ANTT nega recurso da São Cristóvão e mantém inclusão de mercados para a Busway (Viação Catarina)
Publicado em: 7 de maio de 2024
Agência autorizou ainda nove empresas para o transporte de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT negou recurso interposto pela Empresa São Cristovão, de Patos de Minas (MG), e manteve a Decisão Supas nº 881, de 14 de dezembro de 2023, que atendeu solicitação de mercados feita pela Viação Catarina (Busway).
Esta Decisão emitiu a Licença Operacional – LOP de nº 227, que autorizou a Busway, na condição sub judice, a operar os seguintes mercados:
I – de BELO HORIZONTE (MG) para BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO);
II – de BRASÍLIA (DF) para CRISTALINA (GO), FELIXLÂNDIA (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG) e RIBEIRÃO DAS NEVES (MG);
III – de CRISTALINA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG);
IV – de BRASÍLIA (DF) para JOAO PINHEIRO (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG); e
V – de LUZIÂNIA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG);

FRETAMENTO
Já pela Decisão SUPAS nº 167 a agência autorizou nove empresas a operar em regime de fretamento.
Veja a seguir as viações atendidas:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


