Itamarati, Realsul e Expresso Sapezal têm pedidos negados pela ANTT

Cinco decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros indeferem solicitações de novas linhas e alterações de autorizações interestaduais

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 7 de novembro de 2025, um conjunto de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) negando pedidos de emissão e alteração de autorizações para o transporte interestadual regular de passageiros.

Foram cinco indeferimentos, todos assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr. Confira a seguir:

Expresso Itamarati 

  • Decisão SUPAS nº 1.596, de 6 de novembro de 2025

A ANTT indeferiu o pedido da empresa para modificar o Termo de Autorização TAR nº MTSP0100010, da linha Cuiabá (MT) – São José do Rio Preto (SP), que previa a implantação de novas seções.

O ato cita o art. 29, inciso III, e o art. 105, inciso VIII, da Resolução 5.976/2022, determinando o indeferimento do pleito por não atender às condições regulamentares. Em suma, o primeiro artigo (29) trata das obrigações da empresa ao solicitar uma linha; o segundo (105), da autoridade da ANTT para negar o pedido quando essas obrigações não são cumpridas.

Realsul Transportes e Turismo 

  • Decisão SUPAS nº 1.571, de 3 de novembro de 2025

Indeferido o pedido de emissão de Termo de Autorização (TAR) para a linha Goiânia (GO) – Manga (MG) e suas seções.
Segundo a decisão, “os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033/2023.”

Expresso Sapezal Ltda

A transportadora teve três pedidos negados, todos datados de 3 de novembro de 2025:

  • Decisão SUPAS nº 1.572 – indeferido o pedido de TAR para a linha Santana do Araguaia (PA) – Sapezal (MT).
  • Decisão SUPAS nº 1.573 – indeferido o pedido para a linha Teresina (PI) – Sapezal (MT).
  • Decisão SUPAS nº 1.574 – indeferido o pedido para a linha Teresina (PI) – Rondonópolis (MT).

Nos três casos, a justificativa é idêntica: “os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033/2023.”

As negativas reforçam a política da ANTT de rigor na análise de novos pedidos de linhas e de modificações de Termos de Autorização (TARs), em meio à reordenação do transporte rodoviário interestadual prevista pela Resolução 6.033/2023.

Nos cinco casos publicados nesta sexta-feira, o motivo central foi a falta de autorização prévia das empresas para os mercados solicitados, condição indispensável para a emissão ou alteração de TARs.

A medida mantém a linha adotada pela agência nas últimas semanas, voltada a garantir a conformidade regulatória e a integridade dos mercados de transporte interestadual de passageiros.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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