ANTT aceita pedido de renúncia da Central da Van para extinção de autorizações de fretamento e transporte regular

Empresa com sede em Cuiabá/MT perdeu TAF e TAR após formalizar pedido, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26)

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 367, de 20 de março de 2025, que extingue duas autorizações de transporte rodoviário concedidas à Central da Van Transportes de Cargas e Passageiros.

De acordo com o Art. 1º da decisão, foi extinto, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.1254.

O Art. 2º da mesma decisão determina a extinção, também por renúncia, do Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR) nº 450, anteriormente concedido à empresa localizada em Cuiabá/MT.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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