Justiça libera Artesp para prosseguir chamamento público de 50 linhas da Adamantina e Linense que foi contestado pela Guerino Seiscento

Foto: Luciano Ferreira da Silva/Ônibus Brasil

Com isso, novas empresas poderão ser convocadas para os serviços. Segunda instância classificou suposto direcionamento à Viação Piracicabana como “mera alegação de presunção”

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

Em segunda instância, a Justiça de São Paulo atendeu a Artesp, agência que regula os transportes no Estado, e liberou o chamamento público para operações emergenciais de 50 linhas de ônibus intermunicipais no interior paulista que tiveram a desistência das empresas que originalmente tinham a autorização para os serviços: Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes– VAT e Expresso Adamantina.

As 50 linhas em questão, segundo a Artesp, atendem por dia a 34 mil pessoas em 120 cidades, como Adamantina, Ilha Solteira, Dracena, Araçatuba, Bauru, Jaú, Pirajuí, Andradina, Tupã, entre outras. (Veja mais abaixo a relação de todas as linhas)

A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público e entrou no sistema da Justiça Paulista nesta quarta-feira, 03 de julho de 2024, sendo trazida em primeira mão pelo Diário do Transporte.

Como mostrou o Diário do Transporte, atendendo à empresa Guerino Seiscento, em primeira instância, a Justiça suspendeu o chamamento.

A Guerino Seiscento alegou que o prazo de 48 horas para novas empresas se apresentarem era pequeno (normalmente em chamamentos emergenciais o prazo é de cinco dias); que o chamamento foi baseado num decreto que não era mais válido e, por fim, que o chamamento foi direcionado para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte, da família de Constantino de Oliveira.

A desembargadora-relatora, na decisão, classificou o argumento da Guerino Seiscento de que a Piracicabana seria beneficiada, como “mera alegação de presunção”.

Ao Poder Judiciário apenas compete o controle de legalidade e constitucionalidade do ato de plano, sem imiscuir-se no mérito da autoridade administrativa. A mera alegação de presunção de conluio entre empresas ou direcionamento do Chamamento Público para favorecimento de qualquer que seja a entidade, não pode servir como fundamento para afastar a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, principalmente em decisão liminar em sede de mandado de segurança. O Administrador Público tem ciência que eventuais irregularidades, devidamente apuradas em momento oportuno, são passíveis de punições.

Sobre a eficácia do decreto de 1989, que segundo a Guerino Seiscento foi substituído por um decreto de 2015 sobre a concessão das linhas, a desembargadora-relatora destacou que o entendimento não se aplica porque ainda não houve a licitação do sistema de linhas de ônibus intermunicipais e porque a Artesp provou se tratar de um procedimento emergencial para que mais de 30 mil passageiros por dia não fiquem sem transportes.

Seu intento é garantir que não ocorra qualquer suspensão abrupta do serviço e possível impacto no transporte de 33.429 usuários. Tal pretensão, por não se tratar de novo procedimento licitatório, encontra guarida no artigo único das disposições transitórias do novel decreto, que viabiliza a produção de efeitos do revogado Decreto Estadual n.º 29.913/89.

(…)

Mas, ao menos por ora, dentro de sua esfera de atribuição, entendeu que se faz necessário a realização de chamamento público em caráter emergencial, sob pena de evitar a paralização do serviço público, nos moldes propostos. E, como não se trata de novo procedimento licitatório, incidem as disposições transitórias Decreto Estadual n.º 61.635/2015, que viabiliza a aplicação do revogado Decreto Estadual n.º 29.913/89.

HISTÓRICO:

As 50 linhas em questão, segundo a Artesp, atendem por dia a 34 mil pessoas em 120 cidades, como Adamantina, Ilha Solteira, Dracena, Araçatuba, Bauru, Jaú, Pirajuí, Andradina, Tupã, entre outras.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Linense e a Adamantina alegaram falta de condições de operar as linhas e entregaram os serviços.

No dia 11 de junho de 2024, a Artesp veiculou um chamamento público para em 48 horas selecionar novas empresas. Em 12 de junho de 2014, a empresa de ônibus Guerino Seiscento, de Tupã Paulista, tentou administrativamente suspender o chamamento, mas teve o pedido negado.

A Guerino Seiscento então entrou na Justiça em 13 de junho de 2024 e, no mesmo dia, o juiz Luciano Brunetto Beltran, da 1ª Vara Cível de Tupã, no interior de São Paulo, atendeu o pedido e suspendeu preventivamente o chamamento público.

A Guerino Seiscento alegou que edital é direcionado para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte de Constantino, que o prazo de 48 horas era pouco para as empresas interessadas se apresentarem e que o chamamento foi baseado num decreto de 1989, que teria sido revogado.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/06/13/exclusivo-justica-suspende-chamamento-publico-de-50-linhas-da-artesp-sob-argumentacao-de-que-piracicabana-comporte-seria-beneficiada/

Em 26 de junho de 2024, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a Artesp, agência que regula os transportes no estado, e liberou o chamamento público para operações emergenciais de 50 linhas de ônibus intermunicipais no interior paulista que tiveram a desistência das empresas que originalmente tinham a autorização para os serviços: Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes– VAT e Expresso Adamantina.

A decisão foi publicada em 03 de julho de 2024, sendo trazida em primeira mão pelo Diário do Transporte.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/07/03/justica-libera-artesp-para-prosseguir-chamamento-publico-de-50-linhas-da-adamantina-e-linense-que-foi-contestado-pela-guerino-seiscento/

As linhas são:

RÁPIDO LINENSE – 05 LINHAS

6268/DER/1969 – Lins/Getulina;

6286/ DER/1969 – Promissão/Penápolis;

6607/DER/1971 – Lins/Sabino;

8691/DER/1978 – Lins – Guaiçara; e

8692/DER/1978 – Lins – Promissão

VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES – VAT – 30 LINHAS

0002/ARTESP/2005 – Pereira Barreto – Ilha Solteira;

0280/DER/1949 – Pereira Barreto – Dracena;

1804/DER/1953 – Andradina – Ilha Solteira;

2437/DER/1956 – Bauru – Piratininga;

4364/DER/1962 – Araçatuba – Dracena;

4844/DER/1964 – Bariri – Bauru;

5207/DER/1965 – Presidente Epitácio – Ilha Solteira;

5768/DER/1967 – Nova Independência – Andradina;

6585/ DER/1970 – Mirandópolis – Andradina;

6937/DER/1972 – Analândia – Piratininga;

6962/DER/1972 – Araçatuba – Ilha Solteira;

7047/DER/1972 – Adamantina – Araçatuba;

7140/DER/1973 – Araçatuba – Guararapes;

8046/DER/1977 – Bauru – Jau;

8047/ DER1977 – Bauru – Bocaina;

8380/DER/1978 – Lins – Penápolis;

8381/DER/1978 – Bauru – Pirajuí;

8382/DER/1978 – Bauru – Lins;

8383/DER/1978 – Cafelândia – Lins;

8384/DER/1978 – Lins – Araçatuba;

8385/DER/1978 – Penápolis – Araçatuba;

8558/DER/1978 – Andradina – Presidente Epitácio;

8760/DER/1979 – Pereira Barreto – Sud Menucci;

8824/DER/1979 – Araçatuba – Mirandópolis;

8831/DER/1979 – Jau – São Paulo (Barra Funda);

8879/DER/1979 – Pereira Barreto – Andradina;

8882/DER/1979 – Andradina – Castilho;

8963/DER/1980 – Bocaina – São Carlos;

8964/DER/1980 – Ribeirão Bonito – São Carlos; e

9708/DER/1991 – Andradina – Presidente Prudente.

EXPRESSO ADAMANTIDA – 15 LINHAS

4801/DER/1964 – Marilia/Tupi Paulista;

5311/DER/1966 – Tupi Paulista/Panorama;

5312/DER/1966 – Dracena/Monte Castelo;

5347/DER/1966 – Dracena/Panorama;

5865/DER/1968 – Dracena/Presidente Epitácio;

5888/DER/1968 – Pacaembu/Adamantina;

6206/DER/1969 – Marilia/Ribeirão Preto;

6921/DER/1972 – Tupã/Rancharia;

7847/DER/1977 – Tupi Paulista/Campinas;

8652/DER/1978 – Tupã/Bastos;

9047/DER/1981 – Osvaldo Cruz/Praça Taciba;

9104/DER/1981 – Tupã/Parapuã;

9107/DER/1981 – Parapuã/Adamantina;

9108/DER/1981 – Dracena/Pacaembu; e

9109/DER/1981 – Dracena/Tupi Paulista.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. MARIO SERGIO DE OLIVEIRA LIMA disse:

    A Guerino abriu mão de um monte de linhas suburbanas dela TB. O que ela quer é só o filé. Prudente/Ribeirão.
    Tupi pta /Campinas.
    Tupi pta/ Marília

  2. MARIO SERGIO DE OLIVEIRA LIMA disse:

    A Guerino não quer as linhas suburbanas, ela TB abriu mão de umas 12 linhas suburbanas.
    Ela quer só o filé.
    Tupi pta/ campinas
    Prudente/ Ribeirão
    Marília/ Ribeirão.
    Tupi pta/ Marília.

  3. Jair Antunes disse:

    O usuário é quem conhece sua prioridade . Algum desses gladiadores têm carro para Santos, Itanhaém e Peruibe ? Alem de Barra funda claro ! 😡 , porcaria viu .🤮

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