ANTT autoriza dezenas de empresas para transporte de passageiros em regime de fretamento

Superintendência de Serviços de Passageiros emite decisões que habilitam 26 companhias para oferecer serviços em todo o país.

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta quarta-feira, 07 de maio de 2025, duas decisões que autorizam novas empresas a operar no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

São duas decisões, de números 552 e 553, ambas datadas de 28 de abril de 2025.

As empresas autorizadas deverão seguir rigorosamente as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes ao serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional em regime de fretamento.

As decisões também detalham as possíveis consequências em caso de não cumprimento das regras:

– A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica na renúncia da autorização concedida pela ANTT.

– Será declarada a nulidade do Termo de Autorização caso verificada ilegalidade no ato, impedindo e desconstituindo os efeitos jurídicos, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório.

– A autorização poderá ser extinta mediante cassação se houver perda das condições essenciais para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular conforme resolução específica.

– O não cumprimento das disposições contidas nas próprias decisões implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Além disso, as decisões informam que será disponibilizado às autorizatárias o acesso a um sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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