ANTT nega operação simultânea de duas linhas da Real Maia no trecho Belém/PA–Marabá/PA
Publicado em: 29 de setembro de 2025
Empresa havia solicitado autorização para utilizar, no mesmo trecho, dois prefixos diferentes, ambos referentes a rota que liga a capital paraense à cidade de Palmas, capital do Tocantins
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou o pedido da Real Maia Transportes Terrestres para operar, de forma simultânea, duas linhas no trecho Belém (PA) – Marabá (PA). A decisão consta da SUPAS nº 1.398, de 25 de setembro de 2025, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.
A empresa havia solicitado autorização para utilizar, no mesmo trecho, os prefixos TOPA0106013 e TOPA0106026, ambos referentes à linha Belém–Palmas.
Segundo o superintendente Juliano de Barros Samôr, que assinou o ato, o indeferimento teve como base a Resolução nº 6.033/2023, que estabelece regras para o regime de autorização no transporte interestadual. A norma prevê limites à sobreposição de linhas, buscando racionalizar a oferta e evitar concorrência desordenada em trechos já atendidos.
Na prática, a Real Maia segue autorizada a operar seus serviços regulares, mas não poderá sobrepor as duas linhas no trajeto até Marabá.
Fundada em 1997, a Real Maia tem sede em Porto Nacional (TO), e atua no transporte interestadual de passageiros operando linhas que conectam diversos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A decisão reforça a estratégia da ANTT de organizar o mercado de transporte interestadual, impedindo a concentração de serviços em determinados corredores e promovendo equilíbrio entre empresas e usuários.
DECISÃO SUPAS Nº 1.398, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.050042/2025-45, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA., CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BELÉM/PA–PALMAS/TO, prefixo nº TOPA0106013, e BELÉM/PA–PALMAS/TO, prefixo nº TOPA0106026, no trecho de BELÉM/PA para MARABÁ/PA.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

