Notável Expresso poderá operar linha direta Rio–São Paulo, diz ANTT (entenda a decisão)

Diretoria colegiada da agência concedeu permissão em atendimento a determinação judicial, concedendo ainda outra ligação, esta com várias seções, entre a capital fluminense e Osasco/SP

ALEXANDRE PELEGI

A Notável Expresso e Turismo Ltda, empresa fundada em 7 de julho de 2023 e sediada em Brasília (DF), recebeu da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorização para operar duas linhas interestaduais distintas: uma rota direta entre as capitais Rio de Janeiro e São Paulo, e outra ligando a capital carioca a Osasco (SP), esta com diferentes seções.

A rota Rio–São Paulo, considerada a mais cobiçada e estratégica do transporte rodoviário brasileiro, concentra o maior volume de passageiros e a concorrência mais acirrada entre viações do país.

As autorizações constam das Deliberações nº 436 e nº 437, assinadas pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio em 7 de novembro de 2025 e publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10 de novembro de 2025. Ambas as decisões foram concedidas em cumprimento a ordem judicial no âmbito do Mandado de Segurança nº 5083300-23.2025.4.02.5101, e têm validade em caráter sub judice — ou seja, até que a Justiça Federal julgue o mérito da ação.

Leia mais abaixo trechos da decisão que beneficiou a Notável Expresso Turismo.


Linha 1 – Osasco (SP) – Rio de Janeiro (RJ)

A Deliberação nº 436 autoriza a operação da linha Osasco–Rio de Janeiro, com diversas seções intermediárias que conectam importantes polos urbanos e econômicos dos dois estados. O anexo do ato cita, entre outros trechos:

  • Barra Mansa (RJ) com destino a Guarulhos, Osasco, São José dos Campos, São Paulo e Taubaté (SP);
  • Nova Iguaçu (RJ) com destino a Guarulhos, Osasco, São José dos Campos e São Paulo (SP).

A linha amplia as opções de deslocamento entre a Região Metropolitana de São Paulo e o Rio de Janeiro, atendendo também passageiros do Vale do Paraíba e da Baixada Fluminense.

Linha 2 – São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ)

Já a Deliberação nº 437 refere-se à linha direta entre São Paulo e Rio de Janeiro, uma das rotas rodoviárias mais tradicionais e movimentadas do país.
Entre as seções aprovadas estão:

  • Rio de Janeiro (RJ) para Guarulhos, Osasco, São José dos Campos, São Paulo e Taubaté (SP);
  • Nova Iguaçu (RJ) para Taubaté (SP).

Confira abaixo o print das deliberações com todas as seções deferidas.

Com essa autorização, a Notável Expresso passa a integrar a rota mais competitiva do transporte rodoviário interestadual, marcada por alta demanda e forte presença de grandes viações.


Operação sob decisão judicial

As duas autorizações foram concedidas ad referendum da Diretoria Colegiada da ANTT, com base na Resolução nº 6.033/2023, e permanecem submetidas à decisão judicial até que haja pronunciamento definitivo.

Os atos estão vinculados aos processos administrativos 00408.151744/2025-75 e 50505.033311/2025-17, ambos relacionados ao mesmo mandado de segurança.

 

A autorização concedida à Notável Expresso e Turismo pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem origem em decisão da Justiça Federal da 2ª Região, proferida em 9 de setembro de 2025, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5083300-23.2025.4.02.5101, que tramitou na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A sentença, assinada pelo juiz Mário Victor Braga Pereira Francisco de Souza, reconheceu que a ANTT havia agido de forma ilegal e desproporcional ao negar o pedido da empresa para operar a linha Osasco/SP – Rio de Janeiro/RJ, com base na ausência de “janela de abertura”. O magistrado considerou que o sistema de janelas, previsto na Resolução nº 6.033/2023, não estava sendo aplicado de forma transparente nem em conformidade com os próprios prazos definidos pela Agência.

A mora da Administração em cumprir seus deveres regulatórios não pode ser utilizada como escudo para negar direitos aos administrados, sob pena de se criar um ciclo perverso de ineficiência e insegurança jurídica”, afirmou o juiz federal na decisão.

O magistrado também ressaltou que a ANTT não apresentou estudos técnicos atualizados que justificassem restringir o acesso de novas empresas ao mercado interestadual entre Rio e São Paulo, o de maior demanda do país.

O ato impugnado configura restrição ilegítima ao exercício da atividade econômica, em afronta aos princípios constitucionais da livre concorrência e da legalidade”, escreveu o juiz, ao destacar que o indeferimento foi baseado em um sistema “não adequadamente implementado” pela própria Agência.

Com isso, a Justiça concedeu a segurança, determinando que a ANTT realizasse uma nova análise do processo administrativo nº 50505.033311/2025-17, sem aplicar como fundamento de indeferimento a ausência de “janela de abertura” ou a limitação genérica de operadores no mercado.

A nova análise deverá se ater ao cumprimento dos demais requisitos técnicos, operacionais e de habilitação previstos na legislação, não sendo esta sentença uma autorização automática para a operação da linha”, concluiu o magistrado.

Com base nessa determinação, a ANTT editou as Deliberações nº 436 e nº 437, de 7 de novembro de 2025, publicadas no Diário Oficial da União, que autorizaram a Notável Expresso e Turismo Ltda. a operar, em caráter sub judice, as linhas Osasco–Rio de Janeiro e São Paulo–Rio de Janeiro, ambas com seções intermediárias.

A decisão judicial pode se tornar relevante no debate regulatório do transporte rodoviário interestadual, ao reconhecer que a mora regulatória da ANTT e a ausência de transparência em seus processos não podem restringir o direito de entrada de novas operadoras no mercado.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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