termo de aditamento, permitindo que a revisão quadrienal seja efetivada por meio de ajustes contratuais. O despacho também convoca as concessionárias do sistema para a assinatura dos respectivos termos no prazo regulamentar. Após a publicação, o processo será encaminhado à SPTrans, responsável pela formalização, controle e execução dos aditivos.
O que é a revisão quadrienal
A revisão ordinária quadrienal está prevista nos contratos de concessão do sistema de ônibus de São Paulo, firmados em 2019, e estabelece que, a cada quatro anos, seja realizada uma reavaliação estrutural do contrato.
Diferentemente dos reajustes tarifários anuais, que atualizam valores com base em índices inflacionários e custos operacionais, a revisão quadrienal permite discutir aspectos mais amplos do contrato, como a estrutura de custos do sistema, parâmetros de produtividade, investimentos obrigatórios, riscos assumidos pelas partes e o reequilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Embora prevista contratualmente, a revisão quadrienal tornou-se um dos pontos mais sensíveis da gestão do transporte coletivo paulistano nos últimos anos. Após o início das concessões, o sistema enfrentou a queda abrupta da demanda durante a pandemia, seguida por uma recuperação lenta e estruturalmente inferior aos patamares anteriores.
As concessionárias passaram a alegar desequilíbrio econômico-financeiro persistente, provocado pela redução de passageiros, aumento de custos operacionais e defasagem entre a tarifa técnica e a tarifa paga pelo usuário. Ao longo desse período, a Prefeitura adotou medidas emergenciais, como aportes extraordinários e compensações tarifárias, sem que o processo formal de revisão ordinária fosse concluído.
Esse cenário ampliou a pressão financeira sobre as empresas e alimentou discussões sobre segurança jurídica, previsibilidade contratual e sustentabilidade do serviço, com reflexos inclusive em riscos operacionais e trabalhistas. Leia também:
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O que decidiu o Tribunal de Contas do Município
A autorização do Executivo ocorre após o TCM-SP concluir que a revisão quadrienal dos 32 contratos de concessão pode prosseguir, desde que a Prefeitura adote uma série de ajustes e medidas de controle.
No voto, o relator validou o andamento da revisão, mas emitiu alertas e recomendações para garantir legalidade, transparência e economicidade no processo. Entre os principais pontos estão:
- apuração de custos não incorridos entre 2019 e abril de 2020, período em que houve redução da oferta de viagens e ainda não era aplicado o fator de cumprimento de frota;
- aprimoramento das penalidades por descumprimento de viagens, com gradações conforme a reincidência das infrações;
- justificativa técnica das variações do preço do diesel entre setembro de 2019 e março de 2020 ou, na ausência de fundamentação, o desconto desses valores do desequilíbrio econômico-financeiro apurado pela FIPE;
- comunicação formal ao TCM-SP sobre a contratação de um novo estudo de demanda;
- exigência anual de manifestação formal de sócios e administradores das concessionárias sobre as demonstrações contábeis, especialmente quando houver ressalvas de auditoria.
Além das recomendações, o relator impôs duas determinações obrigatórias, que condicionam a assinatura dos termos de aditamento:
- comprovação prévia de toda a cobertura orçamentária necessária, incluindo eventuais suplementações para o pagamento das compensações tarifárias decorrentes da revisão;
- apresentação da planilha de fluxo de caixa do lote AR-0, com aplicação das mesmas regras e critérios adotados para os demais lotes do sistema.
Com isso, o Tribunal autorizou o prosseguimento da revisão quadrienal, mas reforçou que os ajustes devem ser acompanhados de perto pela administração municipal, evitando pagamentos indevidos e assegurando maior controle público sobre um dos contratos mais relevantes da cidade.
O imbróglio da revisão quadrienal dos contratos de ônibus
O atraso na revisão quadrienal dos contratos de concessão do transporte coletivo por ônibus em São Paulo se transformou, ao longo de 2025, em um dos principais focos de tensão do sistema, com reflexos diretos sobre a saúde financeira das empresas, o risco de paralisações e o pagamento de direitos trabalhistas.
Como detalhou o Diário do Transporte no início da crise, a revisão — prevista contratualmente para reavaliar o equilíbrio econômico-financeiro quatro anos após o início das concessões — foi sucessivamente postergada em meio a impasses técnicos, jurídicos e orçamentários. Relembre:
Atraso na revisão de contratos de ônibus ameaça 13º salário e capital paulista corre risco de greve
Sem a revisão formalizada, as concessionárias passaram a operar, segundo relatos do setor, sob um desequilíbrio estrutural, agravado pela queda prolongada da demanda pós-pandemia, aumento de custos operacionais e defasagem entre a tarifa técnica e a tarifa paga pelos usuários. O cenário pressionou o fluxo de caixa das empresas e colocou em risco compromissos básicos, como salários e o pagamento do 13º.
A situação se agravou no início de dezembro, quando motoristas e cobradores chegaram a deflagrar greve na capital paulista, após alertas de que o 13º salário poderia não ser pago. A paralisação só foi encerrada após compromisso de pagamento aos trabalhadores, permitindo a normalização da operação dos ônibus no dia seguinte, mas evidenciando o grau de fragilidade financeira do sistema.
Ao longo desse período, a Prefeitura adotou medidas emergenciais, como compensações tarifárias e aportes extraordinários, sem, contudo, concluir o ajuste estrutural previsto nos contratos. Do lado do poder público, persistia a preocupação com a segurança jurídica da revisão e com o impacto fiscal dos aditivos, o que levou o processo a análises prolongadas do Tribunal de Contas do Município e da área jurídica da administração.
O despacho agora publicado no Diário Oficial, ao autorizar a assinatura dos aditivos contratuais após manifestação favorável do TCM-SP e parecer jurídico, representa o primeiro avanço concreto para destravar um processo que já havia resultado em greve, ameaça de novas paralisações e instabilidade no transporte coletivo da maior cidade do país.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

