Emenda a projeto de lei inclui GNV e biometano em metas de política nacional para ônibus, mas elétricos seguem como tecnologia de emissão zero local
Publicado em: 31 de agosto de 2026
Proposta apresentada nesta segunda (31) na Câmara prevê que 30% das vendas de ônibus urbanos novos sejam de modelos elétricos ou a combustíveis gasosos a partir de 2030; texto original cria Política Nacional de Eletrificação dos Transportes
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
Uma emenda apresentada nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, na Câmara dos Deputados propõe ampliar a política nacional criada pelo Projeto de Lei nº 2.650/2026 para colocar ônibus movidos a GNV (Gás Natural Veicular) e biometano ao lado dos veículos elétricos entre as alternativas para a substituição gradual do diesel no transporte coletivo. A mudança estabelece, entre outras metas, que a partir de 2030 pelo menos 30% das vendas anuais de ônibus urbanos novos sejam de veículos elétricos ou movidos a combustíveis gasosos.
A inclusão amplia significativamente o alcance da proposta original, que institui a Política Nacional de Eletrificação do Transporte de Cargas e do Transporte Coletivo de Passageiros. Há, entretanto, uma diferença ambiental importante entre as tecnologias reunidas pela emenda: ônibus a GNV e biometano são veículos de combustão e apresentam emissões locais pelo escapamento, ainda que possam proporcionar redução de determinados poluentes e, especialmente no caso do biometano, benefícios relevantes na descarbonização do ciclo energético. Já o ônibus elétrico a bateria não possui emissão local de gases de escapamento durante sua operação.
O documento foi apresentado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), no âmbito da Comissão de Minas e Energia. O PL nº 2.650/2026 é de autoria das deputadas Heloísa Helena, Fernanda Melchionna e Luizianne Lins.
A emenda altera inclusive a denominação da política, que passaria a ser chamada de Política Nacional de Eletrificação e do Uso de Combustíveis Gasosos — GNV e Biometano — no Transporte de Cargas e no Transporte Coletivo de Passageiros.
O objetivo previsto no texto é acelerar a transição energética dos transportes, reduzir as emissões de gases de efeito estufa, combater a poluição atmosférica, proteger a saúde pública e estimular o desenvolvimento industrial e regional sustentável.
Emenda considera GNV e biometano combustíveis de baixo carbono
Um dos pontos centrais da alteração é a inclusão de uma definição expressa segundo a qual GNV e biometano passam a ser considerados, para os efeitos da futura lei, “combustíveis de baixo carbono”.
O texto também classifica veículos movidos a GNV e biometano como tecnologias avançadas e estratégicas para a transição energética.
Além disso, determina que o abastecimento de combustíveis gasosos em postos ou outras instalações priorize a infraestrutura de distribuição de gás canalizado, respeitando as competências estaduais previstas pela Constituição.
A classificação como tecnologias de baixo carbono, entretanto, não significa emissão zero no local de circulação.
Motores alimentados por GNV ou biometano realizam combustão e, portanto, possuem gases de escapamento. O benefício climático também precisa ser analisado considerando a origem do combustível e todo o seu ciclo de produção, distribuição e utilização.
O biometano apresenta uma característica adicional por ser um combustível renovável produzido a partir da purificação do biogás, que pode ter como matérias-primas resíduos agropecuários, urbanos, industriais, de aterros sanitários e estações de tratamento, entre outras fontes.
No ônibus elétrico a bateria, por sua vez, não há combustão a bordo nem escapamento. Assim, durante a circulação, o veículo apresenta emissão zero local de gases pelo sistema de propulsão. A avaliação das emissões totais de um veículo elétrico é diferente e pode considerar fatores anteriores à operação, como a matriz utilizada para gerar a eletricidade, fabricação das baterias e demais etapas do ciclo de vida.
Meta de 30% para ônibus elétricos, GNV ou biometano em 2030
A emenda estabelece metas nacionais obrigatórias para a substituição gradual dos veículos exclusivamente a diesel.
Para os ônibus urbanos, a primeira grande mudança ocorreria em 2030.
A partir desse ano, pelo menos 30% das vendas anuais de ônibus urbanos novos deveriam corresponder a veículos equipados com tecnologias elétricas ou movidos a GNV ou biometano.
Para caminhões pesados, a mesma participação mínima de 30% seria exigida a partir de 2035.
Na prática, a redação proposta não cria percentuais separados para cada tecnologia. Assim, dentro da meta de 30%, elétricos e veículos a combustíveis gasosos concorreriam pelo mesmo espaço regulatório.
Compras públicas federais terão nova exigência a partir de 2032
Outra meta diz respeito diretamente à aquisição de ônibus pelo poder público federal.
A partir de 2032, segundo a emenda, 100% das compras públicas federais de ônibus urbanos deverão envolver veículos classificados como de “emissões de baixo carbono”.
A redação é relevante porque não determina que 100% desses ônibus sejam de emissão zero local. Pela própria estrutura da emenda, tecnologias a combustíveis gasosos também passam a integrar a política de transição energética.
O documento ainda estabelece dois prazos para retirar progressivamente veículos novos exclusivamente a diesel do mercado:
- 2040: proibição da venda de novos ônibus urbanos movidos exclusivamente a óleo diesel;
- 2045: proibição da venda de novos caminhões pesados movidos exclusivamente a óleo diesel.
Estados e municípios poderão adotar metas mais ambiciosas, de acordo com a infraestrutura disponível regionalmente e em articulação com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e órgãos reguladores estaduais.
Proposta quer reduzir dependência do diesel
Entre os objetivos estabelecidos pela emenda estão a redução progressiva da dependência do óleo diesel no transporte rodoviário urbano e de cargas e o estímulo à produção, aquisição e operação de veículos elétricos, a biometano e a GNV.
A política também pretende incentivar a infraestrutura de recarga elétrica e de abastecimento, melhorar a qualidade do ar, priorizar regiões mais afetadas pela poluição atmosférica e pela circulação intensa de veículos a diesel e estimular a indústria nacional de veículos, motores, sistemas, peças e componentes.
Outro objetivo incluído é integrar a cadeia produtiva do biometano à rede de gás canalizado.
Autor da emenda defende abordagem “plurienergética”
Na justificativa, Hugo Leal sustenta que a descarbonização dos transportes exige uma abordagem plurienergética e argumenta que GNV e biometano podem complementar a eletrificação na substituição do diesel.
O parlamentar destaca especialmente o biometano como uma alternativa renovável, de tecnologia já disponível no País e que poderia ser aplicada imediatamente. Segundo a justificativa, a inclusão das tecnologias gasosas também permitiria aproveitar diferentes matrizes energéticas regionais e fortalecer a indústria brasileira.
Ao concluir a justificativa, o deputado afirma que a alteração pretende valorizar outras tecnologias de baixa emissão de carbono já utilizadas no Brasil.
A distinção entre baixa emissão e emissão zero local, porém, será um dos aspectos técnicos relevantes durante a discussão da proposta. Embora diferentes fontes energéticas possam contribuir em graus distintos para a redução das emissões do transporte coletivo, veículos a combustão e veículos elétricos possuem características ambientais diferentes no ponto em que mais diretamente afetam passageiros, trabalhadores e moradores das cidades: as ruas e os corredores onde os ônibus circulam diariamente.




Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


