Bauru (SP) abre consulta pública para edital de concessão do transporte no valor de R$ 547 milhões
Publicado em: 14 de março de 2025
Edital busca menor tarifa para a exploração e prestação do serviço, com prazo de contrato por oito anos e implantação de bilhetagem eletrônica
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura Municipal de Bauru, no estado de São Paulo, abriu Consulta Pública e Audiência Pública para debater o edital da licitação para exploração e prestação do serviço de transporte de passageiros por modo coletivo urbano no Lote 01.
A consulta pública será realizada no período de 18 de março a 17 de abril de 2025. Para participar, os interessados devem utilizar um formulário online disponibilizado no link: https://drive.google.com/file/d/155xfB3ZUh9ezGAYXu4AzvRx85uur2t-g/view.
As manifestações, dúvidas ou sugestões deveriam ser enviadas para o e-mail: consultapublicatransporte@bauru.sp.gov.br.
Já a Audiência Pública está marcada para o dia 02 de abril de 2025, com início às 14h30 e encerramento previsto para às 16h30. A audiência será transmitida ao vivo através do canal do YouTube: https://youtube.com/live/TltfK_s-ZU4?feature=share.
Os participantes puderam enviar suas manifestações, dúvidas e sugestões durante a audiência através do e-mail: audienciapublicatransporte@bauru.sp.gov.br.
EDITAL – DESTAQUES
A licitação busca selecionar a proposta de menor valor da tarifa de remuneração, e os concorrentes não poderão oferecer proposta em quantitativo superior ao máximo previsto para contratação de R$ 5,75.
O valor referencial do contrato é estimado em R$ 547 milhões (R$ 547.433.614,50).
O prazo da concessão para exploração e prestação do serviço de transporte coletivo será de oito anos, contados do início da operação. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois anos, findo o qual é assegurado ao Concessionário o direito de participar de nova licitação. A prorrogação está vinculada à conveniência e oportunidade do Poder Público, bem como ao cumprimento das obrigações contratuais pela concessionária, garantindo a qualidade do serviço
A operação do serviço deverá seguir os padrões de conformidade fixados pela EMDURB (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru).
O Termo de Referência (Projeto Básico), anexo ao Edital, detalha as especificações do serviço, incluindo informações sobre a cidade e o serviço de transporte atual. O documento estabelece a frota mínima operante (131 a 192 veículos) e de reserva (9 a 12 veículos), além de vans (3 a 4) e o número de linhas (44 a 61).
Ele também aborda a especificação básica dos veículos da frota, que devem observar a Portaria INMETRO nº 168/2008 e as Normas da ABNT NBR 15570:2011 e NBR 9050/2004. Os veículos deverão possuir itens de segurança como vidros de segurança e escotilha no teto como saída de emergência.
Além disso, após cinco anos da concessão, todos os ônibus deverão estar equipados com sistema de biometria com reconhecimento facial.
Um ponto crucial é a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica desde o início da prestação do serviço, com o objetivo de controlar e gerenciar a arrecadação de forma segura e eficiente, permitindo a integração entre linhas com um tempo de tolerância de uma hora e meia (exceto para algumas linhas específicas).
Os ônibus deverão possuir validadores que permitam a leitura e gravação em cartões inteligentes, exibição de saldo e verificação de autenticidade.
A licitação também exige a implementação do Sistema de Monitoramento e Controle Operacional (SMTC), com equipamentos como GPS, microcomputador de bordo e câmeras de captura de imagens e gravação em todos os veículos, incluindo vans.
O SMTC visa melhorar a qualidade dos serviços, a pontualidade e a segurança, além de fornecer dados para a gestão pública e a operação privada.
O edital também apresenta o Código de Conduta a ser adotado no transporte coletivo, com diretrizes para os profissionais e para os passageiros, visando um serviço seguro, confortável e eficiente.
O edital completo e seus anexos estão disponíveis para aquisição na Secretaria Municipal de Administração, na Divisão de Licitações, e nos sítios eletrônicos https://www.bauru.sp.gov.br e http://www.emdurb.com.br.
A participação no certame implica na aceitação integral das regras estabelecidas no edital e seus anexos.
Para participar, é obrigatória a realização de visita técnica às instalações e ao sistema de transporte existente ou a apresentação de uma declaração de que conhece as condições da prestação do serviço. O não cumprimento desta exigência acarretará a inabilitação do licitante. A visita técnica deve ser agendada previamente na EMDURB.
Os licitantes deverão apresentar diversos documentos de habilitação, incluindo qualificação técnica e econômico-financeira. A experiência em serviço de transporte coletivo com sistema de bilhetagem com integração temporal embarcada é um dos requisitos de qualificação técnica.
Pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados à Divisão de Licitações até três dias úteis antes da data da sessão. Impugnações ao edital também poderão ser protocoladas dentro do prazo legal.
SUBSÍDIOS
Lei Municipal de 2023 autoriza a concessão de subsídio à passagem do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros sob o regime de concessão do serviço público, assegurando a modicidade das tarifas e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão.
Com isso, a prefeitura está autorizada a proceder subvenção econômica às Concessionárias para custeio do serviço, com a finalidade de reduzir o valor a ser aumentado da passagem cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público.
Além disso, o edital prevê subsidiar a tarifa nos seguintes casos e condições:
Estudantes: O Poder Público Municipal subsidia em 25% a redução tarifária destinada aos estudantes acima de 18 anos. Para estudantes até 18 anos, o poder público subsidia 25%, enquanto as empresas operadoras suportam os outros 25%, totalizando um desconto de 50%. O repasse do subsídio será efetuado em até 30 dias corridos após a emissão e aceite da Nota Fiscal.
Idosos de 60 a 64 anos: Os idosos nessa faixa etária possuem isenção integral no valor da tarifa, desde que cumpram os requisitos de decreto municipal que regulamenta o benefício. Essa isenção tarifária é totalmente subsidiada pelo Poder Público Municipal, com o repasse efetuado em até 30 dias corridos após a emissão e aceite da Nota Fiscal.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

