Prefeitura de Santo André (SP) tem mais uma derrota na Justiça em relação ao Vale-Transporte ser mais caro que a passagem comum nos ônibus; Depois de ACISA, CIESP
Publicado em: 19 de fevereiro de 2024
Em Mauá, que também cobra valor diferenciado, Justiça entendeu que prática contraria lei federal sobre Vale-Transporte
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
Mais uma decisão judicial determinou que a passagem de ônibus comprada pelas empresas aos funcionários por meio do Vale-Transporte no ABC Paulista não pode ser mais cara que a tarifa comum. Cobram mais caro hoje o Vale-Transporte na região as cidades de Santo André, Diadema e Mauá.
Os entendimentos de diversos juízes é que cobrar mais caro do empregador que compra o Vale-Transporte para o funcionário em relação à tarifa comum contraria a lei federal 7.418, de 1985, que instituiu o benefício e que determinou que os valores devem ser iguais para todos os passageiros.
Desta vez, a Justiça atendeu o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) contra o valor R$ 7,00 no Vale-Transporte na cidade de Santo André e determinou que a prefeitura e as empresas de ônibus vendam paras as empresas associadas à entidade, cada passagem do Vale-Transporte pelo mesmo preço que a tarifa comum: R$ 5,70.
A determinação foi assinada pelo juiz Marcelo Franzin Paulo, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Santo André, no dia 15 de fevereiro de 2024, e foi publicada pela Justiça nesta segunda-feira (19).
É a segunda decisão neste ano de 2024 contra a prefeitura de Santo André neste sentido e a terceira no ABC Paulista.
Em janeiro, pelo quinto ano consecutivo, outra entidade empresarial, a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André, conseguiu também reduzir o preço do Vale-Transporte de R$ 7 para R$ 5,70, o valor comum.
Relembre:
Na semana passada, foi Mauá que teve de baixar o Vale-Transporte para as empresas associada ao CIESP.
Em segunda instância, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um recurso da companhia de ônibus Suzantur, de Mauá, no ABC Paulista, e manteve decisão de primeiro grau que reduziu de R$ 7 para R$ 5 o preço da passagem pelo Vale-Transporte comprado para os funcionários pelas empresas associadas ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).
Relembre:
Na mais recente decisão sobre Santo André (SP), o juiz Marcelo Franzin Paulo destacou “que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo, a contraprestação também deve ser a mesma”.
Ainda de acordo com o magistrado, a prefeitura de Santo André não apresentou nenhuma justificativa idônea para manter o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum.
Trata-se de consectário do princípio constitucional da isonomia, que veda, em regra, tratamento distinto a pessoas que se encontram sem situações similares. Na hipótese dos autos, não há justificativa idônea para atribuir a determinado grupo de usuários encargo superior aos demais em relação ao custeio do serviço de transporte público coletivo municipal. Os beneficiados com essa medida, que são indeterminados, não necessariamente são hipossuficientes ou se encontram em situação de vulnerabilidade.
O magistrado citou diversas outras decisões judiciais que também determinam que Vale-Transporte e Tarifa Comum devem ser do mesmo preço.
Cabe recurso.
O Diário do Transporte procurou a prefeitura de Santo André.
Veja a decisão na íntegra:







Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Foi em Campinas, em 1991, que estabelecemos a diferenciação tarifária entre o VT e o preço pago na catraca. Essa medida deu muito certo, porque foi acordada de antemão com o CIESP e as demais entidades representativas do empresariado local. Foi instituído um passe mensal que recebia um desconto, já que era comprado em bloco e antecipadamente pelos usuários. O preço pago na catraca era cheio e o do VT, também. O argumento que fundava essa decisão era o de que as empresas são o maior gerador de viagens e o maior beneficiário do serviço, tendo, portanto, que arcar com isso. E deu certo. Foi um sucesso, porque renovamos toda a frota e instituímos novos serviços e facilidades para a população.
Paga-se tão caro e só ônibus caindo aos pedaços
A suzantur não presta um serviço de excelência para cobrar tão caro a passagens das empresas ela está tentando criar um monopólio no abc para colocar o preço que quiser nas passagens sem se preocupar com o bolso do trabalhador e as prefeituras por conta de contrato aceitam tudo caladas sendo que em Mauá o ISS da suzantur é de 2% famoso paga menos e ganha mais
Suzantur empresa que quer criar o monopólio no ABC pagando menos ISS e vendendo o Vt para as empresas mais caro
Pagando passagens absurdas para uma empresa que não presta um serviço de qualidade
Isso é um absurdo . Parabéns pela causa ganha . E que Mauá e Diadema consigam o mesmo . Sem contar que não vale nem os 5.70. Pra essas carroças que circulam em santo André em vias precárias também .