Recurso ao TCM faz SPTrans suspender licitação de tecnologia de controle e monitoramento dos ônibus de São Paulo (SMGO)
Publicado em: 19 de janeiro de 2024
Suspeição de favorecimento e edital defasado são alguns dos itens apresentados em representação ao Órgão de Contas da capital pelas empresas Citatti, Optibus e TACOM
ALEXANDRE PELEGI
O Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional (SMGO), grande vedete da última licitação do sistema de ônibus da capital paulista, está sob suspeição.
O SMGO engloba programas de computador, GPS de alta precisão instalado nos ônibus, câmeras nos veículos e informações em tempo real para orientar os motoristas.
Apresentado pela prefeitura de SP como um dos destaques dos novos contratos de concessão mesmo antes da assinatura, o que ocorreu em setembro de 2019, desde então o processo empacou em vários momentos.
O que parecia estar perto do fim, com o lançamento do edital após idas e vindas da prefeitura, ganhou novos contornos, diante de pedidos de impugnação e esclarecimentos. O imbróglio levou a SPTrans, responsável pelo certame, a suspender sine die (por tempo indeterminado) o edital, medida oficializada pela gerenciadora do transporte da capital nessa terça-feira, 16 de janeiro de 2024.
O que mais chamou a atenção foram as mudanças no processo de certificação das empresas de tecnologia interessadas em participar como fornecedoras.
O que deveria ser a grande novidade do sistema de transporte da capital, acabou se tornando um mistério, o que incomodou várias empresas do setor que se sentiram prejudicadas com as constantes alterações nas normas de credenciamento e na prévia construção do edital.
O Diário do Transporte acompanhou o imbróglio desde o início, questionando a gerenciadora sobre as mudanças nas normas após o início formal dos procedimentos.
O edital para escolher esta tecnologia, com estimativa de custo de R$ 333 milhões, foi finalmente lançado no final de dezembro de 2023, mas já acumulava uma séria de queixas de empresas que se sentiram prejudicadas pela maneira como o procedimento ocorreu.
Advogado entra com representação ao lado de empresas
O advogado Guillermo Santana Andrade Glassman é o autor de uma representação junto ao TCM – Tribunal de Contas do Município, solicitando a sustação do edital.
O Diário do Transporte teve acesso ao documento.
Glassman assina a representação para cumprir um requisito legal, que prescreve que estão habilitados a representar irregularidades perante o TCM “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato”, o que, portanto, exclui empresas.
No entanto, firmam também a representação ao lado do advogado as empresas Optibus, Cittatii (Volaris) e TACOM, que ele classifica como “grandes empresas, amplamente conhecidas no Brasil e no mundo por prestar serviços de tecnologia de informação dedicados ao transporte público urbano”.
Glassman esclarece que mesmo sendo “concorrentes tenazes”, as três empresas reuniram-se na Representação “dada a gravidade das irregularidades identificadas no Edital da Licitação”.
Custos astronômicos vão causar prejuízo aos cofres públicos
Para ressaltar ao TCM a importância do assunto para a economia da cidade, o documento demonstra que, considerando o prazo definido para a contratação da tecnologia por 120 meses, o valor da contratação (para o ano de 2015, quando foi elaborada a concorrência do sistema de ônibus) seria de R$ 333 milhões (R$ 333.720.000,00). O texto, no entanto, afirma que essa estimativa está subdimensionada, porque apenas a correção monetária do orçamento estimativo indica que o valor em debate supera os R$ 508 milhões (R$ 507.800.000,00).
Logo, o caso representado tem impacto de dezenas de milhões de reais para os cofres públicos e para as empresas indevidamente afastadas do certame.
Mudando as regras depois do jogo iniciado
As empresas Volaris, Optibus e TACOM relatam que o processo de validação instituído pela SPTrans passou por uma significativa alteração, o que implicou na eliminação das principais e mais prestigiadas empresas do mercado para a prestação dos serviços objeto do Edital.
“Com efeito, não houve a homologação das conclusões técnicas da certificadora contratada pela própria SPTRANS, mas sim a ‘reavaliação’ ou ‘recertificação’ de boa parte dos itens técnicos já certificados”, diz o texto.
Esta reavaliação foi absolutamente surpreendente para as empresas interessadas, que “dependeram milhões de reais nesse processo de certificação especificamente destinado ao atendimento do objeto solicitado pela SPTrans”. Ou seja, as regras foram alteradas depois do jogo em andamento…
Como consequência, este procedimento da empresa pública resultou na eliminação de importantes concorrentes, além de impactar, evidentemente, o preço final de aquisição, o que vai gerar danos aos cofres públicos, garante o texto.
Licitação direcionada?
Para piorar o quadro, diz Glassman, diante das mudanças feitas pela SPTrans, apenas uma empresa estará legalmente habilitada à execução dos serviços.
“É natural, então, que se questione: trata-se de direcionamento de um objeto de licitação avaliados em mais de R$ 300.000.000,00? Quem se beneficia com isso? Certamente não é a livre concorrência e nem o erário público”.
Continua o documento: “Com efeito, é inexplicável que a SPTRANS tenha orientado a contratação de empresas especializadas para o fim específico de credenciar interessados no fornecimento do objeto do Edital; que as empresas tenham pago milhões de reais para alcançar essa certificação; e, após terem os interessados alcançado a certificação e sem contestar a qualidade de atuação da credenciadora, a SPTRANS reabra a análise técnica no momento da Homologação – excluindo potenciais concorrentes”.
Edital obsoleto – parou no tempo e não acompanhou mudanças
Os signatários da representação, escrita pelo advogado Glassman, afirma ser no mínimo incomum que um órgão gestor demore aproximadamente sete anos desde a divulgação da licitação até o comunicado para homologação das empresas interessadas, e inexplicavelmente, exclua a quase totalidade dos interessados em prestar o serviço em questão.
“Essa passagem de tempo traz, ademais, um impacto crítico: tratando-se o objeto de tecnologia inovadora em sua aplicação específica no Município de São Paulo, em sete anos muitas coisas mudam”, diz o texto.
Dentre as várias observações que constam da argumentação, uma em especial vale destaque:
“Apenas a título de exemplo, o objeto licitado não está adequado ao sistema de ônibus elétricos, porque não havia planejamento para tanto à época do delineamento do Termo de Referência do Edital n. 035/2023 (isto é, 2014-2015).
Como é de conhecimento deste e. TCM, a Prefeitura de São Paulo tem como meta contar com 2,6 mil ônibus elétricos no Programa de Metas 2021-2024. Qual o sentido de contratar objeto tão vultoso que, já de saída, não atende às necessidades da Administração?
O objeto a ser contratado é de alta tecnologia e a passagem do tempo tornou-o defasado”, afirmam os reclamantes.




































Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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