DECISÃO: Vale-Transporte não pode ser mais caro que a tarifa comum, diz mais uma decisão na Justiça contra prefeitura de Santo André (SP); Mauá (SP) também teve derrota em processo
Publicado em: 21 de fevereiro de 2024
Para juízes, lei federal determina que valores devem ser os mesmos e prefeituras e empresas de ônibus que praticam preços diferentes estão indo contra legislação que instituiu o Vale-Transporte
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
As prefeituras e empresas de transportes que cobram mais caro que a tarifa comum o Vale-Transporte que os patrões compram para os funcionários estão descumprindo uma lei federal e não devem continuar com esta prática.
Este entendimento tem sido recorrente na Justiça Paulista e foi aplicado em mais uma decisão publicada nesta quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 em outro processo que, em primeira instância, a prefeitura de Santo André, no ABC Paulista, é derrotada no tema. Cabe recurso.
A prefeitura de Mauá, também no ABC, é outra que pratica valores diferenciados e perdeu na Justiça, já em segunda instância, juntamente com a empresa operadora Suzantur.
A lei federal que, na visão da Justiça, as empresas de ônibus e as prefeituras descumprem, é a nº 7.418/85, que institui o Vale-Transporte em todo o País e determina preços iguais para todos os passageiros.
Desta vez, o juiz Marcelo Franzin Paulo, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Santo André, atendeu pedido de uma empresa de Tecnologia de Informação (Naja Express Processamento de Dados Ltda) e determinou que para a companhia, a prefeitura e as empresas de ônibus vendam o Vale-Transporte por R$ 5,70, o mesmo preço que a tarifa comum. Em janeiro, a prefeitura de Santo André subiu a tarifa comum para R$ 5,70 e o vale-transporte para R$ 7.
A prefeitura de Santo André já tem duas decisões contrárias a Vale-Transporte mais caro. Uma atendeu a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André e outra o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo)
Relembre:
ACISA:
CIESP:
Na semana passada, foi Mauá que teve de baixar o Vale-Transporte para as empresas associada ao CIESP.
Em segunda instância, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um recurso da companhia de ônibus Suzantur, de Mauá, no ABC Paulista, e manteve decisão de primeiro grau que reduziu de R$ 7 para R$ 5 o preço da passagem pelo Vale-Transporte comprado para os funcionários pelas empresas associadas ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).
Relembre:







Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Não se trata de o VT ser mais caro que a tarifa “comum”, mas, sim, de haver formas de tarifação que sejam mais baratas que o VT. Isso pode ser conseguido, por exemplo, oferecendo, com desconto para a compra antecipada, talões bimestrais ou trimestrais de passagens.
Até entrar em vigor, já sugaram muito do trabalhador, eehhhh Brasil.