Notável Expresso poderá operar linha direta Rio–São Paulo, diz ANTT (entenda a decisão)
Publicado em: 10 de novembro de 2025
Diretoria colegiada da agência concedeu permissão em atendimento a determinação judicial, concedendo ainda outra ligação, esta com várias seções, entre a capital fluminense e Osasco/SP
ALEXANDRE PELEGI
A Notável Expresso e Turismo Ltda, empresa fundada em 7 de julho de 2023 e sediada em Brasília (DF), recebeu da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorização para operar duas linhas interestaduais distintas: uma rota direta entre as capitais Rio de Janeiro e São Paulo, e outra ligando a capital carioca a Osasco (SP), esta com diferentes seções.
A rota Rio–São Paulo, considerada a mais cobiçada e estratégica do transporte rodoviário brasileiro, concentra o maior volume de passageiros e a concorrência mais acirrada entre viações do país.
As autorizações constam das Deliberações nº 436 e nº 437, assinadas pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio em 7 de novembro de 2025 e publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10 de novembro de 2025. Ambas as decisões foram concedidas em cumprimento a ordem judicial no âmbito do Mandado de Segurança nº 5083300-23.2025.4.02.5101, e têm validade em caráter sub judice — ou seja, até que a Justiça Federal julgue o mérito da ação.
Leia mais abaixo trechos da decisão que beneficiou a Notável Expresso Turismo.
Linha 1 – Osasco (SP) – Rio de Janeiro (RJ)
A Deliberação nº 436 autoriza a operação da linha Osasco–Rio de Janeiro, com diversas seções intermediárias que conectam importantes polos urbanos e econômicos dos dois estados. O anexo do ato cita, entre outros trechos:
- Barra Mansa (RJ) com destino a Guarulhos, Osasco, São José dos Campos, São Paulo e Taubaté (SP);
- Nova Iguaçu (RJ) com destino a Guarulhos, Osasco, São José dos Campos e São Paulo (SP).
A linha amplia as opções de deslocamento entre a Região Metropolitana de São Paulo e o Rio de Janeiro, atendendo também passageiros do Vale do Paraíba e da Baixada Fluminense.
Linha 2 – São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ)
Já a Deliberação nº 437 refere-se à linha direta entre São Paulo e Rio de Janeiro, uma das rotas rodoviárias mais tradicionais e movimentadas do país.
Entre as seções aprovadas estão:
- Rio de Janeiro (RJ) para Guarulhos, Osasco, São José dos Campos, São Paulo e Taubaté (SP);
- Nova Iguaçu (RJ) para Taubaté (SP).
Confira abaixo o print das deliberações com todas as seções deferidas.
Com essa autorização, a Notável Expresso passa a integrar a rota mais competitiva do transporte rodoviário interestadual, marcada por alta demanda e forte presença de grandes viações.
Operação sob decisão judicial
As duas autorizações foram concedidas ad referendum da Diretoria Colegiada da ANTT, com base na Resolução nº 6.033/2023, e permanecem submetidas à decisão judicial até que haja pronunciamento definitivo.
Os atos estão vinculados aos processos administrativos 00408.151744/2025-75 e 50505.033311/2025-17, ambos relacionados ao mesmo mandado de segurança.
A autorização concedida à Notável Expresso e Turismo pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem origem em decisão da Justiça Federal da 2ª Região, proferida em 9 de setembro de 2025, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5083300-23.2025.4.02.5101, que tramitou na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A sentença, assinada pelo juiz Mário Victor Braga Pereira Francisco de Souza, reconheceu que a ANTT havia agido de forma ilegal e desproporcional ao negar o pedido da empresa para operar a linha Osasco/SP – Rio de Janeiro/RJ, com base na ausência de “janela de abertura”. O magistrado considerou que o sistema de janelas, previsto na Resolução nº 6.033/2023, não estava sendo aplicado de forma transparente nem em conformidade com os próprios prazos definidos pela Agência.
“A mora da Administração em cumprir seus deveres regulatórios não pode ser utilizada como escudo para negar direitos aos administrados, sob pena de se criar um ciclo perverso de ineficiência e insegurança jurídica”, afirmou o juiz federal na decisão.
O magistrado também ressaltou que a ANTT não apresentou estudos técnicos atualizados que justificassem restringir o acesso de novas empresas ao mercado interestadual entre Rio e São Paulo, o de maior demanda do país.
“O ato impugnado configura restrição ilegítima ao exercício da atividade econômica, em afronta aos princípios constitucionais da livre concorrência e da legalidade”, escreveu o juiz, ao destacar que o indeferimento foi baseado em um sistema “não adequadamente implementado” pela própria Agência.
Com isso, a Justiça concedeu a segurança, determinando que a ANTT realizasse uma nova análise do processo administrativo nº 50505.033311/2025-17, sem aplicar como fundamento de indeferimento a ausência de “janela de abertura” ou a limitação genérica de operadores no mercado.
“A nova análise deverá se ater ao cumprimento dos demais requisitos técnicos, operacionais e de habilitação previstos na legislação, não sendo esta sentença uma autorização automática para a operação da linha”, concluiu o magistrado.
Com base nessa determinação, a ANTT editou as Deliberações nº 436 e nº 437, de 7 de novembro de 2025, publicadas no Diário Oficial da União, que autorizaram a Notável Expresso e Turismo Ltda. a operar, em caráter sub judice, as linhas Osasco–Rio de Janeiro e São Paulo–Rio de Janeiro, ambas com seções intermediárias.
A decisão judicial pode se tornar relevante no debate regulatório do transporte rodoviário interestadual, ao reconhecer que a mora regulatória da ANTT e a ausência de transparência em seus processos não podem restringir o direito de entrada de novas operadoras no mercado.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

