ANTT abre Janela Extraordinária e empresas têm 30 dias para solicitar novos mercados

Termo foi divulgado na íntegra no Diário Oficial da União, e vale para aqueles mercados atendidos por apenas uma transportadora e para os não atendidos; nesta sexta (27) agência negou pedidos de mercados pleiteados pela Expresso Gama 

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou nesta sexta-feira, 27 de setembro de 2024, a Deliberação 356 que aprova o “Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária” para aqueles mercados atendidos por apenas uma transportadora e para os mercados não atendidos.

O comunicado foi publicado na íntegra na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ANTT.

Segundo o Comunicado de Abertura, em até 3 dias antes do início do período de recebimento de solicitação, a Supas divulgará a relação dos mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termo de Autorização – TAR e Licença Operacional – LOP e dos mercados atendidos por apenas uma transportadora.

A agência vai cobrar, “a título de emolumentos de inscrição na janela“, o valor de R$ 150,00 por mercado solicitado.

Quando do lançamento da Resolução 6.033, que definiu as novas regras para a prestação do serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP), a Agência afirmou que a abertura do mercado “merece ser conduzida com a devida cautela, na medida da capacidade de fiscalização, e sob um necessário monitoramento dos seus efeitos”.

O estabelecimento de aberturas regulares de janelas de entrada, de forma gradual, ainda segundo a ANTT, “propiciará o novo reposicionamento das estruturas de mercado do setor, de modo a buscar um ambiente de contestabilidade planejada, preservando a estabilidade dos mercados e possibilitando a ampliação da competitividade ao longo dos anos”.

As janelas são eventos programados, nos mercados com maior volume de passageiros.

“Paralelamente, nos mercados pequenos, de menor volume de passageiros, desde o início da abertura, não haverá limites de autorizações, com vistas a incentivar a universalização do acesso aos serviços de menor atratividade econômica. A implementação dessa política de regulação visa equilibrar o grau de liberdade que deve ser oferecido às transportadoras para a exploração e o papel que a Agência deve assumir, com o foco na solidez do Sistema de Transporte Interestadual e no serviço adequado ao usuário”, diz a ANTT.

PONTOS IMPORTANTES 

As solicitações poderão ser feitas em um sistema disponibilizado pela ANTT e devem se restringir a três tipos de mercados:

  • Mercados que deixaram de ser atendidos após adequações nas antigas autorizações (Termo de Autorização – TAR e Licença Operacional – LOP).
  • Mercados que não estavam contemplados em licenças anteriores.
  • Mercados que são atendidos por apenas uma transportadora.

O processo seletivo para determinar quais empresas serão autorizadas a operar nos mercados solicitados seguirá um critério de maior lance. As empresas vão oferecer lances financeiros, e a que ofertar o maior valor será selecionada para atuar no mercado em questão. Em casos de empate, será realizado um sorteio.

Além disso, a ANTT estabeleceu limites para o número de transportadoras que poderão atuar em cada mercado:

  • Para mercados desatendidos ou não contemplados anteriormente, será permitido o ingresso de até duas novas transportadoras.
  • Para mercados atendidos por apenas uma empresa, será permitida a entrada de apenas uma nova transportadora.

Após o término do período de solicitação de mercados, será publicada no portal da ANTT, em até 15 dias úteis, uma lista com as empresas cujas solicitações não foram aceitas e os mercados que não necessitam passar pelo processo seletivo.

As empresas selecionadas serão convocadas a manifestar interesse em operar nos mercados contemplados, devendo confirmar sua intenção no prazo de 48 horas após a convocação. O não cumprimento desse prazo resultará na perda do direito de exploração do mercado.

Se a empresa manifestar interesse, deverá, dentro de 30 (trinta) dias, solicitar um novo Termo de Autorização (TAR) ou realizar as modificações necessárias em seu TAR existente. Caso contrário, será impedida de participar da próxima janela de abertura ordinária.

REGRAS PARA PARTICIPAR

Para que uma empresa tenha sua solicitação aceita, ela deve:

  • Estar devidamente habilitada na ANTT.
  • Cumprir o prazo de envio das solicitações.
  • Realizar o pagamento dos emolumentos exigidos.

 

VEJA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA

 


MERCADOS NEGADOS

Ainda na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União, e pela Decisão Supas nº 628, a agência indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso e Transportes Gama, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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