STF suspende decisões que aplicavam regras antigas para novas linhas de ônibus interestaduais
Publicado em: 1 de outubro de 2025
Ministro Luís Roberto Barroso atendeu pedido da ANTT e da Cidão Transportes; decisão tem efeito restrito ao processo, mas abre precedente importante no setor
ALEXANDRE PELEGI
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (29) suspender os efeitos de decisões judiciais que obrigavam a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a avaliar pedidos de novas linhas interestaduais de ônibus com base em regras já revogadas
O caso teve origem em um pedido da empresa Cidão Transportes e Turismo, que questionou 58 liminares concedidas na Justiça Federal. Essas decisões determinavam que a ANTT aplicasse resoluções antigas (4.770/2015 e 6.013/2023), ignorando a norma atualmente em vigor, a Resolução nº 6.033/2024, que estabeleceu o novo marco regulatório do setor.
A própria ANTT ingressou no processo, afirmando que a aplicação de regras ultrapassadas colocava em risco a igualdade entre empresas, a segurança jurídica e até a qualidade dos serviços aos passageiros. Segundo a agência, hoje existem mais de 325 ações semelhantes em tramitação no TRF da 1ª Região, o que reforça o risco de desorganização do sistema.
Segundo o advogado especializado em transporte, Ilo Lobel, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem efeito restrito apenas ao processo em questão, não se aplicando de forma automática às demais empresas do setor.
“Essa decisão só vale para o caso concreto, para aquela empresa e para aquele processo, no caso a Cidão Transportes. Ela não possui efeito vinculante para todas as outras viações”, explica Lobel.
De acordo com o especialista, as demais companhias ainda poderão ingressar com ações próprias, discutindo se o pedido de autorização deve ser analisado sob a ótica da Resolução 4.770/2015, que estava em vigor à época, ou da Resolução 6.033/2023, o novo marco regulatório editado pela ANTT.
“Cada juiz pode decidir de forma independente. Não houve repercussão geral nem julgamento em plenário, o que significa que cada ação seguirá o seu curso. Evidente que se trata de um precedente relevante, que a ANTT vai utilizar para tentar derrubar as liminares concedidas, sobretudo no TRF da 1ª Região, mas o alcance jurídico ainda é restrito”, acrescenta o advogado.
Para Lobel, a decisão representa um argumento importante para a ANTT, mas não encerra a disputa regulatória.
“O precedente pode influenciar outros julgamentos, mas não impede que novas ações sejam propostas pelas empresas interessadas”, conclui.
Decisão do Supremo
Na decisão, o ministro Barroso destacou que permitir análises de pedidos com base em normas revogadas “gera risco evidente de desorganização da estrutura regulatória do setor”.
Ele também afirmou que a situação ameaça a igualdade de tratamento entre as empresas:
“A aplicação incoerente de normas e a quebra da isonomia entre os particulares são consequências diretas desse cenário”.
O ministro lembrou que o STF já havia determinado, em julgamento anterior (DTE 6.270), que a ANTT atualizasse suas regras conforme recomendações do Tribunal de Contas da União. Para ele, as decisões judiciais que afastaram a Resolução nº 6.033/2024 “esvaziam a autoridade da deliberação desta Suprema Corte”.
Outro ponto ressaltado foi que não há “direito adquirido” para manter regras antigas:
“A lei prevê que as empresas autorizadas devem se adequar a regimes regulatórios novos. Não parece razoável reconhecer àquelas que apenas formularam requerimento administrativo o direito à aplicação de normas já revogadas”.
Com isso, Barroso suspendeu duas decisões específicas do TRF-1 que contrariavam a Resolução nº 6.033/2024, até o julgamento final das ações.
A medida não cancela automaticamente autorizações já concedidas, mas impede que novas sejam analisadas fora do atual marco regulatório.
Contestação das concorrentes
Empresas que se beneficiavam das decisões, como Jamjoy Viação e Notável Expresso e Turismo, contestaram o pedido, alegando que as liminares garantiam apenas o direito de terem seus processos analisados segundo as regras válidas na época em que foram protocolados. Também afirmaram que a suspensão poderia causar descontinuidade no atendimento de mercados desassistidos.
Apesar disso, a manifestação da Procuradoria-Geral da República foi favorável ao pedido da Cidão Transportes e da ANTT, entendendo que havia risco de grave lesão à ordem pública.
ÍNTEGRA DA DECISÃO

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

