OFICIAL: Justiça conclui que dono da Passaredo não teve envolvimento em condutas atribuídas a Sidnei Piva e Camila Valdívia em negociação de venda para a Itapemirim

Acordo ocorreu em julho de 2017, mas foi desfeito após controladores do Grupo Itapemirim não pagarem. Inquérito policial contra José Luiz Felício Filho e Cássia Aparecida Vieira Felício será arquivado

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

Após manifestação do Ministério Público de São Paulo, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o arquivamento do inquérito policial e a retirada do indiciamento de José Luiz Felício Filho, dono da empresa aérea Passaredo, e de sua mulher, Cássia Aparecida Vieira Felício, em investigação envolvendo os empresários Camilo Cola (já falecido), Sidnei Piva e Camila Valdívia, além da Viação Itapemirim.

A decisão é de 05 de fevereiro de 2023, mas entrou no sistema da Justiça nesta quinta-feira (29), após os autos do processo serem revertidos à Polícia Civil.

A investigação é sobre supostas condutas ilícitas de Camilo Cola, que consta como averiguado, e Sidnei Piva e Camila Valdívia à frente do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada em 21 de setembro de 2022.

José Luiz Felício Filho e Cássia Aparecida Vieira Felício passaram a ser investigados por causa de uma venda, que fracassou, da companhia Passaredo para Sidnei Piva e Camila Valdívia, controladores, na ocasião, do Grupo Itapemirim.

Como noticiou o Diário do Transporte, em 03 de julho de 2017, a Passaredo Linhas Aéreas anunciou a venda ao grupo que controlava na ocasião a Viação Itapemirim.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/07/03/passaredo-linhas-aereas-e-vendida-para-grupo-da-viacao-itapemirim/

Mas em 12 de setembro de 2017, a própria Passaredo anunciou que o negócio tinha sido desfeito porque os controladores do Grupo Itapemirim não teriam cumprido sua parte no acordo. Já uma nota oficial do Grupo Itapemirim, na época assinada por Sidnei Piva de Jesus e Camila de Souza Valdívia, sustentou que o negócio foi desfeito de forma consensual.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/09/12/passaredo-linhas-aereas-desfaz-negocio-com-itapemirim/

O processo de recuperação judicial e a posterior falência foram marcados por suspeitas de desvios de recursos e apropriação indébita e, com isso, todas as negociações envolvendo Piva, Camila (que depois de retirou da sociedade, em 2020), passaram a ser investigadas em diversas frentes. Ambos negam que cometerem condutas irregulares.

Assim, a negociação com a Passaredo passou a ser investigada também.

Em parecer de 11 de dezembro de 2023, o 5º. Promotor de Justiça de Falências, Nilton Belli Filho, se manifestou pela exclusão do indiciamento de José Luiz Felicio Filho e a esposa Cassia Aparecida Vieira Felicio por falta de provas.

Para o promotor, ambos na verdade foram vítimas do que chama, em suas palavras no parecer oficial, de empreitada criminosa atribuída a Piva e Camila.

Consigne-se que a autoridade policial se pronunciou a fls.3628 acerca da discussão sobre o indiciamento indireto de José Luiz Felicio Filho e sua esposa Cassia Aparecida Vieira Felicio (v.fls.3268/3276), representantes da empresa Passaredo (v.fls.3209, 3590 e 3605). Dessume-se da argumentação lançada pelos indiciados que não figuram como participes de empreitada criminosa, mas como vítimas de negócio inadimplido pelos responsáveis pela sociedade falida, SIDNEI PIVA e CAMILA VALDÍVIA. Referidos investigados tiveram tratativas com os peticionários  para aquisição do controle da cia. Aérea Passaredo, mas descumpriram a avença. E tal situação não enseja indiciamento, porquanto não tiveram conduta supostamente ilícita

O promotor destacou que o negócio não se concretizou, apesar do anúncio, e que não honrar compromissos era prática comum do então grupo controlador da Itapemirim

Com efeito, o indiciado se apresentou mais de uma vez perante a autoridade com petitórios, trazendo justificativa amparada em documentos, versando o malfadado negócio entabulado com os então controladores da falida VIAÇÃO ITAPEMIRIM

Ainda que a avaliação mais profunda acerca do negócio é de ser feita – e se ocaso – quando do eventual ajuizamento de ação ou promoção de arquivamento, depreende-se que o investigado se prontificou por várias vezes a esclarecer a transação que, consoante ressaltado em suas manifestações, não vingou em razão do inadimplemento dos sócios da VIAÇÃO ITAPEMIRIM; comente-se, aliás, que referidas práticas negociais são a tônica na derrocada do aludido grupo societário

Na decisão que determina o arquivamento do inquérito sobre José Luiz Felício Filho e Cássia Aparecida Vieira Felício, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho diz que não há nenhum elemento de que teriam participado “das condutas imputadas à Sidnei Piva e Camila Valdívia”

Com razão o MP em sua manifestação de fls. 3.632/3.633. Não existem elementos para que se sustente o indiciamento direto de José Luiz Felício Filho e Cássia Aparecida Vieira Felício, ante a absoluta falta de elementos no sentido de que teiam sido partícipes das condutas imputadas à Sidnei Piva e Camila Valdívia. Assim sendo, determino a cassação do indiciamento indireto dos investigados e determino o arquivamento do inquérito policial em relação a eles.

No mais, concedo derradeiros 60 dias para encerramento deste inquérito policial, que já tramita por longos anos e necessita de um desfecho das questões que ocasionaram a sua abertura. Retornem os autos à delegacia de polícia de origem para cumprimento desta decisão e das demais diligências necessárias ao prosseguimento do feito.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Arthur Ferrari

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