Gestão Paes libera R$ 63,6 milhões para subsídio do transporte coletivo do Rio de Janeiro

Após acordo assinado em maio de 2022, consórcios de empresas recebem valor adicional pelo serviço efetivamente prestado com base na quilometragem rodada

ALEXANDRE PELEGI

O Prefeito em exercício do Rio de Janeiro, Nilton Caldera, assinou decreto liberando R$ 63,6 milhões (R$ 63.692.320,12) de crédito suplementar em favor da Secretaria Municipal de Transportes.

Os recursos são direcionados à “melhora do sistema de transporte público por meio de subsídio”.

O decreto, de número 55.88, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

O prazo de validade do contrato de concessão do sistema de ônibus, que se estendia até 2030, foi reduzido em dois anos e permanecerá vigente até 2028.

HISTÓRICO

Como mostrou o Diário do Transporte, em 19 de maio de 2022, foi firmado acordo entre prefeitura, companhias de ônibus, Ministério Público e Justiça para reformulação dos transportes municipais.

Entre os pontos está o compromisso da prefeitura do Rio de Janeiro em subsidiar o sistema de transportes em troca do congelamento da tarifa, atualmente em R$ 4,30.

Este subsídio, entretanto, não é pago por passageiro transportado, mas pelo serviço efetivamente prestado com base no quilometro rodado.

Para calcular o real valor necessário para esta complementação, a prefeitura usa os equipamentos de GPS que mostram a quilometragem rodada.

As linhas que não cumprirem a quilometragem mínima de 80% exigida pela Prefeitura não recebem o pagamento do subsídio.

Relembre:

Justiça do RJ homologa nesta sexta (20) acordo que congela tarifa a R$ 4,05 na capital e prevê subsídios ao sistema de ônibus

Atualmente, por quilômetro rodado, a prefeitura desembolsa uma média de R$ 2,13, mas com ganhos de qualidade e aumento da oferta e demanda, o valor deve ser de aproximadamente R$ 1,80, também como média.

O subsídio é pago 20 dias após o levantamento do cumprimento de viagens.

Em setembro de 2023 a prefeitura divulgou nova regra para o pagamento do subsídio. Ficou definido que, em dias úteis, caso uma linha opere em patamares acima dos estabelecidos no plano operacional, a Prefeitura só pagará o subsídio correspondente a até 120% da meta diária da quilometragem total determinada.

Se as linhas tiverem dez ou menos viagens diárias determinadas, o limite percentual máximo para pagamento de subsídio, nos dias úteis, será de até 200% da quilometragem total determinada no plano operacional.

Conforme a regra já vigente, os consórcios seguirão sem receber subsídio caso operem abaixo de 80% da quilometragem determinada no plano operacional da Prefeitura.

A perda de subsídio de não será aplicável em feriados, pontos facultativos, sábados e domingos.

A resolução entrou em vigor no dia 16 de setembro de 2023. Relembre:

Prefeitura do Rio de Janeiro altera regras para pagamento de subsídios às empresas de ônibus

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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