ANTT habilita Fátima Transportes e Turismo a solicitar Termo de Autorização
Publicado em: 20 de agosto de 2025
Empresa fundada em 1966 em Esteio (RS) opera linhas metropolitanas na Grande Porto Alegre e fretamentos; decisão da SUPAS permite pleitear linhas interestaduais
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de agosto de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.222, que habilita a empresa Fátima Transportes e Turismo a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.
A medida, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, atende ao que determina o artigo 48 da Lei nº 10.233/2001, segundo o qual a habilitação é condição prévia e necessária para que transportadoras possam pleitear linhas junto à agência. A ANTT ressalta que a manutenção das condições de habilitação será obrigatória de forma permanente para a continuidade das autorizações que venham a ser concedidas.
Origem e histórico
A Fátima Transportes e Turismo foi fundada em 10 de setembro de 1966 em Esteio (RS), município onde mantém sua sede até hoje, na Avenida Presidente Vargas. Com quase seis décadas de atuação, consolidou-se como operadora de transporte rodoviário de passageiros, abrangendo serviços de fretamento, transporte escolar, intermunicipal e interestadual, além de cargas e malotes.
Atuação atual
A empresa ganhou relevância na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde desde agosto de 2024 assumiu o transporte público de Esteio, substituindo a Real Rodovias. A troca ocorreu de forma administrativa, sem alteração de rotas, horários, tarifas ou equipe de trabalho, garantindo a continuidade do serviço para os usuários.
Além do transporte urbano metropolitano, a Fátima Transportes opera linhas intermunicipais regulares que conectam Porto Alegre, São Leopoldo, Montenegro, Triunfo, General Câmara, São Jerônimo, Mariante, Bom Retiro do Sul, Estrela, Paverama, Tabaí e Morro Azul.
A habilitação publicada hoje abre caminho para que a empresa pleiteie sua inclusão no mercado interestadual regular, ampliando o leque de atuação sob a regulamentação da ANTT.
PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DECISÃO SUPAS Nº 1.222, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros – SUPAS, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 4º da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa Fátima Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 97.834.709/0001-24, para solicitar Termo de Autorização, visando a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º A manutenção das condições de habilitação é condição permanente para a continuidade da delegação de que trata esta decisão.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Meu pai trabalhou na Fátima, ela foi fundada em Taquari, RS, não em Esteio. Quem tem sede registrada em Esteio é a Turis Silva, que a adquiriu integralmente, anos atrás. Favor corrigir a reportagem no tocante a wsta informação, pois ela sempre foi o ela de ligação entre a capital gaúcha e o Vale do Taquari, também auxiliando na expansão do Polo Petroquímica de triunfo, através do fretamento na década de 80.