ANTT extingue Autorização de Fretamento da Ronitur

Foto de arquivo / Ricardo Manoel Limberger Carvalho (Ônibus Brasil)

Medida da agência ocorreu a pedido da empresa

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou apenas uma decisão na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de setembro de 2024.

Trata-se da Decisão Supas nº 512, que extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF concedido à Ronitur / Agencia de Turismo e Transporte Christmann e Fagundes LTDA. – ME, CNPJ nº 19.916.979/0001-70.

A empresa, com sede em Santa Cruz do Sul (RS), deu baixa em seu CNPJ.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading