ANTT publica decisão que autoriza habilitação para a Trans Brasil, como informou em primeira mão o Diário do Transporte
Publicado em: 24 de março de 2025
Agência condiciona medida a prazo de seis meses para regularização de pendências trabalhistas e de FGTS após empresa passar por longo período de inatividade
ALEXANDRE PELEGI
Agora é oficial: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 24 de março de 2025, no Diário Oficial da União, a habilitação para a empresa solicitar Termo de Autorização – TAR para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O Diário do Transporte informou o fato em primeira mão na última sexta-feira (21), publicando cópia da Decisão SUPAS nº 373, encaminhada à redação pela Trans Brasil.
A habilitação, agora oficializada após publicação no D.O.U. se deu em estrito cumprimento a uma decisão judicial (Mandado de Segurança nº 1011099-90.2025.4.01.3400), e tem validade por um prazo de seis meses a contar do início de sua vigência.
Este prazo, de acordo com a Trans Brasil, foi concedido para que a empresa faça a regularização de problemas trabalhistas e quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi tomada em virtude do extenso período de inoperacionalidade da companhia, que se aproxima dos três anos. Diante desse cenário, o juiz responsável pelo caso deferiu um pedido de tutela antecipada parcial, determinando a suspensão da exigência de certidão negativa de débitos por seis meses.
A suspensão da exigência da certidão é uma medida que visa facilitar a reestruturação da empresa, permitindo que ela foque na resolução de seus débitos.
De acordo com a decisão da ANTT, após o término do prazo de seis meses, a Transporte Coletivo Brasil deverá apresentar um novo requerimento para comprovar que ainda atende aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Print da edição do D.O.U. desta segunda-feira (24):

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


