Realmaia, Montes Belos, JTI e Hugo Transportes têm pedidos de linhas indeferidos pela ANTT

Decisões bloqueiam novas linhas interestaduais e atingem empresas de São Paulo e Goiás

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2025 uma série de decisões que indeferem pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para a operação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Realmaia Turismo e Cargas, fundada em 14 de julho de 2008 e sediada em Goiânia (GO), teve três pedidos indeferidos, todos voltados para ligações entre São Paulo e a Bahia. As decisões atingiram as linhas São Paulo–Jaguaquara, via Belo Horizonte (Decisão SUPAS nº 1.235), São Paulo–Jaguaquara, via Ipatinga (Decisão nº 1.236), e São Paulo–Jaguaquara, via Atibaia (Decisão nº 1.237).

A Hugo Transportes e Turismo, aberta em 24 de setembro de 2014 e com sede em São Paulo (SP), também foi alvo de indeferimentos. A empresa, inscrita no CNPJ 21.310.213/0001-90, havia solicitado cinco autorizações para linhas partindo de Ladário (MS) com destino a diferentes cidades paulistas. Foram negados os pedidos para operar os trechos Ladário–Suzano (Decisão nº 1.227), Ladário–São Bernardo do Campo (Decisão nº 1.228), Ladário–Osasco (Decisão nº 1.229), Ladário–Mauá (Decisão nº 1.230) e Ladário–Mairiporã (Decisão nº 1.240).

Também com sede em Goiânia (GO), a Viação Montes Belos, fundada em 14 de abril de 1997, teve quatro solicitações negadas. Os indeferimentos envolveram linhas de Goiânia para Conceição do Tocantins e Tucuruí, no Pará, em diferentes configurações de itinerário. As decisões foram as de nº 1.231, 1.232, 1.233 e 1.234, todas datadas de 19 de agosto de 2025.

Por fim, a JTI – Joel Transporte e Turismo, aberta em 21 de setembro de 2005 e também localizada em Goiânia, teve indeferido o pedido para explorar a linha Goiânia–Imperatriz, no Maranhão. O caso foi tratado na Decisão SUPAS nº 1.241, igualmente de 19 de agosto de 2025.

Todas as decisões foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT. O conjunto de indeferimentos reforça a política da Agência de restringir a entrada de novos operadores em mercados considerados não autorizados, preservando a regulação sobre o transporte interestadual coletivo de passageiros.

ENTENDA AS DECISÕES

Segundo a Agência, os mercados pleiteados não são autorizados às requerentes, fundamentando-se no art. 3º e inciso X do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e nos incisos IV do art. 29 e VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022.

O que dizem esses dispositivos que a SUPAS usou como fundamento nos indeferimentos:

Resolução ANTT nº 5.818/2018

Ela trata do regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Art. 3º – Estabelece que o transporte interestadual e internacional de passageiros é um serviço público essencial, explorado pela iniciativa privada, sob fiscalização da ANTT, e depende de prévia autorização da Agência.

Ou seja: ninguém pode operar linhas regulares sem que a ANTT autorize formalmente.

Inciso X do art. 8º – Define a competência da ANTT para indeferir ou cancelar pedidos de autorização quando o mercado pretendido não está disponível ou autorizado à empresa requerente.

Em outras palavras: se a linha pedida não está aberta para novos operadores ou não consta entre os mercados liberados, a ANTT tem respaldo legal para negar o pleito.

Resolução ANTT nº 5.976/2022

Essa norma atualizou e detalhou regras da 5.818/2018.

Inciso IV do art. 29 – Determina que a ANTT deve analisar a compatibilidade do pedido de linha com os mercados autorizados. Se a linha não estiver prevista, o pedido não pode ser aceito.

Inciso VIII do art. 105 – Reforça que é motivo para indeferimento ou cancelamento quando a empresa solicitar operar em mercado não autorizado ou inexistente, contrariando o planejamento regulatório da Agência.

Em resumo

Esses dispositivos, juntos, significam que a ANTT só pode conceder TAR quando:

A linha solicitada existe no planejamento da Agência;

O mercado está aberto à concorrência;

A empresa está regularmente habilitada.

Quando um pedido tenta abrir uma linha fora do escopo autorizado, a SUPAS é obrigada a indeferir — exatamente o que ocorreu nos casos da Realmaia, Hugo, Montes Belos e JTI.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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