EXCLUSIVO: Viação Águia Branca tem novamente 22 linhas interestaduais suspensas em nova decisão que atende Suzantur, agora em Segunda Instância
Publicado em: 18 de setembro de 2025
Como havia mostrado o Diário do Transporte, havia duas decisões em primeira instância diferentes, que geraram impasse. São 22 linhas entre os estados de Sergipe, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), voltou a ter suspensas 22 linhas interestaduais pela Justiça na queda de braços que trava com a Suzantur, Transportadora Turística Suzano, de Santo André (SP). Esta é uma das batalhas que envolve as duas companhias. A outra é relacionada ao arrendamento das operações da malha rodoviária do Grupo Itapemirim e, por enquanto, com o novo contrato em favor da empresa capixaba não podendo ser iniciado por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a companhia do ABC também está em vantagem. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2025/09/10/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-atende-suzantur-e-determina-continuidade-das-operacoes-na-itapemirim-e-que-seja-marcado-leilao-definitivo/
No caso das 22 linhas, a decisão ocorreu há pouco, no fim da tarde desta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, pela Segunda Instância da Justiça Federal, por meio da 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), e é trazida com EXCLUSIVIDADE PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE. – (Ver ao longo do texto a relação destas linhas).
Como mostrou a reportagem, a Suzantur alega que as linhas foram autorizadas à Águia Branca pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de maneira irregular e contrariavam as atuais regras do sistema de ônibus interestaduais (novo marco regulatório).
Ainda de acordo com a alegação, as linhas foram autorizadas para mercados já atendidos por diversas empresas. O marco regulatório determina que novas autorizações devem primeiro ser concedidas para mercados sem nenhum serviço ou pouca oferta.
Ocorre que, como também tinha noticiado o Diário do Transporte, havia duas decisões em primeira instância sobre exatamente as mesmas 22 linhas, mas com determinações diferentes: Em 11 de abril de 2025, o juiz Federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do TRF-1 (Tribunal Regional Federal, da Primeira Região – Distrito Federal) atendeu a um recurso da Viação Águia, do Espírito Santo, e determinou o restabelecimento das decisões administrativas da ANTT (Agência Nacional do Transportes Terrestres), que concedeu linhas e mercados à companhia capixaba.
Mas, em 31 de março de 2025, uma decisão do juiz Itajiba Catta Preta, das 4ª Vara Federal Cível do TRF-1 (Tribunal Regional Federal, da Primeira Região – Distrito Federal), confirmava a revogação das autorizações concedidas à Águia Branca.
Uma decisão não anulava a outra e era a Segunda Instância que deveria determinar o que de fato deveria ter sido cumprido. E isso aconteceu nesta quinta-feira, 18 de setembro de 2025.
Relembre o imbróiglio: https://diariodotransporte.com.br/2025/04/11/juiz-do-trf-restabelece-linhas-da-aguia-branca-mas-outro-da-mesma-hierarquia-mantem-suspensas-foi-criado-impasse-judicial-e-antt-fica-numa-encruzilhada/
Na decisão desta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, o juiz federal relator convocado, João Paulo Pirôpo de Abreu, destacou que não foram cumpridos requisitos para as autorizações em favor da Águia Branca, de acordo com entendimentos do TCU (Tribunal de Contas da União) e do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o sistema interestadual de ônibus.
“Sob o aspecto regulatório, também assiste razão à agravante. O deferimento das autorizações pela ANTT à empresa agravada não observou os requisitos impostos pelo art. 47-B da Lei 10.233/2001, introduzido pela Lei 14.298/2022, que exige a prévia realização de estudos de viabilidade técnica, operacional e econômica. O descumprimento desse requisito foiexpressamente vedado pelo Tribunal de Contas da União, no julgamento do Processo TC 033.359/2020-2, e pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5549 e 6270, ao reforçar a obrigatoriedade de observância da norma legal pelas autoridades administrativas”.
Ainda de acordo com o despacho, trazido com exclusividade pelo Diário do Transporte, momentos depois de ter sido tomada no fim da tarde desta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, o magistrado escreveu que a manutenção das linhas, em desacordo com as regras do novo marco regulatório causa insegurança jurídica em todo o setor, havendo perigo ao mercado, caso houvesse demora para uma decisão ser tomada (periculum in mora).
Por fim, o periculum in mora se faz presente, tendo em vista que a manutenção da decisão agravada perpetua situação de insegurança jurídica, compromete o equilíbrio concorrencial do setor regulado, e afronta a legalidade administrativa ao sustentar a eficácia de autorizações expedidas em desconformidade com o ordenamento vigente.
Cabe recurso por parte da Águia Branca.
Ao Diário do Transporte, o advogado Gustavo Lopes, mestre e especialista em Direito regulatório na ANTT, e que representa a Suzantur no processo disse que o TRF restabeleceu a Justiça por causa da questão da insegurança jurídica, destacada pelo juiz.
“O Tribunal Regional Federal da Primeira Região- TRF1 restabeleceu a justiça, tendo em vista que a manutenção da decisão à favor da Águia Branca perpetuava uma situação de insegurança jurídica. A situação estava comprometendo a concorrência justa, prevista em lei e o equilíbrio do mercado. As autorizações para a Águia Branca afrontavam a legalidade administrativa” – disse.
As linhas são:
Colatina/ES – Campinas/SP;
Guarapari/ES – Viçosa/MG;
Barra do Choca/BA – São Bernardo do Campo/SP;
Barra do Choca/BA – Campinas/SP;
Paramirim/BA – São Bernardo do Campo/SP;
Rio de Janeiro/RJ – Coronel Fabriciano/MG;
Rio de Janeiro/RJ – Curitiba/PR;
Rio de Janeiro/RJ – Governador Valadares/MG;
Rio de Janeiro/RJ – Vitória da Conquista/BA;
São Paulo/SP – Ipatinga/MG;
São Paulo/SP – Governador Valadares/MG;
Vitória/ES – Osasco/SP;
Feira de Santana/BA – Umbaúba/SE;
Vitória/ES – Itueta/MG;
Nova Iguaçu/RJ – Guarapari/ES;
Camaçari/BA – Penedo/AL;
Petrolina/PE – Aracaju/SE;
Feira de Santana/BA – Macaé/ RJ;
Vila Velha/ES – Niterói/RJ;
Aracaju/SE – Rio de Janeiro/RJ;
Resende/RJ – Curitiba/PR;
Rio de Janeiro/RJ – Registro/SP
TODO O MERCADO RODOVIÁRIO DE OLHO:
Como havia mostrado o Diário do Transporte, a decisão da Diretoria Colegiada da ANTT despertou atenção de todo o mercado rodoviário porque poderia haver impactos em outras empresas.
Um dos pontos que mais havia chamado a atenção era que, diante das desistências de ações judiciais contra a ANTT pedindo análise de mercados e, assim se adequarem às novas regras, se mantida decisão colegiada do órgão que atendeu a Suzantur, as empresas poderiam ficar vulneráveis às representações de outras companhias, mesmo que não concorressem diretamente nos trechos.
A Águia Branca tinha pedido à ANTT que o recurso administrativo da Suzantur fosse negado, mas se fosse aceito, só englobasse as linhas que concorriam diretamente com os trajetos da empresa de Santo André, com um prazo de 180 dias para paralisação.
Mas isso foi negado pela Diretoria Colegiada da ANTT após parecer da Procuradoria. Ou seja, foi determinada paralisação imediata das novas linhas para a Águia Branca em trajetos que concorram ou não com a Nova Itapemirim/Suzantur.
Se a Águia Branca não conseguisse reverter e o entendimento fosse mantido, qualquer empresa poderia pedir para barrar a liberação da outra, mesmo que não seja concorrente direta.
Relembre:
Cronologia:
13 de fevereiro de 2025: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em reunião no dia 13 de fevereiro de 2025, atendeu diversos recursos interpostos pela Suzantur – Transportadora Turística Suzano, que opera como Nova Itapemirim, contra linhas autorizadas à Viação Águia Branca. A Suzantur alegou que entre as normas que teriam sido desrespeitadas para as autorizações terem sido concedidas para a Águia Branca estão a ausência da análise técnica de todo o mercado onde as linhas estão inseridas; preferência a trechos sem oferta ou com pouca oferta de serviços e porque a Águia Branca havia desistido de uma ação judicial que pedia que a agência federal analisasse os pedidos.
17 de fevereiro de 2025: A Águia Branca consegue uma liminar (decisão provisória) do juiz Itagiba Catta Preto Neto para restabelecer as linhas. As operações da empresa continuam até que sejam realizadas todas as viagens relativas à bilhetes vendidos de forma antecipada e até que haja, eventualmente, quem substitua a Águia Branca nas linhas. Esta substituição só deveria ocorrer, de acordo com a decisão, com o surgimento de fatos novos e ao fim do processo administrativo. Caso contrário, não se justifica e tudo continua como antes.
31 de março de 2025: O Diário do Transporte trouxe de forma exclusiva, em primeira mão, no dia 31 de março de 2025, que o juiz Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal Cível do TRF-1 – Tribunal Regional Federal da Primeira Região), reconsiderou a própria decisão e voltou a suspender 22 linhas da Viação Águia Branca que ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) já havia impedido de operar após ação administrativa da Nova Itapemirim-Suzantur.
Na decisão, o magistrado destacou que a ANTT deve ter respeitado o poder administrativo de deliberar sobre o setor que regula e que as linhas foram autorizadas para mercados já atendidos por diversas empresas. O marco regulatório determina que novas autorizações devem primeiro ser concedidas para mercados sem nenhum serviço ou pouca oferta.
11 de abril de 2025: O juiz Federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do TRF-1 (Tribunal Regional Federal, da Primeira Região – Distrito Federal) atendeu a um recurso da Viação Águia, do Espírito Santo, e determinou o restabelecimento das decisões administrativas da ANTT (Agência Nacional do Transportes Terrestres), que concedeu linhas e mercados à companhia capixaba. Como em 31 de março de 2025, uma decisão do juiz Itajiba Catta Preta, das 4ª Vara Federal Cível do TRF-1 (Tribunal Regional Federal, da Primeira Região – Distrito Federal), confirmava a revogação das autorizações concedidas à Águia Branca, coube à Segunda Instância determinar o que de fato deveria ter sido cumprido. E isso aconteceu em 18 de setembro de 2025
18 de setembro de 2025: A Segunda Instância da Justiça Federal, por meio da 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), como trouxe com EXCLUSIVIDADE PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE, confirmou que as autorizações para a Águia Branca foram concedidas pela ANTT (Agência Nacional Transportes Terrestres) de maneira irregular e contrariavam as atuais regras do sistema de ônibus interestaduais (novo marco regulatório). De acordo com a alegação da Suzantur, acata pela Segunda Instância, as linhas foram autorizadas para mercados já atendidos por diversas empresas. O marco regulatório determina que novas autorizações devem primeiro ser concedidas para mercados sem nenhum serviço ou pouca oferta.


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Vinícius de Oliveira



Essa águia branca ridícula e soberba não desiste de ser monopolista em sua área!!
Suzantur deveria explodir inteirinha de uma só vez.
Empresa de merda que ta tentando roubar o patrimônio da massa falida.
Tu calado com os dedos amarrados e a língua prsa por entrebos dentes é um dos maiores poetas da história.
Dona Suzantur pode se preparar para o contra ataque no leilão das linhas da falida a amarelinha,pois a Águia Branca deve oferecer tudo o que tem e o que não tem de dinheiro só para ter o prazer de derrubar e finalmente se vingar da Suzantur.Anotem isso e me lembrem depois do famigerado leilão.
O problema é exatamente esse: O leilão é sempre anunciado para “em breve”, porém nunca é marcado pra valer!
Dois anos era um tempo razoável pra se avaliar e leiloar o “pacote-Itapemirim”, sem estouro do prazo de arrendamento, e sem essa atual e descabida briga judicial toda.
Se Águia Branca e Comporte querem tanto operar essas linhas, e julgam-se prontas a assumi-las imediatamente, porque então não mexem os seus pauzinhos pra agilizar o Leilão de uma vez por todas??? Será que não querem correr o risco de perder o leilão uma pra outra, ou pra um terceiro???
O problema é que para o leilão acontecer precisa rever essa questão dos inúmeros benefícios concedidos para a Suzantur que estão em total em desacordo com o que determina a Lei de Recuperação Judicial e Falências, o que de fato fere a tal da concorrência que a Suzantur hipocritamente defende tanto. Além disso, o valor da UPI (Linhas + Guiches + Onibus que estão sendo desmanchados pela Suzantur) estava subfaturado, então todo mundo entrou com recurso para derrubar o leilão. Suzantur (inclusive), Aguia Branca e Comporte.
A grande questão que vejo é que a Suzantur quer a todo custo ficar com a UPI desembolsando o menor valor possível, consequentemente prejudicando durante o arrendamento e posterior leilão, os credores da massa falida.
Esse leilão tá enrolado mesmo e o curioso que nessa briga entre VAB e Suzantur, é que os seis meses pedidos pela Suzantur após a data limite da operação regular de 2 anos das linhas ter vencida,a justiça não se pronunciou sobre o leilão antes de deferir o pedido de continuidade da operação das linhas pela Suzantur,nem antes e nem depois do dia 27 de agosto,data que expirou de fato os seis meses que foram prorrogados.Na minha opinião,antes do dia 27 de agosto,a justiça e a EXM Partners,que é a controladora da massa falida da Itapemirim,já teriam que ter tratado de marcar uma data para o famigerado leilão,e acabar logo de uma vez por todas com essa novela mexicana,que quanto mais passa o tempo, só vai atrapalhando a própria justiça com perca de tempo analisando recursos e mais recursos sem chegar de fato a um denominador comum.E o melhor de tudo isso é que os funcionários e credores já teriam um valor mais palpável e maior a vista e já teriam uma segurança a mais de recebimento dos valores que cabem a cada um.
Quem tem passagem comprada com antecedência, será avisado e ressarcido a tempo caso não seja revertida a situação? Isso é muito grave.
O serviço da Aguia Branca é muito bom, ônibus bons, motoristas gentis, viabilizou muitas linhas que não existiam, sem contar o preço justo! Creio que é uma injustiça, pq essa suspensão vão inviabilizar muitas viagens
Bom dia
Empresa Águia Branca, quando vai ter Ônibus de Santos/SP para Vitória ES, por favor
Aqui na baixada Santista SP, não tem está linha
Atenciosamente
Leila Gripp
E o dramalhão Mexicano continua, a quem interessa não fazer logo a licitação e dar estabilidade ao operador e aos passageiros????
Novela sem fim.