Justiça autoriza soltura de empresários de ônibus de São Paulo acusados de ligação com o PCC – CONFIRA ACÓRDÃO
Publicado em: 4 de junho de 2024
Foram beneficiados os sócios da Transwolff, Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o Pandora, e Robson Flares Lopes Pontes
ADAMO BAZANI
A Justiça de São Paulo mandou soltar nesta terça-feira, 04 de junho de 2024, donos de empresas de ônibus que haviam sido presos pela Operação Fim da Linha, do Ministério Público, no dia 09 de abril, acusados de lavar dinheiro do PCC (Primeiro Comando da Capital) por meio do sistema de transportes de passageiros da capital paulista.
O MP (Ministério Público) vai recorrer para evitar a expedição dos alvarás.
Foram beneficiados os sócios da Transwolff, Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o Pandora, e Robson Flares Lopes Pontes.
O Diário do Transporte apurou que, com exceção de Joelson Santos da Silva, contador da Transwolff, todos os demais presos pelas investigações da operação vão responder em liberdade.
Foram presos no dia da operação, Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o Pandora (um dos donos da Transwolff), Robson Flares Lopes Pontes (Transwolff), Joelson Santos da Silva (Transwolff), por causa dos mandados de prisão. Também houve prisões em flagrante por porte de armas. Sócio da UpBus, Alexandre Salles Brito, foi preso em 16 de abril de 2024. Já Silvio Luís Ferreira, o Cebola, sócio da Upbus, por não ser encontrado no dia, foi considerado foragido. Também teve a prisão decretada, outro sócio da UpBus, Decio Gouveia Luiz, apelidado de Décio Português, que também foi considerado foragido.
Desde o dia 09 de abril de 2024, após determinação da Justiça, o a UpBus e a Transwolf estão sob intervenção da prefeitura.
Os acórdãos que beneficiaram Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o Pandora, e Robson Flares Lopes Pontes, são semelhantes.
O processo de Robson Flares não corre em segredo de Justiça.
O desembargador-relator Heitor Donizete de Oliveira impôs algumas condições para a liberdade de Flares.
– Comparecer ao Cartório três dias depois da soltura para informar endereço:
compromisso de comparecer ao cartório de origem no prazo de três dias úteis após a efetiva soltura, para fornecer endereço atualizado e assinar termo de compromisso e ciência das cautelares impostas, a ser expedido pelo juízo de origem;
– Comparecer a todas as convocações da Justiça:
compromisso de comparecimento a todos os atos futuros da ação penal;
– Não mudar de endereço:
compromisso de não se mudar de residência, isto é, do endereço informado nos autos principais, sem prévia autorização do juízo de origem;
– Não se ausentar da residência informada por mais de oito dias sem comunicar a Justiça
não se ausentar, por mais de oito dias, de sua residência, sem comunicar o juízo de primeiro grau de jurisdição o lugar onde será encontrado;
O desembargador manteve a proibição de Flares comparecer à Transwolff, sacar dinheiro ou tomar qualquer atitude de direção na companhia de ônibus.
mantida, ademais, a medida cautelar imposta pelo d. Juízo de piso, de afastamento cautelar dos quadros diretivos das empresas tratadas no caso presente, de modo a impedi-lo de praticar qualquer ato de gestão, exercício do direito de voto, saque de valores a título de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio, ou percebimento de valores e remuneração ou mesmo comparecimento às respectivas sedes
O desembargador-relator Heitor Donizete de Oliveira, da decisão que aceitou o pedido de Habeas Corpus para Robson Flares responder em liberdade, escreveu que o MP (Ministério Público) não trouxe depoimentos que comprovassem a alegação de que os ex-perueiros da Transwolff sofriam ameaças e extorsões.
Como se vê de tudo o quanto até aqui relatado, no transcurso do gigante Procedimento de Investigação Criminal instaurado pelo Grupo de Atuação Especial do Ministério Público do Estado de São Paulo, não foi colhido um só depoimento de qualquer pessoa considerada vítima de apropriação e/ou extorsão que houvesse sido praticada pelo paciente (primeiros crimes imputados e que seriam os delitos antecedentes do crime de lavagem de dinheiro, este o segundo delito imputado), como lhe vem sendo atribuído desde a representação ofertada na medida cautelar (folhas 5/72), como agora na petição inicial da ação penal de nº 0007680-85.2020.8.26.0050 (folhas 12957/13117), o que poderá ocorrer no transcurso do devido processo legal já instaurado nos autos da mencionada ação penal
Além disso, para o desembargador-relator, há sim indícios de ocultação e dissimulação de patrimônio e lavagem de dinheiro de origem criminosa, mas acusações necessitam de mais esclarecimentos
É certo que o Procedimento de Investigação Criminal, diante dos documentos angariados e dos relatórios ali elaborados, realmente traz alguns indícios de que efetivamente o paciente, na qualidade de representante legal da COOPERPAM (Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de São Paulo), do mesmo grupo econômico da Transwolff Transportes e Turismo Ltda, possa realmente ter constituído e integrado, pessoalmente, organização criminosa; possa realmente ter se apropriado dos valores das cotas dos cooperados da cooperativa de transporte público COOPERPAM, e dos bens móveis e imóveis da Cooperativa adquiridos com esses valores, de que tinha a posse, em razão da atividade empresarial que exercia; que realmente possa ter constrangido cooperados da cooperativa de transporte público COOPERPAM, mediante grave ameaça contra avida e a integridade física deles, e de perderem suas permissões de transporte e seu trabalho, e com o intuito de obter para si e para a ORCRIM vantagens econômicas, a trabalharem para a TW, tolerarem a imposição de condições abusivas e renunciarem às suas cotas na cooperativa; realmente possa ter concorrido para que fosse ocultado, por intermédio da empresa M.J.S PARTICIPAÇÕES LTDA o aporte de R$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), sob a forma de integralização do capital da TRANSWOLFF TRANSPORTE E TURISMO LTDA, valores que realmente possam ser provenientes do tráfico ilícito de entorpecentes e outros crimes praticados por integrantes da organização criminosa PCC – PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL, convertidos em ativos lícitos e que foram utilizados na atividade econômica da empresa, para aumentar o capital social desta, e habilitá-la e capacitá-la economicamente para a licitação da prestação do serviço de transporte público urbano na cidade de São Paulo, bem como possa ter dissimulado e integrado o produto e o proveito dos crimes, na forma como lhe está sendo atribuído na petição inicial da ação penal (folhas 12957/13117 = ação penal nº0007680-85.2020.8.26.0050), o que necessita de melhores esclarecimentos no transcurso do devido processo legal
Para o desembargador, os sócios da Transwolff, como os demais réus em outros processos criminais devem contar com a presunção de inocência
Todavia, como se vê, apesar do paciente, no passado, ter sido detido pela suposta prática do tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de munição de uso restrito, juntamente com o seu irmão, que seria integrante do PCC, não conta com condenação criminal anterior pelos mencionados fatos e tem em seu favor a presunção de inocência garantida constitucionalmente, estando, assim, na mesma condição dos demais denunciados que foram beneficiados com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois, inclusive, se a ordem pública corre risco com ele em liberdade, que adviria da acentuada gravidade em concreto dos diversos crimes supostamente cometidos, os demais acusados também trariam o mesmo risco, já que são acusados da prática dos mesmos crimes e sócios em empresas do mesmo grupo econômico, todos tendo sido denunciados por integrarem organização criminosa
O desembargador-relator Heitor Donizete de Oliveira ainda destacou que não foram apresentadas relações de possíveis testemunhas que correriam riscos e há outras medidas cautelares já tomadas, como afastamento dos sócios da administração da empresa de ônibus Transwolff enquanto correm as investigações e o processo criminal.
Por fim, em razão das medidas cautelares também já aplicadas ao paciente, inclusive, de afastamento cautelar do quadro diretivo da COOPERPAM, de modo a impedi-lo de praticar qualquer ato de gestão, exercício do direito de voto, saque de valores a título de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio, ou percebimento de valores e remuneração ou mesmo comparecimento às respectivas sedes, não há se falar em possível reiteração delitiva
SUSPEITA HISTÓRICA:
A reportagem trouxe, também com base nos documentos do MP, um documentário sobre a origem dos chamados perueiros clandestinos nos anos 1990 em São Paulo, que se tornaram dirigentes de cooperativas de transportes e, posteriormente, empresas de ônibus, ao menos no aspecto formal, muito embora, muitas ainda funcionaram com práticas de cooperativas. Para os promotores, erros e omissões do cuidado do poder público com a mobilidade urbana deram margens para o crime organizado no sistema de ônibus.
Relembre:
Estão em curso neste momento, abril de 2024, ao menos 17 investigações de diferentes órgãos, como Ministério Público, Polícia Civil e Receita Federal, sobre a atuação do crime organizado por meio de empresas de ônibus na capital paulista, em especial que apuram uma suposta ligação do PCC (Primeiro Comando da Capital) com as viações do subsistema local de distribuição que tiveram origem em cooperativas de transportes. Estas cooperativas, por sua vez, surgiram de perueiros clandestinos, que foram legalizados pelo poder público.
Como mostrou a reportagem, o MP concluiu que o processo de renovação de frota de ônibus na cidade era o principal meio de lavar dinheiro do crime organizado ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e que os repasses feitos pela SPTrans (São Paulo Transporte), nos contratos emergenciais entre 2015 e 2019, capitalizaram as ex-cooperativas e as tornaram aptas a participar da licitação dos transportes da cidade.
Relembre:
Outro fator que enriqueceu as organizações criminosas infiltradas no sistema de ônibus foi a exploração sobre os membros das cooperativas.
Como mostrou o Diário do Transporte, membros de ex-cooperativas de ônibus em São Paulo sofriam ameaças e tinham de abrir mão de veículos e repasses, diz MP, que pediu R$ 684 milhões de indenização.
Relembre:
DIVISÃO DOS LOTES OPERACIONAIS DO SUBSISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO LOCAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM OS CONTRATOS ASSINADOS EM 2019
D 1 (Área Operacional Noroeste) – Consórcio TransNoroeste (Norte Buss Transpores S.A – originada da Transcooper e Spencer Transportes Ltda – originada da Cooper Fênix);
D 2 (Área Operacional Norte) – Consórcio TransNoroeste (Norte Buss Transpores S.A.- originada da Transcooper e Spencer Transportes Ltda – originada da Cooper Fênix);
D 3 (Área Operacional Nordeste 1) – Transunião Transportes S.A – originada da garagem 3 da cooperativa Associação Paulistana.
D 4 (Área Operacional Nordeste 2) – UPBus Qualidade em Transportes S.A – chegou a se chamar Qualibus, originária da garagem 2 da Associação Paulistana.;
D 5 (Área Operacional Leste 1) – Pêssego Transportes Ltda – originária da antiga Transcooper Leste;
D 6 (Área Operacional Leste 2) – Allibus Transportes Ltda – originária da garagem 1 da Associação Paulistana;
D 7 (Área Operacional Sudeste 1) – Transunião Transportes S.A, originária da antiga garagem 3 da Associação Paulistana e Imperial Transportes Urbanos Ltda – originária da Cooperativa Nova Aliança;
D 8 (Área Operacional Sudeste 2) – Move Buss Soluções em Mobilidade Urbana – antigo Consórcio Aliança Cooperpeople – Garagem Coopertranse Ltda;
D 9 (Área Operacional Sul 1) – A2 Transportes Ltda – originária da CooperLíder;
D 10 (Área Operacional Sul 2) – Transwolff Transportes e Turismo Ltda – originária da Cooper Pam ;
D 11 (Área Operacional Sudoeste 1) – Transwolff Transportes e Turismo Ltda – – originária da Cooper Pam ;
D 12 (Área Operacional Sudoeste 2) – Auto Viação Transcap Ltda – originária da Unicoopers;
D 13 (Área Operacional Oeste) – Alfa Rodobus Transportes S.A. – originária da Cooper Alfa;
OPERAÇÕES ENVOLVENDO EMPRESAS DE ÔNIBUS
– OPERAÇÃO FIM DA LINHA – MINISTÉRIO PÚBLICO DE SP (TRANSWOLFF E UPBUS)
Condução: Ministério Público com Receita Federal e Polícias Civil e Militar sobre a Transwolff, que tem cerca de 100 linhas na zona Sul, 1206 ônibus e é a terceira maior frota da cidade É originária da cooperativa CooperPam. A operação é também foi sobre a UpBus, empresa da zona Leste com 13 linhas e 159 ônibus, que chegou a se chamar Qualibus, originária da garagem 2 da Associação Paulistana
Deflagração da Fase I: 09 de abril de 2024.
O Ministério Público, a Receita Federal e as polícias Civil e Militar deflagraram a Operação “Fim da Linha” que identificou um suposto esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e outros crimes sob responsabilidade do PCC (Primeiro Comando da Capital) por meio de diretores de duas empresas de ônibus (Transwolff e UpBus).
Foram presos no dia Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o Pandora (um dos donos da Transwolff), Robson Flares Lopes Pontes (Transwolff), Joelson Santos da Silva (Transwolff), por causa dos mandados de prisão. Também houve prisões em flagrante por porte de armas. Sócio da UpBus, Alexandre Salles Brito, foi preso em 16 de abril de 2024
Já Silvio Luís Ferreira, o Cebola, sócio da Upbus, por não ser encontrado no dia, foi considerado foragido. Também teve a prisão decretada, outro sócio da UpBus, Decio Gouveia Luiz, apelidado de Décio Português.
– OPERAÇÃO ATARAXIA – DENARC (UPBUS)
Condução: Denarc – sobre UPBus (empresa da zona Leste com 13 linhas), que chegou a se chamar Qualibus, originária da garagem 2 da Associação Paulistana
Deflagração da Fase I: 02 de junho de 2022
Investigações começaram há mais de um ano a partir da morte Anselmo Santafausta, o Cara Preta, por questões ligadas ao crime organizado.
Segundo as apurações, boa parte dos mais de 60 sócios da empresa têm passagens pela polícia e ainda é envolvida com a criminalidade. A UPBus, de acordo coma Polícia, lava dinheiro de facções criminosas. O esquema também envolvia ganhos na Loteria Federal também para dar uma aparência legal ao dinheiro obtido em atividades criminosas.
Deflagração da Fase II: 15 de junho de 2022
Foram bloqueados entre R$ 40 milhões e R$ 45 milhões em imóveis e veículos da empresa de transportes urbanos UPBUS, que opera na zona Leste de São Paulo, e de investigados da “Operação Ataraxia”, que apura o uso da companhia de ônibus por uma facção criminosa para lavagem de dinheiro.
Todos os veículos da empresa UPBUS, dentre eles quase 250 ônibus, também foram objetos de sequestro, impedindo eventual a alienação dos veículos por parte da empresa. Estes ônibus poderão continuar operando, só que os ônibus não podem ser vendidos e a arrecadação da operação vai para conta judicial.
UPBus não se manifestou
OPERAÇÃO PRODITOR
Condução: Deic – sobre TransUnião (empresa da zona Leste com 524 ônibus), que surgiu da cooperativa Nova Aliança
Deflagração: 09 de junho de 2022
Investigações começaram após assassinato de Adauto Soares Jorge, ex-diretor, ocorrido em 04 de maio de 2020.
Polícia aponta que Adauto era “testa de ferro” do vereador Senival Moura (PT) na direção da empresa, que era utilizada para a lavagem de dinheiro de membros do PCC (Primeiro Comando da Capital). O próprio vereador era proprietário de 13 ônibus que prestavam serviços para a empresa. O parlamentar nega.
A Polícia chegou a apreender 18 ônibus, 14 operacionais e quatro que estavam na reserva em manutenção, mas os veículos foram devolvidos para operação.
A TransUnião não se manifestou.
MINISTÉRIO PÚBLICO:
O Gaeco, do Ministério Público do Estado de São Paulo, passou também investigar a possível ligação de empresas de ônibus da capital paulista com o crime organizado.
De acordo com o delegado-geral Oswaldo Nico Gonçalves, em 15 de junho de 2022, foi montada uma força-tarefa entre os promotores e a Polícia Civil.
CÂMARA MUNICIPAL:
Em 15 de junho de 2022, na Câmara Municipal de São Paulo, foi protocolado por um delegado da Polícia Civil um pedido na corregedoria da casa para investigar o vereador Senival Moura, do PT.
No dia 10 de junho de 2022, um pedido de abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi aberto pelo vereador Mario Palumbo Junior, o delegado Palumbo, do MDB. Houve poucas assinaturas no início: Fernando Holiday (Novo), Érica Hilton (PSOL), Sonaira Fernandes (Republicamos) e Marlon Luz (MDB), porém, Marlon Luz retirou sua assinatura.
Veja em:
CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO:
A CGM (Controladoria Geral do Município) da capital paulista abriu sindicância para apurações internas sobre as empresas de ônibus que têm contrato com a prefeitura e que são investigadas pela Polícia Civil a respeito de um suposto envolvimento com o crime organizado em São Paulo.
De acordo com a prefeitura, haverá um compartilhamento de informações com as frentes policiais.
“A decisão foi tomada pela CGM após liderar reunião de representantes da gestão municipal com a Polícia Civil para compartilhamento das informações apuradas nas investigações sobre a utilização de empresa de transporte público para lavar dinheiro para organização criminosa”.


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Só fica preso que rouba um pacote de macarrao, pois este não tem como pagar advogado ou sentença.
Indecência, a IN-JUSTICA brasileira !!!