Tarifa zero, ônibus elétricos, marco regulatório dos transportes urbanos e outra tentativa de mudar regras dos rodoviários estão na pauta do Congresso em 2024
Publicado em: 19 de março de 2024
Entidades que reúnem transportadores estão preocupadas, CNT divulga Agenda Institucional e NTU emitiu posicionamentos; Classificar ataques a ônibus e trens como atos terroristas e desobrigar elevadores em ônibus de fretamento também estão na pauta
ADAMO BAZANI
Politicamente, o ano de 2024 promete ser bem agitado para o sistema de transportes de passageiros, além das eleições municipais que já naturalmente aquecem os debates locais e mais gerais sobre mobilidade urbana.
É que neste ano, estão na pauta do Congresso Nacional diversos projetos de lei que podem melhorar ou até piorar a vida dos passageiros com reflexos diretos nos cofres públicos, nos planos dos transportadores e nas indústrias de chassis, carrocerias de ônibus e equipamentos.
Entidades que reúnem transportadores fazem projeções e demonstram preocupações sobre projetos relacionados a temas como tarifa zero, ônibus elétricos, marco regulatório dos transportes urbanos e outra tentativa de mudar regras dos rodoviários.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulgou à imprensa nesta terça-feira, 19 de março de 2024, a Agenda Institucional Transporte e Logística 2024 que traz uma relação de 81 projetos na Câmara e Senado relacionados direta ou indiretamente aos segmentos dos transportes de cargas e passageiros.
NOVO MARCO REGULATÓRIO:
Um dos assuntos é o chamado Novo Marco Regulatório da Política Nacional de Mobilidade Urbana, previsto do PL (Projeto de Lei) 3.278/2021. Em resumo, a proposta visa modernizar os contratos com os operadores de transportes públicos, trazer regras mais modernas que são mais compatíveis com a realidade da prestação de serviços e encontrar formas de custeio da operação de ônibus, metrô e trens urbanos e metropolitanos.
Na divulgação da agenda, a gerente executiva do Poder Legislativo, da CNT, Andrea Cavalcanti, diz que a entidade apoia que o projeto saia logo do papel, já que se arrasta desde 2021 no Congresso.
A revisão da Política Nacional de Mobilidade Urbana é tida como um passo importante na reestruturação do serviço de transporte público no Brasil. Muito se fala em ônibus, mas o cidadão deve ter acesso ao deslocamento em sua multimodalidade, incluindo também metrôs, trens, embarcações e aeronaves. O marco regulatório poderá ditar os rumos para a construção de um transporte coletivo adequado ao bom funcionamento das cidades. “O setor entende ser necessário revisitar conceitos, como a tarifa de remuneração e a de utilização, além de repensar regras de financiamento das gratuidades previstas nas legislações do país”, conclui Andrea Cavalcanti.
Outra entidade que defende o novo marco regulatório é a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) que diz que novas regras sobre os sistemas de ônibus em todo o País (podem reduzir os preços das tarifas e aumentar a qualidade dos serviços de ônibus.
Com isso, no entendimento da entidade empresarial, a aprovação dos passageiros poderia ficar em torno de 80% até 2030.
Relembre:
TARIFA ZERO:
Instituída por mais de cem cidades no Brasil, seja de forma integral (todos os dias da semana) ou em dias específicos (como domingos e datas comemorativas), a tarifa zero nos sistemas de ônibus municipais deixou de ser lema de manifestações e ganha destaque no debate sobre mobilidade urbana.
Na Agenda Institucional, a CNT destaca a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 25/2023.
A proposta engloba a possibilidade da criação do Sistema Único de Mobilidade (SUM), com um modelo similar ao da saúde, que vai obrigar a atuação conjunta dos governos federal, estaduais e municipais no planejamento e no financiamento dos serviços de transporte público coletivo nas cidades. O acesso gratuito e integral ao transporte público, sem cobrança de tarifa, é uma das consequências do SUM.
A gerente executiva do Poder Legislativo, da CNT, Andrea Cavalcanti, diz que a proposta é interessante, mas desde que se determine de forma clara as fontes de custeio das gratuidades irrestritas.
ESTATUTO DO APRENDIZ:
Uma preocupação dos diversos segmentos de transportes é sobre os impactos do PL (Projeto de Lei) 6.461/2019, que institui o estatuto do aprendiz, que pode aumentar o percentual de aprendizes nas empresas, independentemente do ramo. Hoje o artigo n.º 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que a cota de 5% a 15% de aprendizes deve ser calculada tomando-se por base as atividades que demandam formação profissional, visando atender às demandas do mercado de trabalho. A partir do Decreto nº 5.598/2005, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) tornou-se referência para o cálculo de cotas. Com isso, funções que não exigem formação profissional em nível de aprendizagem, como cobradores de ônibus e motoristas profissionais, passaram a ser incluídas no cálculo das cotas de contratação obrigatória de aprendizes pelas empresas.
No entanto, é muito arriscado prever aprendizes, que ainda necessitam ganhar experiência profissional, para dirigirem ônibus, veículos que pesam muito e transportam dezenas de pessoas de uma só vez.
A proposta da CNT é mudar a redação original para deixar claro que as cotas de aprendizes só devem valer para cargos e funções que podem receber profissionais em formação sem apresentar nenhum risco.
MUDAR DE NOVO O MARCO REGULATÓRIO DOS ÔNIBUS RODOVIÁRIOS:
Como mostrou o Diário do Transporte, em 1º de fevereiro de 2024, entrou em vigor o novo marco regulatório das linhas de ônibus interestaduais rodoviários gerenciados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes).
Mas com o PL 148/2020, do deputado federal Abou Anni (PSL/SP), tudo pode ser mudado de novo.
A CNT, em sua Agenda Institucional Legislativa 2024, sustenta que as regras que recentemente entraram em vigor trazem segurança jurídica a setor e que o PL 148/2020 pode inviabilizar o sistema regular público, gerar prejuízo para a cadeia e para outros setores que dependem da garantia do serviço rodoviário regular, além de acabar com as gratuidades e fornecer serviços apenas para as regiões que são lucrativas.
O marco regulatório que entrou em vigor em fevereiro de 2024 recebeu críticas de empresários de pequeno porte de ônibus e dos aplicativos rodoviários que usam ônibus de fretamento para fazerem os mesmos trajetos das empresas de linhas regulares, mas sem transportar gratuidades como de idosos e sem garantir a viagem em horários com baixa ocupação.
Esses aplicativos e os empresários de menor porte dizem que as normas privilegiam os empresários maiores e que impedem a concorrência.
CLASSIFICAR ATAQUES CONTRA ÔNIBUS E TRENS COMO ATOS TERRORISTAS:
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) quer que assim como já fez Senado, a Câmara Federal aprove o PL 1.572/2007, que aumenta as penas em casos de ataques a ônibus e trens e, em algumas situações, classificar estas ações criminosas como atos terroristas.
O cenário exige o compromisso pelo desenvolvimento de políticas públicas e alterações legislativas que garantam o aumento da segurança nas rodovias e cidades brasileiras de forma a coibir o crescente número da insegurança pública no transporte de passageiros. Nesse sentido, é imprescindível que as penas para o crime de incêndio de veículos de transporte público sejam agravadas. – diz a CNT na agenda.
OBRIGATORIEDADE DE COMPRA DE ÔNIBUS ELÉTRICOS:
As empresas de ônibus espalhadas pelo País, por meio da NTU (Associação Nacional de Transportes Urbanos), entidade que reúne as viações, demonstraram preocupação com um projeto de lei que, segundo alegam, vai obrigar a compra de coletivos elétricos em linhas urbanas e metropolitanas.
Trata-se do Projeto de Lei PL 3519/2023, do deputado federal Mauricio Neves (PP/SP), que, para incentivar a eletrificação, quer alteras pontos da lei de Mobilidade Urbana (12.587 de 03 de janeiro de 2012).
Segundo o projeto, a troca de ônibus com motores a combustão por elétricos deve ser integral, mas gradativa.
As idades máximas dos atuais veículos em circulação, de acordo com os contratos de cada cidade e estado, seriam respeitadas, mas no período de dez anos, as emissões de CO2 devem ser reduzidas pela metade até serem zeradas em 20 anos após a publicação da lei.
Na nota de posicionamento desta quarta-feira (28), a NTU diz que “o PL apresenta falhas de ordem constitucional, legal, técnica e orçamentária que tendem a inviabilizar sua aplicação”
Entre os problemas apontados pela associação de empresários de ônibus, está que o projeto não leva em conta outras alternativas de redução de poluentes, como biocombustíveis e modelos de veículos híbridos.
Os impactos financeiros da medida, a falta de infraestrutura nas cidades para carregamento simultâneo das baterias, além de a lei invadir a competência de gestão dos estados e municípios também são fatores apontados pela entidade empresarial que defende mais debate sobre o tema.
Relembre:
DOZE PROPOSTAS PARA OS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS:
Na Agenda Institucional Transporte e Logística 2024, a CNT relaciona 12 propostas que vai defender junto a deputados e senadores.
Algumas são bem polêmicas, como desobrigar que toda a frota de ônibus de fretamento tenha elevadores para pessoas com deficiência
- Apoio ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano.
- Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular de Passageiros (TRIP).
- Aprimoramento da Metodologia de Classificação de Mercados do serviço semiurbano.
- Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
- Ajuste no modelo regulatório para garantir, em lei, a fonte de financiamento público das gratuidades de idosos, de pessoas portadoras de deficiência e estudantes no transporte rodoviário coletivo de passageiros.
- Instrução da Senatran para que os órgãos estaduais de trânsito apliquem o art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma a promover a remoção dos veículos flagrados no transporte irregular de passageiros.
- Revisão da regulamentação do registro de ônibus na Base Índice Nacional (BIN) da Senatran, de forma a compatibilizar os procedimentos de registro e fiscalização do número de passageiros e tripulantes por veículos.
- Apresentação de projeto de lei pelo Poder Executivo para alterar a redação do § 4º, do art. 48, e do art. 49 da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de forma a desobrigar as empresas de transporte por fretamento a adquirirem plataformas elevatórias para todos os veículos das suas frotas.
- Revisão do arcabouço normativo do cronotacógrafo de forma a diminuir os valores das taxas de aferição e exclusão da obrigatoriedade de aferição dos equipamentos originais de fábrica.
- Abertura do Pró-Transporte para possibilitar o financiamento de capital de giro para as empresas de transporte urbano de passageiros, com prazo de carência e juros subsidiados.
- Promoção do financiamento sustentável do transporte público de passageiros.
- Linhas de crédito especiais para ações de mobilidade urbana.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


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