SETCERGS, ABR e Anatrip se manifestaram de forma contundente contra o PL, que consideram desnecessário e prejudicial ao setor de cargas e de passageiros; para a concessionária Ecorodovias, o uso de pneus ressolados aumenta consideravelmente o risco de acidentes viários
ALEXANDRE PELEGI
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) e a Associação Brasileira da Reforma de Pneus estão em oposição ao Projeto de Lei 3569/2024, que visa proibir o uso de pneus reformados em veículos de transporte.
As entidades argumentam que a lei é “desnecessária e prejudicial”, pois os pneus reformados atendem aos padrões de segurança e são mais sustentáveis do que os pneus novos.
“A utilização de pneus reformados, regulamentada desde 2006 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), segue padrões de segurança equivalentes aos dos pneus novos. A Portaria N° 433, de 2021, consolida esses requisitos técnicos, assegurando que processos como recapagem, recauchutagem e remoldagem sejam realizados de maneira segura e dentro das normas estabelecidas”, diz a nota do sindicato.
O projeto de lei, segundo o SETCERGS, ignora a importância da reciclagem de pneus para a economia e o meio ambiente.
“A reciclagem de pneus permite a economia de 578 milhões de litros de petróleo e evita a emissão de cerca de 520 mil toneladas de CO₂ anualmente, reforçando a importância desse processo para a preservação ambiental. Assim, proibir os pneus reformados contraria práticas globais de sustentabilidade e prejudica o transporte rodoviário de cargas, um dos pilares da economia brasileira”, ressalta o SETCERGS.
Como mostrou o Diário do Transporte na última quinta-feira, 26 de setembro de 2024, o Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal quer proibir que caminhões e ônibus usem pneus ressolados nas estradas estaduais e federais.
Para o autor do projeto, Capitão Augusto, o uso de pneus ressolados, “cujas bandas de rodagem tendem a se soltar com mais facilidade”, é uma das causas frequentes de acidentes envolvendo veículos de grande porte nas rodovias brasileiras.
O PL foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara Federal na segunda-feira da semana passada, 16 de setembro de 2024.
A propositura determina que as empresas responsáveis pelo transporte de carga e de passageiros “deverão substituir os pneus ressolados por pneus novos, fabricados de acordo com as normas de segurança vigentes estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)”. Relembre:
CONCESSIONÁRIA DE ESTRADAS CITA RISCO DE ACIDENTES
Já a EcoRodovias, empresa de infraestrutura focada na gestão e operação de concessões rodoviárias com sede na cidade de São Paulo, o uso de pneus ressolados aumenta o risco de acidentes nas estradas. Em nota ao Diário do Transporte, a concessionária, que é considerada a maior operadora de rodovias do país, manifestou sua preocupação com a segurança:
“De acordo com o superintendente de desenvolvimento operacional da EcoRodovias, o uso de pneus ressolados aumenta consideravelmente o risco de acidentes viários. Ele explica que o principal risco é de desprendimento da banda de rodagem e em alguns casos até rodagem completa, especialmente nas altas velocidades permitidas no tráfego rodoviário ou sob carga excessiva, o que pode levar à perda de controle do veículo, redução de capacidade de frenagem, acidentes pelos detritos na rodovia, dentre outros riscos“.
A ANATRIP – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros se opôs ao Projeto de Lei nº 3569/2024. Relembre:
Leia a manifestação do SETCERGS na íntegra:
Sérgio Mário Gabardo
