Eletromobilidade

Prefeitura de São Paulo regulamenta implantação de estações para patinetes elétricos

Portaria conjunta estabelece critérios para operação e credenciamento de pontos de estacionamento e carregamento

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de uma Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT) e da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), estabeleceu a regulamentação para a implantação de Estação/Estacionamento para patinetes elétricos operadas por Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade – OTMs.

A medida considera o aumento de serviços de compartilhamento de patinetes elétricos acionados por meio de plataformas digitais. A portaria define os critérios para a solicitação de autorização para a implantação dessas estações.

As OTMs deverão protocolar pedido de análise dos pontos pretendidos para instalação das Estações/Estacionamentos junto à respectiva Subprefeitura, contendo documentos como o comprovante do credenciamento publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC).

Os planos dos pontos pretendidos deverão ser apresentados contendo o CODLOG do Setor Quadra e, quando se tratar de local em que exista estabelecimento público ou privado de grande afluxo de pessoas, deverá constar a denominação do estabelecimento na planilha, tais como, Estação de metrô, hospital, terminal de ônibus, escola etc. Um mapa dos pontos pretendidos em formato kml ou kmz também será exigido.

A Portaria Conjunta detalha diversos aspectos técnicos para a instalação das estações, como a necessidade de manter um único processo eletrônico por Subprefeitura para inserção dos documentos descritos no documento. As OTMs que solicitarem a implantação de Estação/Estacionamento de novos pontos pretendidos deverão apresentar a documentação correspondente, que será inserida no processo eletrônico SEI já instaurado.

Caberá à CET, na esfera de suas competências, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a análise dos pontos pretendidos para instalação das Estações/Estacionamentos de compartilhamento de patinetes, aprovação dos projetos de implantação, manutenção, modificação e retirada da sinalização das Estações/Estacionamentos. A análise dos pontos pretendidos pela CET poderá ocorrer, exclusivamente, na ordem cronológica de data do protocolo do pedido formulado pela OTM, no prazo máximo de 07 (sete) dias.

Somente será autorizada uma Estação/Estacionamento, independente da OTM, com comprimento máximo de 5,0m (cinco metros), incluída a pintura das marcas de canalização. As estações devem atender a critérios de acessibilidade, como ter um caminho livre de piso (físico) com largura mínima de 200cm e desnível inferior a 1,5cm. Em vias com canteiro central ou divisor de pista (físico) também são estabelecidas regras de distância mínima e largura da infraestrutura básica de mobilidade.

As estações não podem ser compartilhadas, nem divididas em módulos entre OTMs, devendo prevalecer o critério cronológico da data do protocolo do pedido formulado pela operadora para que seja efetivada a instalação e implantação da sinalização. As estações que estejam devidamente instaladas e sinalizadas, na forma da legislação aplicável, no momento da publicação desta Portaria Conjunta, se mantêm como de titularidade da OTM atualmente responsável.

A Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de credenciamento das OTMs. O Termo de Permissão de Uso – TPU deverá ser emitido pela CET às OTMs, mediante solicitação por e-mail.

Leia a seguir o texto integral da Portaria:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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