ANTT homologa licença para serviço de ônibus internacional de Assunção, Paraguai, para Curitiba/PR

Decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros autorizou operação para a empresa La Paraguaya Internacional

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 01 de julho de 2025, a Decisão Supas nº 929, que homologa a expedição de uma licença complementar para a empresa La Paraguaya Internacional S.R.L..

A decisão, assinada pela Superintendente Substituta Juliana Esteves Lima de Oliveira, autoriza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil. A linha específica abrangida é Assunção (Paraguai) – Curitiba (Brasil), operando no formato convencional e com a fronteira pela Ponte Internacional da Amizade.

A licença terá vigência até o dia 29 de abril de 2026.

A homologação é fundamentada em diversos marcos legais e acordos internacionais, incluindo o artigo 24 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), o Documento de Idoneidade nº 01/2024, expedido pela Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN) do Paraguai, a Lei nº 10.233/2001, o Decreto nº 4.130/2002, e os Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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