ANTT autoriza oito empresas para operar em regime de fretamento
Publicado em: 1 de abril de 2025
Decisão da SUPAS foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (01º)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Decisão SUPAS nº 409, oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 01 de abril de 2025.
As decisões vêm assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados aos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. O não cumprimento do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica renúncia da autorização.
A autorização pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, após processo regular. O descumprimento das decisões pode levar a sanções específicas. As empresas terão acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões.
As oito empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 409 são:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

