Danistur, Elitebus e Conexão Brasil têm novos pedidos de linhas interestaduais indeferidos pela ANTT
Publicado em: 25 de setembro de 2025
Agência reforça negativa para mercados não autorizados; empresas acumulam histórico de tentativas frustradas
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu nesta quinta-feira, 25 de setembro de 2025, novos pedidos das empresas Danistur Transporte Rodoviário, Elite Vitória 7000 (Elitebus) e Conexão Brasil, para operar serviços interestaduais regulares de passageiros. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União e assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, Juliano de Barros Samôr.
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Danistur: sediada em Goiânia (GO) e tradicionalmente voltada ao transporte por fretamento, teve indeferido o pedido para a linha Goiânia – Marabá (PA) e seções intermediárias;
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Elitebus: empresa criada em 2015, com sede em Belo Horizonte (MG), que iniciou atividades no turismo e fretamento, buscava ampliar sua atuação para o transporte regular. Teve negados trechos como Porto Alegre–Pedro Leopoldo, Pedro Leopoldo–Cabo Frio, Vitória–Barueri, Porto Seguro–Nova União, entre outros, abrangendo rotas em MG, ES, BA, PR, SP e RJ. Veja abaixo todas as rotas negadas pela ANTT.
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Conexão Brasil: também sediada em Goiânia (GO) e com histórico no fretamento, teve as rotas no transporte como Goiânia – Rio da Conceição (TO), Rio da Conceição – Catolândia (BA) e Catolândia – Parnaíba (PI), igualmente com pedido rejeitado.
Em todos os casos, o fundamento foi o mesmo: os mercados pretendidos não são autorizados às empresas no regime de autorizações em vigor.
Histórico recente
As negativas desta quinta-feira se somam a um conjunto de decisões recentes já acompanhadas pelo Diário do Transporte:
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15/09/2025 – A ANTT indeferiu pedidos da Danistur, Conexão Brasil e Aguiar, todos baseados em mercados não autorizados. Entre as linhas estavam Palhoça (SC) – Ananindeua (PA) e Senador Canedo (GO) – Embu das Artes (SP) (Conexão Brasil), além da já mencionada Goiânia – Marabá (Danistur). Relembre:
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18/09/2025 – A agência anulou decisão anterior contra a Danistur, reconhecendo falha processual por descumprimento do direito de manifestação (art. 10 da Resolução 5.818/2018). O ato, porém, não significou autorização automática, apenas a reabertura da análise. Relembre:
Danistur mantém pedido para a linha Goiânia/GO–Marabá/PA após anulação da ANTT
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22/09/2025 – Novos indeferimentos atingiram Elitebus, Conexão Brasil, Corujão Transportes, Império Turismo e Real Maia. No caso da Elitebus, várias linhas entre Porto Alegre, Caeté, Cabo Frio, Vitória e São Paulo foram negadas. A Conexão Brasil teve novamente recusas em pedidos envolvendo rotas do Centro-Oeste ao Norte/Nordeste. Relembre:
ANTT nega pedidos da Elitebus, Conexão Brasil, Corujão Transportes, Império Turismo e Real Maia
Panorama
A repetição de negativas indica que a ANTT tem mantido interpretação restritiva do marco regulatório instituído pela Resolução nº 6.033/2023, que estabeleceu critérios técnicos e operacionais para autorizações. Empresas tradicionalmente ligadas ao fretamento, como Danistur, Elitebus e Conexão Brasil, têm buscado ampliar atuação no serviço regular, mas esbarram na falta de respaldo legal para os mercados pleiteados.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS DECISÕES:
Claro. Aqui estão as decisões SUPAS publicadas no DOU de hoje, 25 de setembro de 2025, transcritas integralmente conforme constam no documento:
DECISÃO SUPAS Nº 1.373, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.050622/2025-32, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à DANISTUR
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA., para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, na linha GOIÂNIA/GO–MARABÁ/PA, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.370, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.053359/2025-33, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à ELITE VITORIA
7000 TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, nas linhas:
- PORTO ALEGRE/RS–PEDRO LEOPOLDO/MG
- PEDRO LEOPOLDO/MG–CABO FRIO/RJ
- PEDRO LEOPOLDO/MG–RIO DE JANEIRO/RJ
- BARUERI/SP–CABO FRIO/RJ
- PEDRO LEOPOLDO/MG–FOZ DO IGUAÇU/PR
- GOVERNADOR VALADARES/MG–RIO MUQUI/ES
- GOVERNADOR VALADARES/MG–TERESÓPOLIS/RJ
- GOVERNADOR VALADARES/MG–BARUERI/SP
- ENGENHO RIBEIRO/MG–GUARAPARI/ES
- VITÓRIA/ES–BARUERI/SP
- PORTO SEGURO/BA–PEDRO LEOPOLDO/MG
- SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA–SÃO JOÃO DA LAGOA/MG
e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.371, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.053364/2025-46, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à ELITE VITORIA
7000 TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, nas linhas:
- PORTO ALEGRE/RS–JABOTICATUBAS/MG
- JABOTICATUBAS/MG–CABO FRIO/RJ
- JABOTICATUBAS/MG–RIO DE JANEIRO/RJ
- ARUJÁ/SP–CABO FRIO/RJ
- JABOTICATUBAS/MG–FOZ DO IGUAÇU/PR
- GOVERNADOR VALADARES/MG–PRESIDENTE KENNEDY/ES
- GOVERNADOR VALADARES/MG–SÃO VICENTE DE PAULA/RJ
- GOVERNADOR VALADARES/MG–ARUJÁ/SP
- DORES DO INDIÁ/MG–GUARAPARI/ES
- VITÓRIA/ES–ARUJÁ/SP
- PORTO SEGURO/BA–NOVA UNIÃO/MG
- SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA–IBIAÍ/MG
e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.372, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.053456/2025-26, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CONEXÃO
BRASIL LTDA., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, nas linhas:
- GOIÂNIA/GO–RIO DA CONCEIÇÃO/TO
- RIO DA CONCEIÇÃO/TO–CATOLÂNDIA/BA
- CATOLÂNDIA/BA–PARNAÍBA/PI
e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

