Comissão da Câmara aprova projeto para que empresas de aplicativos como Uber e 99 paguem o seguro obrigatório e de acidentes para os passageiros

Atualmente, SPVAT é de responsabilidade do dono do carro de aplicativo. Proposta segue para outra comissão e depois vai para o Senado

ADAMO BAZANI

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou projeto de lei que obriga as empresas de transporte de passageiros por meio de aplicativos (como Uber e 99) a pagar o seguro de acidentes pessoais para passageiros e o seguro obrigatório de veículos (atualmente SPVAT) para os motoristas.

A informação é de Agência Câmara nesta quinta-feira, 20 de junho de 2024.

Hoje, quem tem de pagar o SPVAT é o dono do carro. O projeto quer passar esta obrigação para as empresas de aplicativos.

Segundo a proposta, a contratação dos seguros será incluída pelos municípios e pelo Distrito Federal na regulamentação e fiscalização do serviço.

Para isso, projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana.

A comissão concordou com o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), que recomendou aprovar o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3498/19, do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).

A única alteração que Rodrigues fez foi trocar o termo DPVAT por SPVAT, que entrou em vigor recentemente.

“A proposta, ao mesmo tempo em que provê melhores condições aos motoristas, garante segurança aos usuários dos serviços de transporte”, disse Rodrigues.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading