Justiça libera Artesp para prosseguir chamamento público de 50 linhas da Adamantina e Linense que foi contestado pela Guerino Seiscento
Publicado em: 3 de julho de 2024
Com isso, novas empresas poderão ser convocadas para os serviços. Segunda instância classificou suposto direcionamento à Viação Piracicabana como “mera alegação de presunção”
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
Em segunda instância, a Justiça de São Paulo atendeu a Artesp, agência que regula os transportes no Estado, e liberou o chamamento público para operações emergenciais de 50 linhas de ônibus intermunicipais no interior paulista que tiveram a desistência das empresas que originalmente tinham a autorização para os serviços: Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes– VAT e Expresso Adamantina.
As 50 linhas em questão, segundo a Artesp, atendem por dia a 34 mil pessoas em 120 cidades, como Adamantina, Ilha Solteira, Dracena, Araçatuba, Bauru, Jaú, Pirajuí, Andradina, Tupã, entre outras. (Veja mais abaixo a relação de todas as linhas)
A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público e entrou no sistema da Justiça Paulista nesta quarta-feira, 03 de julho de 2024, sendo trazida em primeira mão pelo Diário do Transporte.
Como mostrou o Diário do Transporte, atendendo à empresa Guerino Seiscento, em primeira instância, a Justiça suspendeu o chamamento.
A Guerino Seiscento alegou que o prazo de 48 horas para novas empresas se apresentarem era pequeno (normalmente em chamamentos emergenciais o prazo é de cinco dias); que o chamamento foi baseado num decreto que não era mais válido e, por fim, que o chamamento foi direcionado para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte, da família de Constantino de Oliveira.
A desembargadora-relatora, na decisão, classificou o argumento da Guerino Seiscento de que a Piracicabana seria beneficiada, como “mera alegação de presunção”.
Ao Poder Judiciário apenas compete o controle de legalidade e constitucionalidade do ato de plano, sem imiscuir-se no mérito da autoridade administrativa. A mera alegação de presunção de conluio entre empresas ou direcionamento do Chamamento Público para favorecimento de qualquer que seja a entidade, não pode servir como fundamento para afastar a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, principalmente em decisão liminar em sede de mandado de segurança. O Administrador Público tem ciência que eventuais irregularidades, devidamente apuradas em momento oportuno, são passíveis de punições.
Sobre a eficácia do decreto de 1989, que segundo a Guerino Seiscento foi substituído por um decreto de 2015 sobre a concessão das linhas, a desembargadora-relatora destacou que o entendimento não se aplica porque ainda não houve a licitação do sistema de linhas de ônibus intermunicipais e porque a Artesp provou se tratar de um procedimento emergencial para que mais de 30 mil passageiros por dia não fiquem sem transportes.
Seu intento é garantir que não ocorra qualquer suspensão abrupta do serviço e possível impacto no transporte de 33.429 usuários. Tal pretensão, por não se tratar de novo procedimento licitatório, encontra guarida no artigo único das disposições transitórias do novel decreto, que viabiliza a produção de efeitos do revogado Decreto Estadual n.º 29.913/89.
(…)
Mas, ao menos por ora, dentro de sua esfera de atribuição, entendeu que se faz necessário a realização de chamamento público em caráter emergencial, sob pena de evitar a paralização do serviço público, nos moldes propostos. E, como não se trata de novo procedimento licitatório, incidem as disposições transitórias Decreto Estadual n.º 61.635/2015, que viabiliza a aplicação do revogado Decreto Estadual n.º 29.913/89.








HISTÓRICO:
As 50 linhas em questão, segundo a Artesp, atendem por dia a 34 mil pessoas em 120 cidades, como Adamantina, Ilha Solteira, Dracena, Araçatuba, Bauru, Jaú, Pirajuí, Andradina, Tupã, entre outras.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Linense e a Adamantina alegaram falta de condições de operar as linhas e entregaram os serviços.
No dia 11 de junho de 2024, a Artesp veiculou um chamamento público para em 48 horas selecionar novas empresas. Em 12 de junho de 2014, a empresa de ônibus Guerino Seiscento, de Tupã Paulista, tentou administrativamente suspender o chamamento, mas teve o pedido negado.
A Guerino Seiscento então entrou na Justiça em 13 de junho de 2024 e, no mesmo dia, o juiz Luciano Brunetto Beltran, da 1ª Vara Cível de Tupã, no interior de São Paulo, atendeu o pedido e suspendeu preventivamente o chamamento público.
A Guerino Seiscento alegou que edital é direcionado para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte de Constantino, que o prazo de 48 horas era pouco para as empresas interessadas se apresentarem e que o chamamento foi baseado num decreto de 1989, que teria sido revogado.
Relembre:
Em 26 de junho de 2024, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a Artesp, agência que regula os transportes no estado, e liberou o chamamento público para operações emergenciais de 50 linhas de ônibus intermunicipais no interior paulista que tiveram a desistência das empresas que originalmente tinham a autorização para os serviços: Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes– VAT e Expresso Adamantina.
A decisão foi publicada em 03 de julho de 2024, sendo trazida em primeira mão pelo Diário do Transporte.
Relembre:
As linhas são:
RÁPIDO LINENSE – 05 LINHAS
6268/DER/1969 – Lins/Getulina;
6286/ DER/1969 – Promissão/Penápolis;
6607/DER/1971 – Lins/Sabino;
8691/DER/1978 – Lins – Guaiçara; e
8692/DER/1978 – Lins – Promissão
VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES – VAT – 30 LINHAS
0002/ARTESP/2005 – Pereira Barreto – Ilha Solteira;
0280/DER/1949 – Pereira Barreto – Dracena;
1804/DER/1953 – Andradina – Ilha Solteira;
2437/DER/1956 – Bauru – Piratininga;
4364/DER/1962 – Araçatuba – Dracena;
4844/DER/1964 – Bariri – Bauru;
5207/DER/1965 – Presidente Epitácio – Ilha Solteira;
5768/DER/1967 – Nova Independência – Andradina;
6585/ DER/1970 – Mirandópolis – Andradina;
6937/DER/1972 – Analândia – Piratininga;
6962/DER/1972 – Araçatuba – Ilha Solteira;
7047/DER/1972 – Adamantina – Araçatuba;
7140/DER/1973 – Araçatuba – Guararapes;
8046/DER/1977 – Bauru – Jau;
8047/ DER1977 – Bauru – Bocaina;
8380/DER/1978 – Lins – Penápolis;
8381/DER/1978 – Bauru – Pirajuí;
8382/DER/1978 – Bauru – Lins;
8383/DER/1978 – Cafelândia – Lins;
8384/DER/1978 – Lins – Araçatuba;
8385/DER/1978 – Penápolis – Araçatuba;
8558/DER/1978 – Andradina – Presidente Epitácio;
8760/DER/1979 – Pereira Barreto – Sud Menucci;
8824/DER/1979 – Araçatuba – Mirandópolis;
8831/DER/1979 – Jau – São Paulo (Barra Funda);
8879/DER/1979 – Pereira Barreto – Andradina;
8882/DER/1979 – Andradina – Castilho;
8963/DER/1980 – Bocaina – São Carlos;
8964/DER/1980 – Ribeirão Bonito – São Carlos; e
9708/DER/1991 – Andradina – Presidente Prudente.
EXPRESSO ADAMANTIDA – 15 LINHAS
4801/DER/1964 – Marilia/Tupi Paulista;
5311/DER/1966 – Tupi Paulista/Panorama;
5312/DER/1966 – Dracena/Monte Castelo;
5347/DER/1966 – Dracena/Panorama;
5865/DER/1968 – Dracena/Presidente Epitácio;
5888/DER/1968 – Pacaembu/Adamantina;
6206/DER/1969 – Marilia/Ribeirão Preto;
6921/DER/1972 – Tupã/Rancharia;
7847/DER/1977 – Tupi Paulista/Campinas;
8652/DER/1978 – Tupã/Bastos;
9047/DER/1981 – Osvaldo Cruz/Praça Taciba;
9104/DER/1981 – Tupã/Parapuã;
9107/DER/1981 – Parapuã/Adamantina;
9108/DER/1981 – Dracena/Pacaembu; e
9109/DER/1981 – Dracena/Tupi Paulista.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


A Guerino abriu mão de um monte de linhas suburbanas dela TB. O que ela quer é só o filé. Prudente/Ribeirão.
Tupi pta /Campinas.
Tupi pta/ Marília
A Guerino não quer as linhas suburbanas, ela TB abriu mão de umas 12 linhas suburbanas.
Ela quer só o filé.
Tupi pta/ campinas
Prudente/ Ribeirão
Marília/ Ribeirão.
Tupi pta/ Marília.
O usuário é quem conhece sua prioridade . Algum desses gladiadores têm carro para Santos, Itanhaém e Peruibe ? Alem de Barra funda claro ! 😡 , porcaria viu .🤮