Vinte novas empresas de fretamento interestadual e internacional são autorizadas a operar pela ANTT

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Agência reguladora define regras para operação e destaca possibilidade de cassação em caso de irregularidades

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 20 novas empresas a operarem no serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As decisões de números 2.877 e 2.855, publicadas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de novembro de 2024, definem as condições para a prestação do serviço e as possíveis penalidades em caso de descumprimento das normas.

As empresas autorizadas devem seguir as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015, que trata do transporte rodoviário de passageiros em regime de fretamento. A não observância do artigo 9º dessa resolução implica na renúncia automática da autorização concedida pela ANTT.

A autorização concedida pela ANTT poderá ser cassada caso a empresa perca as condições necessárias para a realização do serviço ou cometa alguma infração grave, que será apurada em processo administrativo próprio.

A decisão também prevê a nulidade do Termo de Autorização caso seja constatada alguma ilegalidade, o que impede a produção de efeitos jurídicos e desconstitui os já produzidos, sempre respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O descumprimento de qualquer ponto da decisão da ANTT acarretará a aplicação de sanções previstas em resolução específica. As empresas autorizadas já podem emitir as licenças de viagem a partir desta sexta-feira (29).

Veja a seguir os anexos com os nomes das empresas e os referidos TAF:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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