LopeSul recebe negativa da ANTT para operar a linha Juína/MT-Passo Fundo/RS

Decisão de indeferimento ao pedido da empresa sediada em Carazinho/RS foi publicada nesta terça-feira (05)

ALEXANDRE PELEGI

A empresa Lopes e Oliveira Transportes e Turismo, que opera com o nome fantasia LopeSul, teve pedido de emissão de Termo de Autorização (TAR) para a linha Juína/MT-Passo Fundo/RS  e suas seções indeferido pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da ANTT.

A decisão nº 1.129, datada de 30 de julho de 2025 e publicada nesta terça-feira, 05 de agosto, , justifica a negativa, afirmando que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente“.

A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

Caminho da judicialização

A LopeSul tem recebido seguidos indeferimentos da ANTT na solicitação de novos mercados. Relembre:

ANTT nega novos mercados para Lopesul, Imperial, Viação Colina, Jotamar, Três Estrelas, Fox e Real Brasília

Lopesul, Satélite Azul e Realmaia têm pedidos de linhas negados pela ANTT

Eucatur, Satélite Norte, Viação Total (Bayeux) e Lopesul têm pedidos indeferidos pela ANTT para operação de linhas

Tem sido cada vez mais comum que empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros recorram ao Poder Judiciário para obter autorizações da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com o objetivo de operar novas linhas. Essa judicialização intensificou-se especialmente após a entrada em vigor da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que reformulou profundamente o marco regulatório do setor.

As ações judiciais geralmente têm como origem o indeferimento, pela ANTT, dos pedidos de emissão do Termo de Autorização (TAR), documento necessário para operar linhas regulares interestaduais. Esses indeferimentos, em sua maioria, baseiam-se no artigo 8º da nova resolução, que estabelece os critérios para habilitação das empresas interessadas. Quando a agência entende que uma transportadora não atende a esses requisitos — como capacidade técnica, situação jurídica regular, estrutura operacional mínima ou adequação ao planejamento de mercado — ela recusa o pedido. Diante disso, muitas empresas têm buscado decisões judiciais para reverter ou suspender os efeitos dessas negativas.

Outro fator que tem motivado a judicialização é a forma como a Resolução nº 6.033/2023 foi implementada. Empresas entrantes no mercado ou com atuação recente alegam que a norma impõe exigências excessivamente restritivas, o que dificulta o acesso ao setor. Em alguns casos, empresas que já operavam anteriormente também argumentam possuir direito adquirido ou expectativa legítima de continuidade ou ampliação de seus mercados, buscando no Judiciário um reconhecimento desse direito.

Há ainda ações que apontam suposta omissão da ANTT na análise dos pedidos, o que configura, segundo os autores, “silêncio administrativo”. Nessas situações, as empresas pedem liminar para operar provisoriamente as linhas até que haja decisão final da agência, e em alguns casos a Justiça tem concedido autorizações precárias baseadas nesse argumento.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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