Iristur e motoristas sofrem condenação de R$ 100 mil por acidente durante fuga de fiscalização
Publicado em: 12 de janeiro de 2025
Valor terá de ser pago a duas vítimas, determinou a Justiça. Cabe recurso
ADAMO BAZANI
A 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou a Iristur Transportes e Turismo Ltda e dois motoristas de ônibus a indenizar duas vítimas que tiveram sequelas por conta de tombamento de ônibus irregular na região de Ceilândia (DF) durante fuga da polícia rodoviária.
O valor total é de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada que moveram o processo, mãe e filha. Outros usuários também se feriram, mas a sentença é sobre a ação destes dois passageiros.
As informações são da assessoria do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
Cabe recurso.
Segundo nota do órgão, consta nos autos que, em outubro de 2023, as autoras viajavam no ônibus da empresa ré, quando foram parados por uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Após os agentes verificarem que o veículo estava em situação irregular, solicitaram que os motoristas acompanhassem a viatura. Porém, sem atender ao comando dos policiais e às solicitações dos passageiros, um dos condutores deu partida no ônibus em alta velocidade, o que ocasionou o tombamento do veículo.
Em razão do acidente, uma das autoras sofreu fratura no fêmur, traumatismo craniano e embolia pulmonar, além de não ter conseguido retornar às atividades habituais. Já a outra teria ficado com traumas psicológicos por ter apenas três anos de idade e ter vivenciado um desastre junto com sua mãe.
A defesa da Iristur e dos motoristas solicitou que os pedidos de indenização fossem negados. Ao julgar o caso, o Juiz Substituto explica que ficou demonstrada a falha na prestação dos serviços, especialmente por causa da situação que ocasionou a interrupção da viagem e resultou no acidentou que vitimou as autoras.
Indenização de R$ 100 mil
Segundo o TJDFT, para o magistrado, a versão das passageiras se alinha à dinâmica dos fatos, principalmente ao informar que os motoristas não atenderam à solicitação da PRF e dos próprios passageiros.
O juiz destaca que ficou comprovado que os motoristas agiram com negligência, a ponto de o acidente resultar no falecimento de diversos passageiros. Assim, “o contexto probatório denota ter ocorrido falha na prestação do serviço de transporte ofertado pela parte ré e, especificamente em relação aos segundo e terceiro réus, infere-se que executaram manobra de deslocamento de forma abrupta e em alta velocidade, ocasionando danos e lesões aos passageiros, incluindo as requerentes”, finalizou o magistrado.
Dessa forma, a sentença determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil para a primeira autora e de R$ 50 mil para a sua filha, a título de danos morais. Os réus foram responsabilizados solidariamente pelos danos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


