Justiça nega ação contra licitação do sistema de monitoramento de ônibus na capital paulista (SMGO) e contrato de R$ 1 bilhão pode prosseguir
Publicado em: 10 de maio de 2024
Concorrência para este sistema deveria ter ocorrido há cinco anos, mas só teve desfecho no fim de abril de 2024; Monitoramento é visto como uma das medidas para melhorar os serviços que tiveram crescimento no número de reclamações de 29,3% no ano passado
ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI
Colaborou Guilherme Strabelli
A Justiça de São Paulo decidiu em segunda instância manter o contrato de quase R$ 1 bilhão (R$ 908,1 milhões) com duração de dez anos que vai possibilitar a implantação de um novo sistema de monitoramento (SMGO) dos ônibus da capital paulista.
O SMGO engloba programas de computador, GPS de alta precisão instalado nos ônibus, câmeras nos veículos e informações em tempo real para orientar os motoristas.
Este sistema deveria ter sido implantado há quase cinco anos, logo depois da assinatura dos contratos com as companhias de ônibus em 2019, mas a licitação para escolha da empresa de tecnologia só foi definida no fim de abril de 2024, quando foi considerada vencedora prela prefeitura de São Paulo, o Consórcio Clever Devices.
Relembre:
Um novo monitoramento é visto como uma das medidas para melhorar os serviços de ônibus da cidade de São Paulo que tiveram crescimento no número de reclamações de 29,3% em 2023, conforme balanço da SPTrans (São Paulo Transporte), gerenciadora das linhas municipais, revelado em primeira mão pelo Diário do Transporte.
Relembre:
A decisão em segunda instância é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, do dia 02 de maio de 2024, cujo acórdão foi publicado nesta sexta-feira (10) e é informado em primeira mão pelo Diário do Transporte.
As empresas de tecnologia “Optibus Brasil Sistemas e Soluções em Transporte Ltda” e “Volaris Brasil Tecnologia Ltda (Cittati)” moveram ação contra o resultado da licitação que teve o Consórcio Clever Devices como vencedor.
Ambas companhias alegam irregularidades na licitação, como restrição à competitividade que poderia possibilitar um possível direcionamento.
Para a Optibus e para a Volaris (Cittati), no processo, a exigência na licitação de amostras de dados e comprovações técnicas ocorreu “de forma incompatível com a legislação e jurisprudência, tendo por consequência a redução da competitividade”.
O contrato previsto na licitação tem um nome bem complexo: “aquisição de licenças de uso de sistema de monitoramento e gestão operacional (SMGO) para monitoramento, planejamento e gerenciamento de sistema de transporte coletivo público de passageiros da cidade de São Paulo com os respectivos serviços de implantação, customização, operação, treinamento, manutenção, processamento, armazenamento e comunicação de dados em nuvem sob demanda”
É uma designação longa definir o que será necessário para que o sistema de linhas de ônibus seja melhor acompanhado pela prefeitura.
Em primeira instância, a Justiça decidiu que a Optibus não era parte legítima na ação e a Volaris teve os pedidos negados.
Ambas então recorreram em conjunto.
De acordo com despacho do desembargador relator Luís Francisco Aguilar Cortez pelo fato de uma das partes não ter sido considerada parte legítima do processo, sendo o mérito extinto em relação a ela, um agravo de instrumento (recurso) em que esta parte aparece perde o sentido.
Durante o processamento deste recurso, sobreveio sentença julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, no tocante à impetrada Optibus Brasil Sistemas e Soluções em Transportes Ltda, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, ante a ausência de legitimidade ativa e denegando a segurança pleiteada pela impetrante Volaris Brasil Tecnologia Ltda. (fls. 410/416, destes autos e fls.1591/1597, dos autos originários) Assim, resta prejudicado o julgamento deste agravo pela perda de seu objeto, porque agora há provimento final. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal Sentença proferida durante o processamento do recurso Perda do objeto do agravo A questão liminar restou superada com pronunciamento da sentença de mérito Recurso prejudicado.” (AI nº 2155231-93.2017.8.26.0000, rel. Des. Rubens Rihl, j.21/03/2018. Na mesma direção: STJ, REsp 1701403 / RS, rel. Ministro HERMANBENJAMIN, 2ª Turma, j. 07/02/2017) Proferida sentença de mérito, fica prejudicado o questionamento com relação à decisão liminar. Ante o exposto, meu voto é pelo não conhecimento do agravo
As empresas Volaris, Optibus e TACOM, durante a licitação, chegaram a mover uma representação contra a prefeitura no TCM (Tribunal de Contas do Município), o que provocou a suspensão momentânea da concorrência.
As alegações foram bem parecidas com as usadas no recurso à Justiça.
Relembre:
HISTÓRICO
A SPTrans adjudicou e homologou a implantação e gerenciamento do SMGO ao Consórcio Clever Devices conforme publicação no Diário Oficial do dia 29 de abril.
Com essa ação, a Clever foi a escolhida para assumir contrato no valor de quase 1 bilhão de reais (R$ 908.154.584,35) com vigência de 10 anos, até maio de 2034.
Das duas empresas homologadas e credenciadas, a Clever Devices e a Etra, apenas a primeira compareceu à sessão pública, com proposta no valor de R$ 950 milhões (R$ 949.535.663,75), quase R$ 1 bilhão.
Outras duas empresas, que foram desabilitadas por não terem a certificação, nem homologação, apresentaram propostas de valores bem díspares. A Teltex Tecnologia S/A em recuperação judicial apresentou o valor de R$ 500 milhões, e posteriormente retirou a proposta, saindo da disputa. E a Quality Service Apoio Administrativo, com apenas R$ 20 milhões.
HISTÓRICO
Após ter sido lançado em dezembro de 2023, o edital para escolher esta tecnologia, com estimativa de custo de R$ 333 milhões, foi suspenso em janeiro deste ano, após representação junto ao TCM – Tribunal de Contas do Município assinada pelo advogado Guillermo Santana Andrade Glassman.
Glassman assinou a representação para cumprir um requisito legal, mas o documento é subscrito pelas empresas Optibus, Cittatii (Volaris) e TACOM.
Na resposta ao TCM, a que o Diário do Transporte teve acesso, a gerenciadora do transporte da capital reage aos argumento utilizados pelo advogado, afirmando que as três empresas que subscrevem o documento “pretendem que seja modificado o critério de contratação estabelecido preconizado no Edital de Concessão do Sistema de Transporte (Editais das Concorrências SMT.GAB n.º 01/2015, 02/2015 e 03/2015), e requerem ainda que “tal exigência deve ser substituída pela Cerificação do Organismo Certificador Designado, alegando que seu pleito se sustentaria numa suposta ampliação da concorrência”. (Relembre)
O texto encaminhado ao TCM responde uma a uma as alegações de cada empresa subscritora.
Quanto à desatualização do Edital, que foi um dos pontos destacados pelo advogado Glasmann, a SPTrans afirma que a “representação não trouxe nenhuma demonstração sobre a obsolescência do Edital, e não identificou nenhum fato ou razão pela qual os requisitos estariam desatualizados”.
O documento perfila respostas para todos os apontamentos, concluindo que atender aos pedidos da representação “violaria o interesse público”, uma vez que as empresas subscritoras requerem que o Edital “seja adequado aos seus interesses, e não à legislação ou ao interesse público”.
“Tais empresas almejam que seu interesse comercial se sobreponha ao interesse de milhões de pessoas, com a Administração as isentando de apresentar uma solução que cumpra a finalidade pretendida e adequando o Edital à conveniência do particular”, diz a SPTrans.
Finalizando o texto, a empresa municipal justifica que a suspensão foi realizada a bem do interesse público. “Já a suspensão pretendida pela representação atende ao interesse exclusivo de algumas empresas temerosas de perder participação no mercado”.
Diante disso, conclui o documento-resposta, “é medida de direito o imediato arquivamento da presente representação”.
Após isso, a SPTrans retomou o processo licitatório para o sistema de monitoramento e gestão operacional (SMGO), marcando a sessão pública para 14 de março.
No dia 14 de março, o Diário Oficial trouxe a notificação do TCM à SPTrans de que o certame não reúne condições de prosseguimento, “em vista das irregularidades constatadas”. Em despacho do Conselheiro Relator Ricardo Torres, a empresa da prefeitura de São Paulo recebeu a recomendação para que avaliasse a pertinência da suspensão da sessão.
A SPTrans adiou então a data para 05 de abril, remarcando finalmente a concorrência para o dia 14 de abril, quando a Clever foi a única licitante a apresentar proposta.




Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes

