ANTT extingue Autorização de Fretamento da Ronitur
Publicado em: 10 de setembro de 2024
Medida da agência ocorreu a pedido da empresa
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou apenas uma decisão na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de setembro de 2024.
Trata-se da Decisão Supas nº 512, que extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF concedido à Ronitur / Agencia de Turismo e Transporte Christmann e Fagundes LTDA. – ME, CNPJ nº 19.916.979/0001-70.
A empresa, com sede em Santa Cruz do Sul (RS), deu baixa em seu CNPJ.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

