MV Transfer renuncia e ANTT extingue autorização por transporte de fretamento
Publicado em: 28 de julho de 2025
Decisão publicada nesta segunda-feira (28) formaliza o fim da concessão do TAF por iniciativa da própria empresa
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta segunda-feira, 28 de julho de 2025, a Decisão Supas nº 1.070, que determina a extinção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.8701, concedido à empresa MV Transfer Executivo.
A medida foi tomada mediante renúncia por parte da própria concessionária. A decisão está em conformidade com o artigo 3º e o inciso XIV do artigo 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018.
O processo que levou a esta decisão é o de nº 50505.038970/2025-31. A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


