Projeto de tarifa zero nos ônibus de Belo Horizonte (MG) avança com alterações na Câmara Municipal
Publicado em: 6 de maio de 2025
Texto que prevê gratuidade no transporte público foi aprovado na Comissão de Legislação e Justiça com emendas; proposta ainda precisa passar por outras comissões e ser votada em plenário
YURI SENA
O projeto de lei que propõe a implementação da tarifa zero no transporte público de Belo Horizonte deu um passo importante nesta terça-feira, 6 de maio de 2025.
A proposta foi aprovada na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal, mas com alterações sugeridas pela relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo).
Entre as principais mudanças está a retirada da criação da Taxa do Transporte Público (TTP), prevista no texto original como uma das formas de financiamento do Fundo Municipal de Melhoria da Qualidade e Subsídio ao Transporte Coletivo (FSTC).
A taxa seria cobrada de empresas que atuam na capital mineira e que empregam 10 ou mais funcionários.
Apesar da aprovação na CLJ, o projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões, como Administração Pública, Mobilidade Urbana e Orçamento.
Para ser transformada em lei, a proposta terá que ser aprovada em dois turnos de votação no plenário da Câmara, com o voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores, o que corresponde a 28 parlamentares.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte


Esse discurso da “tarifa-zero” virou uma grande mão-na-roda, para aqueles políticos que buscam os holofotes sem precisarem trabalhar e nem realizarem algo que seja produtivo.
Se eles estivessem mesmo preocupados com o bem estar da população, comprariam quantas brigas fossem necessárias para se melhorar de verdade o transporte público nas cidades brasileiras (que é historicamente ruim na grande maioria delas).
Só que aí eles falam: – Ah, isso não dá não! Ai já é “muito complicado” né?
Pois é…
O transporte público não precisa e nem deve ter “tarifa-zero”.
Precisa sim é funcionar decentemente, e ter uma tarifa acessível ao grande público.
Enquanto que as gratuidades cabem somente àquelas situações específicas já contempladas hoje em dia, aí sim justas e necessárias.