Mais uma decisão judicial diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum é contra a lei

Novamente, prefeitura de Santo André sofre derrota na Justiça, desta vez para o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC; Na capital paulista, decisão ainda não está sendo cumprida

ADAMO BAZANI

Colaborou Guilherme Strabelli

Mais uma decisão judicial concluiu que a prefeitura ou empresa de ônibus que cobram o vale-transporte mais caro que a tarifa comum, contrariam a Lei Federal que instituiu o benefício, em 1985. (artigo 5º da Lei Federal n.7.418/85, que determina a emissão “ao preço da tarifa vigente”.)

Desta vez, foi o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC que conseguiu a determinação para que a prefeitura de Santo André cobre dos membros da entidade R$ 5,70 pelo vale-transporte, o mesmo preço da tarifa para todos os usuários. Desde janeiro de 2024, em Santo André, os empregadores que compram as passagens para seus funcionários, pagam tarifa de R$ 7.

A decisão, do juiz Marcelo Franzin Paulo, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Santo André, foi publicada nesta terça-feira, 02 de abril de 2024, e foi proferida em 27 de março de 2024.

A prefeitura de Santo André já teve outras derrotas neste mesmo tema e teve de reduzir o vale-transporte para outras entidades patronais, tornando o valor igual da tarifa comum.

Também sofreram derrotas judiciais semelhantes as cidades de Mauá, Diadema, Ribeirão Preto e a capital paulista.

No caso da cidade de São Paulo, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital restabeleça a quantidade de quatro integrações em um período de três horas na modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de duas como tem sido praticado desde 2019.  Atualmente, são mantidas quatro integrações apenas na modalidade comum. A Justiça também determinou que a tarifa seja a mesma.

Mas, no caso da cidade de São Paulo, a ordem ainda não foi colocada em prática porque a Justiça Paulista não determinou data para cumprimento. A Defensoria Pública tenta que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estipule esta data.

CAPITAL PAULISTA:

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital paulista restabeleça a quantidade de quatro integrações em um período de três horas na modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de duas como tem sido praticado desde 2019.  Atualmente, são mantidas quatro integrações apenas na modalidade comum.

Pela diferenciação, a Justiça ainda condenou a prefeitura de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 4 milhões por danos coletivos a um fundo (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo).

O Vale-Transporte é comprado pelos empregadores aos funcionários e é obrigatório em lei enquanto que na modalidade comum é o próprio passageiro que compra os créditos.

No entendimento do desembargador-relator, Osvaldo de Oliveira, na prática, ao reduzir a49 quantidade de integrações pelo Vale Transporte no Bilhete Único, a prefeitura deixa a modalidade mais cara que as demais e lei federal que instituiu o Vale-Transporte prevê que os custos devem ser os mesmos para todos os usuários.

Pondo em relevo que se trata de remuneração pelo mesmo serviço prestado de transporte público, incidindo sobre a renda dos empregadores e também dos empregados, não há razão para a discriminação de tarifas na distribuição dos benefícios e também dos ônus.

Participaram do julgamento, os desembargadores Edson Ferreira (Presidente) e J. M. Ribeiro de Paula.

A decisão, entretanto, não estipula a data pra a volta das quatro integrações por meio do Vale-Transporte do Bilhete Único.

A Defensoria Pública e as entidades que moveram a ação devem recorrer a STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a aplicação da decisão da Justiça Paulista.

A prefeitura de São Paulo informou nesta segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024, que foi intimada pela Justiça sobre a decisão para restabelecer quatro integrações pelo Bilhete Único na modalidade Vale-Transporte.

A PGM informa que o município de São Paulo foi intimado da decisão e está avaliando as medidas judiciais que serão adotadas.

Já a prefeitura de Santo André, no ABC Paulista, onde ocorreram decisões judiciais da mesma natureza, desde a semana retrasada não responde, apesar das insistências do Diário do Transporte.

ABC PAULISTA:

No ABC Paulista, as prefeituras e as empresas de ônibus de Santo André, Diadema e Mauá, cobram mais caro a passagem pelo Vale-Transporte em relação aos pagamentos em dinheiro ou na modalidade comum dos cartões dos sistemas de linhas municipais.

Mas diversas decisões judiciais têm determinado que os valores sejam iguais porque a diferenciação contraria a lei federal nº 7.418, de 1985, que instituiu o Vale-Transporte em todo o País e prevê preços iguais para todos os passageiros.

As decisões, entretanto, têm atendido empresas isoladamente ou associações de empresas.

Desde janeiro de 2024, em Santo André, a tarifa pelo bilhete comum ou em dinheiro é de R$ 5,70, enquanto que no Vale-Transporte é de R$ 7.

Em Diadema, também desde janeiro de 2024, a tarifa pela modalidade comum do Cartão SOU é de R$ 4,25, R$ 5,50 em dinheiro e R$ 7 para os empregadores que pagam o Vale-Transporte aos funcionários.

Já em Mauá, desde 05 de janeiro de 2024, a tarifa de ônibus está em R$ 5 para pagamento em dinheiro e R$ 4,20 pelo Cartão SIM. Já no Vale-Transporte, é cobrada uma tarifa de R$ 7.

Foram ao menos quatro decisões judiciais que determinaram que a tarifa do Vale-Transporte seja a mesma da modalidade comum na região.

Três decisões, em primeira instância, são contra a prefeitura de Santo André de Santo André e atendem a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André, o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e uma empresa de Tecnologia de Informação (Naja Express Processamento de Dados Ltda).

Em Mauá, há uma decisão em segunda instância contra a empresa de ônibus municipais Suzantur que atende ação movida pelo CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).

Veja os detalhes das decisões:

Santo André:

Em decisão publicada nesta quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024, em primeira instância, a prefeitura de Santo André, no ABC Paulista, foi derrotada no tema. Cabe recurso.

O juiz Marcelo Franzin Paulo, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Santo André, atendeu pedido de uma empresa de Tecnologia de Informação (Naja Express Processamento de Dados Ltda) e determinou que para a companhia, a prefeitura e as empresas de ônibus vendam o Vale-Transporte por R$ 5,70, o mesmo preço que a tarifa comum. Em janeiro, a prefeitura de Santo André subiu a tarifa comum para R$ 5,70 e o vale-transporte para R$ 7.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/02/21/decisao-vale-transporte-nao-pode-ser-mais-caro-que-a-tarifa-comum-diz-mais-uma-decisao-na-justica-contra-prefeitura-de-santo-andre-sp-maua-sp-tambem-teve-derrota-em-processo/

A lei federal que, na visão da Justiça, as empresas de ônibus e as prefeituras descumprem, é a nº 7.418/85, que institui o Vale-Transporte em todo o País e determina preços iguais para todos os passageiros.

A prefeitura de Santo André já tem mais decisões contrárias a Vale-Transporte mais caro. Uma atendeu a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André e outra o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo)

Relembre:

ACISA:

https://diariodotransporte.com.br/2024/01/25/acisa-ganha-liminar-contra-o-aumento-do-vale-transporte-em-santo-andre/

CIESP:

https://diariodotransporte.com.br/2024/02/19/prefeitura-de-santo-andre-sp-tem-mais-uma-derrota-na-justica-em-relacao-ao-vale-transporte-ser-mais-caro-que-a-passagem-comum-nos-onibus-depois-de-acisa-ciesp/

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA DO ABC:

Em 27 de março de 2024, mais uma decisão judicial concluiu que a prefeitura ou empresa de ônibus que cobram o vale-transporte mais caro que a tarifa comum, contrariam a Lei Federal que instituiu o benefício, em 1985. (artigo 5º da Lei Federal n.7.418/85, que determina a emissão “ao preço da tarifa vigente”.)

Foi o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC que conseguiu a determinação para que a prefeitura de Santo André cobre dos membros da entidade R$ 5,70 pelo vale-transporte, o mesmo preço da tarifa para todos os usuários. Desde janeiro de 2024, em Santo André, os empregadores que compram as passagens para seus funcionários, pagam tarifa de R$ 7. A decisão foi do juiz Marcelo Franzin Paulo, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Santo André.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/04/02/mais-uma-decisao-judicial-diz-que-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-e-contra-a-lei/

Mauá:

Em 14 de fevereiro de 2024, foi Mauá obrigada pela Justiça a baixar o Vale-Transporte para as empresas associada ao CIESP.

Em segunda instância, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um recurso da companhia de ônibus Suzantur, de Mauá, no ABC Paulista, e manteve decisão de primeiro grau que reduziu de R$ 7 para R$ 5 o preço da passagem pelo Vale-Transporte comprado para os funcionários pelas empresas associadas ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/02/16/justica-nega-recurso-da-suzantur-e-mantem-reducao-do-vale-transporte-para-r-5-em-maua-em-favor-de-associadas-do-ciesp/

Diadema:

O juiz relator José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público de São Paulo, atendeu pedido do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e determinou redução do preço do Vale-Transporte em Diadema, na Grande São Paulo, de R$ 7 para R$ 5,50 para as empresas associadas à entidade. A decisão já é de segunda instância.

Em Diadema, desde janeiro de 2024, a tarifa pela modalidade comum do Cartão SOU é de R$ 4,25, R$ 5,50 em dinheiro e R$ 7 para os empregadores que pagam o Vale-Transporte aos funcionários.

É mais uma decisão da Justiça que entende que a cobrança do vale-transporte por um valor maior que a tarifa comum é uma prática ilegal cometida pelas prefeituras e empresas de ônibus.

As decisões são referentes a São Paulo, Santo André, Mauá e Ribeirão Preto.

Na capital paulista, a Justiça determinou que o preço do vale-transporte de R$ 4,83 seja reduzido para a tarifa comum de R$ 4,40 e que a prefeitura retome as quatro integrações pela modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de duas integrações. Porém, ainda não há data para o cumprimento da determinação.

Em Santo André, Mauá e Ribeirão Preto, as decisões atendem associações patronais ou empresas isoladas.

“Essa vitória na justiça é que o trabalhador da indústria que usa o vale-transporte terá o mesmo custo do munícipe que compra a passagem de ônibus no caixa da empresa coletiva. A comparação é que se o munícipe compra em dinheiro ele paga R$ 5,50, se a indústria compra a mesma passagem na forma do vale-transporte pagaria R$ 7,00, o que não está certo”, disse, em nota, o diretor titular do Ciesp Anuar Dequech Jr.

A prática de cobrar a passagem de ônibus por meio do Vale-Transporte mais cara que a tarifa comum virou caso do Ministério Público referente a Diadema, no ABC Paulista.

Na cidade, desde janeiro de 2024, a tarifa pela modalidade comum do Cartão SOU é de R$ 4,25, R$ 5,50 em dinheiro e R$ 7 para os empregadores que pagam o Vale-Transporte aos funcionários. A prefeitura disse que não reajustou a tarifa pelo cartão comum e em dinheiro, mas subiu o preço do Vale-Transporte de R$ 6 para R$ 7, ou seja, o valor diferente já era praticado na cidade.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/12/28/tarifa-de-onibus-em-diadema-sp-nao-tera-reajuste-em-2024-no-cartao-sou-e-dinheiro-mas-vai-para-r-7-pelo-vale-transporte/

O juiz relator José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público de São Paulo, atendeu pedido do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e determinou redução do preço do Vale-Transporte em Diadema, na Grande São Paulo, de R$ 7 para R$ 5,50 para as empresas associadas à entidade. A decisão já é de segunda instância.

Em Diadema, desde janeiro de 2024, a tarifa pela modalidade comum do Cartão SOU é de R$ 4,25, R$ 5,50 em dinheiro e R$ 7 para os empregadores que pagam o Vale-Transporte aos funcionários.

É mais uma decisão da Justiça que entende que a cobrança do vale-transporte por um valor maior que a tarifa comum é uma prática ilegal cometida pelas prefeituras e empresas de ônibus.

As decisões são referentes a São Paulo, Santo André, Mauá e Ribeirão Preto.

Na capital paulista, a Justiça determinou que o preço do vale-transporte de R$ 4,83 seja reduzido para a tarifa comum de R$ 4,40 e que a prefeitura retome as quatro integrações pela modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de duas integrações. Porém, ainda não há data para o cumprimento da determinação.

Em Santo André, Mauá e Ribeirão Preto, as decisões atendem associações patronais ou empresas isoladas.

“Essa vitória na justiça é que o trabalhador da indústria que usa o vale-transporte terá o mesmo custo do munícipe que compra a passagem de ônibus no caixa da empresa coletiva. A comparação é que se o munícipe compra em dinheiro ele paga R$ 5,50, se a indústria compra a mesma passagem na forma do vale-transporte pagaria R$ 7,00, o que não está certo”, disse, em nota, o diretor titular do Ciesp Anuar Dequech Jr.

No dia 26 de fevereiro de 2024, o vereador Márcio Paschoal Giudicio Júnior (PODEMOS) anunciou que entrou com uma representação no Ministério Público de São Paulo contra a diferenciação de valores, pedindo que Vale-Transporte seja do mesmo preço que a tarifa na modalidade comum.

Para o vereador, a prefeitura comete ilegalidade, já que a lei federal que instituiu o Vale-Transporte em todo o País, em 1985, diz que os valores das passagens de transporte público devem ser os mesmos para todas as modalidades.

Ainda de acordo com Márcio Júnior, a diferenciação prejudica quem gera emprego em Diadema.

“Isso atrapalha muito os empresários e os empregadores de nossa cidade e contraria norma federal. Com isso, essa medida é ilegal. É por isso que a gente está recorrendo com essa representação junto ao Ministério Público para que a gente possa valer os rigores da lei nesta questão” – disse.

O vereador cita decisões judiciais como as que foram referentes à cidade de São Paulo e aos municípios de Santo André e Mauá, também no ABC, pelas quais a Justiça confirmou entendimento de que a praticar valores diferentes da passagem comum para o Vale-Transporte é ilegal.

Além dos municípios da Grande São Paulo; no interior, a Justiça também tem determinado a equiparação dos valores das passagens.

É o caso de uma decisão, publicada em 26 de fevereiro de 2024, de segunda instância, a respeito de Ribeirão Preto (SP), mantendo decisão de primeiro grau que atendeu o Ministério Público de São Paulo que pediu que o Vale-Transporte não seja mais caro que a tarifa comum.

RIBEIRÃO PRETO:

Mais uma decisão na Justiça determinou que uma prefeitura deixe de cobrar mais caro a passagem pelo Vale-Transporte em relação às tarifas comuns nos sistemas de ônibus.

Desta vez, a determinação é sobre Ribeirão Preto, no interior paulista, e tem o mesmo entendimento de decisões sobre o Vale -Transporte na capital paulista e em Santo André e Mauá, no ABC: diferenciar os valores é ilegal porque contraria uma lei federal de 1985, que instituiu o vale-transporte e diz que as tarifas devem ser iguais para todos os passageiros, independentemente da forma de pagamento.

Em janeiro, a prefeitura congelou o valor da tarifa comum em R$ 5 e subiu o Vale-Transporte de R$ 5 para R$ 6

O processo foi movido pelo MP (Ministério Público do Estado de São Paulo), em Ribeirão Preto, que teve vitória em primeira instância. A prefeitura recorreu.

A decisão, da 10ª Câmara de Direito Público, publicada em 26 de fevereiro de 2024, já é de segunda instância, negando este recurso da prefeitura de Ribeirão Preto e tendo como parte interessada o Prourbano – Consorcio Ribeirão Preto de Transportes, que reúne as empresas de ônibus da cidade.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes 

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