ANTT revoga autorização de linha para a Fabbitur que era operada com liminar judicial
Publicado em: 25 de junho de 2026
Companhia pode recorrer. Tem sido cada vez mais comum queda de braços entre empresas e ANTT, ainda mais neste momento de consolidação do marco legal do transporte rodoviário
ADAMO BAZANI
A Fabbitur, de Goiânia, teve revogada a autorização para operar a linha Araguaína (TO) – Imperatriz (MA), que estava sendo prestada por liminar judicial.
A decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foi publicada em edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 25 de junho de 2026.
Com isso, a companhia perde o direito de atuar nesta ligação, mas pode recorrer.
Tem sido cada vez mais comum a queda de braços entre ANTT e empresas ou entre empresas que tenham a agência como parte, ainda mais neste momento de consolidação do atual marco regulatório do setor.
A decisão revogada que autorizava o tráfego da Fabbitur nesta linha era de 09 de setembro de 2025.
O cumprimento deve ser imediato e, caso ainda tenha algum usuário com passagens compradas, a empresa terá de ressarcir ou realocar em outras companhias.
Veja os detalhes:
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.030, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1019405-48.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.195034/2025-59, e considerando o que consta no processo nº 50505.012904/2025-31, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.320, de 9 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 15 de setembro de 2025, Seção 1, página 130, que deferiu o pedido de autorização da FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ., CNPJ nº 33.374.141/0001-23, para operar a linha ARAGUAINA/TO-IMPERATRIZ/MA, na condição sub judice.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão SUPAS nº 554, de 29 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 08 de maio de 2025, Seção 1, página 96.
Art. 3º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

