Justiça Federal obriga ANTT a cadastrar linhas da TransBrasil e suspender multas
Publicado em: 9 de abril de 2025
Decisão liminar determina que a agência reguladora inclua itinerários da Transporte Coletivo Brasil no sistema SIGMA
ALEXANDRE PELEGI
Colaborou Vinícius de Oliveira
Uma decisão da 17ª Vara Federal Cível da SJDF nesta quarta-feira, 09 de abril de 2025, determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) proceda, no prazo de cinco dias, ao cadastramento no Sistema Sigma de todos os itinerários e seções constantes no requerimento administrativo nº 50505.056982/2024-67 da empresa Trans Brasil – Transporte Coletivo Brasil. A decisão liminar também estabelece que a ANTT se abstenha de apreender e multar os veículos da empresa ou arrendados que estejam em operação regular, e suspende a aplicação de multas e a lacração de bilheterias, determinando ainda a deslacração das agências que porventura estejam lacradas.
Como mostrou o Diário do Transporte no dia 24 de março a ANTT publicou no Diário Oficial da União a habilitação para a empresa solicitar Termo de Autorização – TAR para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O portal especializado em transportes informou o fato em primeira mão três dias antes da publicação, mostrando cópia da Decisão SUPAS nº 373, encaminhada à redação pela Trans Brasil. A habilitação, oficializada após publicação no D.O.U. se deu em estrito cumprimento á mesma decisão judicial (Mandado de Segurança nº 1011099-90.2025.4.01.3400), e tem validade por um prazo de seis meses a contar do início de sua vigência. Relembre:
A decisão em caráter liminar desta quarta-feira (09), com base no mesmo Mandado de Segurança, é uma ação de procedimento comum, e foi ajuizada pela Trans Brasil contra a ANTT. A empresa alegou ser detentora de decisões judiciais que asseguram a continuidade da prestação de serviços regulares de transporte rodoviário de passageiros em diversas rotas, como São Bernardo do Campo (SP) a Fortaleza (CE), Guajará (AM) a Fortaleza (CE), Porto Velho (RO) a Passo Fundo (RS) e Colniza (MT) a Apuí (AM).
Segundo a empresa, em atendimento ao novo marco regulatório estabelecido pela Resolução nº 6.033/2023 da ANTT, ela protocolou pedido de ativação das linhas no Sistema Sigma, cumprindo toda a legislação aplicável e buscando a emissão do Termo de Autorização (TAR). A empresa também afirmou que atende mercados desatendidos por outras empresas e que estava devidamente habilitada junto à ANTT até o ano de 2050.
A decisão judicial considerou que a Trans Brasil está habilitada para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, pelo prazo de seis meses, conforme a Decisão Supas nº 373 citada acima.
O juiz federal Alaôr Piacini fundamentou sua decisão na necessidade de dar seguimento ao cadastramento das linhas no Sistema da ANTT e à liberação das Agências Rodoviárias, considerando a habilitação da empresa. A liminar busca garantir a conformidade com o que consta nas ações judiciais que asseguraram a continuidade da prestação dos serviços, bem como com o determinado no Acordão nº 230 DO TCU e no Acordão nº 5549/DF do STF e no artigo 47-B da Lei nº 10.233/01.
A Trans Brasil havia solicitado a análise do pleito de cadastramento dos itinerários no Sistema Sigma, conforme o requerimento administrativo, em conformidade com as decisões judiciais anteriores que garantiram a continuidade dos serviços. Requereu também que a ANTT se abstivesse de apreender e multar seus veículos, atendendo ao direito de ir e vir dos usuários nos mercados abrangidos pelas ações judiciais. A empresa se comprometeu a cumprir todas as exigências regulamentares estabelecidas pela agência reguladora, incluindo padrões de qualidade e segurança.
A decisão liminar determina a intimação do Presidente da ANTT para cumprimento, sendo a própria decisão o mandado de intimação.






Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Colaborou Vinícius de Oliveira



Não Men carro pra fazer as linhas está justiça brasileira e uma piada nunca pegou imposto para o país agora quer entrar de qualquer maneira não tem agência para vender as passagens não tem carro Men funcionando como vai toda tá brincadeira está nossa justiça.
Quem já viu as reportagens sobre a TCB sabe o pano de fundo.
Parece que falta “força política” no Ministério dos Transportes para arrumar toda essa bagunça.
(Pior é pensar que o Lula deixou o centrão corruptão pegar a pasta…)
E ninguém decide nada sobre o assunto da itapemirim!@@