MV Transfer renuncia e ANTT extingue autorização por transporte de fretamento

Decisão publicada nesta segunda-feira (28) formaliza o fim da concessão do TAF por iniciativa da própria empresa

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta segunda-feira, 28 de julho de 2025, a Decisão Supas nº 1.070, que determina a extinção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.8701, concedido à empresa MV Transfer Executivo.

A medida foi tomada mediante renúncia por parte da própria concessionária. A decisão está em conformidade com o artigo 3º e o inciso XIV do artigo 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018.

O processo que levou a esta decisão é o de nº 50505.038970/2025-31. A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading