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Entidades de transporte repudiam Projeto de Lei que propõe proibição de pneus reformados em ônibus e caminhões

SETCERGS, ABR e Anatrip se manifestaram de forma contundente contra o PL, que consideram desnecessário e prejudicial ao setor de cargas e de passageiros; para a concessionária Ecorodovias, o uso de pneus ressolados aumenta consideravelmente o risco de acidentes viários

ALEXANDRE PELEGI

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) e a Associação Brasileira da Reforma de Pneus estão em oposição ao Projeto de Lei 3569/2024, que visa proibir o uso de pneus reformados em veículos de transporte.

As entidades argumentam que a lei é “desnecessária e prejudicial”, pois os pneus reformados atendem aos padrões de segurança e são mais sustentáveis do que os pneus novos.

“A utilização de pneus reformados, regulamentada desde 2006 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), segue padrões de segurança equivalentes aos dos pneus novos. A Portaria N° 433, de 2021, consolida esses requisitos técnicos, assegurando que processos como recapagem, recauchutagem e remoldagem sejam realizados de maneira segura e dentro das normas estabelecidas”, diz a nota do sindicato.

O projeto de lei, segundo o SETCERGS, ignora a importância da reciclagem de pneus para a economia e o meio ambiente.

A reciclagem de pneus permite a economia de 578 milhões de litros de petróleo e evita a emissão de cerca de 520 mil toneladas de CO₂ anualmente, reforçando a importância desse processo para a preservação ambiental. Assim, proibir os pneus reformados contraria práticas globais de sustentabilidade e prejudica o transporte rodoviário de cargas, um dos pilares da economia brasileira”, ressalta o SETCERGS.

Como mostrou o Diário do Transporte na última quinta-feira, 26 de setembro de 2024, o Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal quer proibir que caminhões e ônibus usem pneus ressolados nas estradas estaduais e federais.

Para o autor do projeto, Capitão Augusto, o uso de pneus ressolados, “cujas bandas de rodagem tendem a se soltar com mais facilidade”, é uma das causas frequentes de acidentes envolvendo veículos de grande porte nas rodovias brasileiras.

O PL foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara Federal na segunda-feira da semana passada, 16 de setembro de 2024.

A propositura determina que as empresas responsáveis pelo transporte de carga e de passageiros “deverão substituir os pneus ressolados por pneus novos, fabricados de acordo com as normas de segurança vigentes estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)”. Relembre:

Projeto que tramita na Câmara Federal quer proibir ônibus e caminhões de trafegar em rodovias com pneus ressolados/recapados

CONCESSIONÁRIA DE ESTRADAS CITA RISCO DE ACIDENTES

Já a EcoRodovias, empresa de infraestrutura focada na gestão e operação de concessões rodoviárias com sede na cidade de São Paulo, o uso de pneus ressolados aumenta o risco de acidentes nas estradas. Em nota ao Diário do Transporte, a concessionária, que é considerada a maior operadora de rodovias do país, manifestou sua preocupação com a segurança:

“De acordo com o superintendente de desenvolvimento operacional da EcoRodovias, o uso de pneus ressolados aumenta consideravelmente o risco de acidentes viários. Ele explica que o principal risco é de desprendimento da banda de rodagem e em alguns casos até rodagem completa, especialmente nas altas velocidades permitidas no tráfego rodoviário ou sob carga excessiva, o que pode levar à perda de controle do veículo, redução de capacidade de frenagem, acidentes pelos detritos na rodovia, dentre outros riscos“.

 

A ANATRIP – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros se opôs ao Projeto de Lei nº 3569/2024. Relembre:

Anatrip repudia Projeto de Lei que quer proibir uso de pneus reformados em veículos de transporte de passageiros nas rodovias federais e estaduais

Leia a manifestação do SETCERGS na íntegra:

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) manifesta sua total contrariedade ao Projeto de Lei 3569/2024, que visa proibir o uso de pneus reformados em veículos de transporte de carga e passageiros em rodovias federais e estaduais. A proposta, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), revela desconhecimento sobre o tema e desconsidera a realidade do setor de transportes brasileiro, ameaçando diretamente a sustentabilidade e a competitividade das empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
A utilização de pneus reformados, regulamentada desde 2006 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), segue padrões de segurança equivalentes aos dos pneus novos. A Portaria N° 433, de 2021, consolida esses requisitos técnicos, assegurando que processos como recapagem, recauchutagem e remoldagem sejam realizados de maneira segura e dentro das normas estabelecidas.
A proibição proposta pelo Projeto de Lei, portanto, caminha na contramão das práticas de ESG (a abordagem que avalia como uma corporação incorpora temas ambientais e sociais aos seus processos no âmbito Ambiental, Social e de Governança), tendo em vista que o processo de reforma de pneu utiliza cerca de 1/5 da matéria-prima necessária para a fabricação de um pneu novo e contribui significativamente para a economia de água e diminuição da contaminação do ar por meio de uma menor concentração de gases poluentes na atmosfera. O SETCERGS tem como valor institucional o compromisso inadiável com a Segurança Viária e o ESG, e essa visão é promovida mediante diversas ações que visam oferecer uma avaliação detalhada e orientação para empresas de transporte de cargas, com foco na conformidade com a norma ISO 39001, o principal padrão global para gestão da segurança viária.
A reciclagem de pneus permite a economia de 578 milhões de litros de petróleo e evita a emissão de cerca de 520 mil toneladas de CO₂ anualmente, reforçando a importância desse processo para a preservação ambiental. Assim, proibir os pneus reformados contraria práticas globais de sustentabilidade e prejudica o transporte rodoviário de cargas, um dos pilares da economia brasileira.
Em nota, a Associação Brasileira da Reforma de Pneus também reiterou seu posicionamento pelo arquivamento do PL 3569/2024, visando garantir a segurança jurídica do setor de transporte e a continuidade de práticas sustentáveis e economicamente viáveis.
O SETCERGS atuará, por meio de suas assessorias especializadas, junto ao poder público, para articular ações que defendam os interesses das empresas do setor e buscar o arquivamento imediato do projeto proposto.
Presidente do SETCERGS, 

Sérgio Mário Gabardo


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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