Em novas decisões, ANTT determina suspensão das linhas das viações Amarelinho, Esmeralda e Platina, e libera Transaraxá

Nessa segunda-feira (08) agência tomou medida de suspensão das linhas das empresas Verde Transportes e Evolução Transportes; 11 empresas foram autorizadas a operar em fretamento

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou quatro portarias no Diário Oficial da União desta terça-feira, 09 de abril de 2024.

Dentre elas, a Portaria 22 libera a Viação Transaraxá dos efeitos da medida cautelar da Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023.

Já as portarias 26, 27 e 28 vão no sentido inverso, e etomam os efeitos da mesma medida cautelar no que se refere às empresas Viação Amarelinho, Viação Esmeralda e Viação Platina, até que se cumpram os requisitos estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.

Para as quatro empresas, no entanto, uma mesma recomendação: todas deverão apresentar novo plano de manutenção, “adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias”.

Nessa segunda-feira (08) outras duas empresas também foram atingidas por decisão semelhante: Verde Transportes e Evolução Transportes. (Relembre)

Como mostrou o Diário do Transporte, no Diário Oficial da União em edição extra do dia 20 de outubro de 2023, estas seis empresas figuravam na relação de 39 viações do transporte rodoviário interestadual que tiveram todas as suas linhas suspensas de forma cautelar pela ANTT, expresso pela Portaria nº 52. (Relembre)

De acordo com a portaria da Sufis, a medida cautelar de suspensão de todas as linhas das empresas valeria até decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário ou até que fossem cumpridos vários requisitos como, dentre outros, garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada, apresentar plano de manutenção dos veículos e possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.

Posteriormente, em portarias distintas, três destas viações receberam autorização da agência para voltar a operar suas linhas durante o período de 120 dias – Portaria nº 61, de 23 de novembro de 2023 (Amarelinho), Portaria nº 64, de 27 de novembro de 2023 (Esmeralda) e Portaria nº 63, de 27 de novembro de 2023 (Platina).

As decisões publicadas nesta segunda (09) revogaram essas autorizações, voltando a prevalecer os efeitos da medida cautelar da Portaria nº 52.

A única a se ver totalmente livre dos efeitos foi a Transaraxá.

Por fim, e pela Decisão SUPAS nº 153, a Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou 11 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Veja o Anexo com a relação das empresas atendidas:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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