Vale-Transporte mais caro que tarifa comum em Diadema (SP) vai parar no Ministério Público de São Paulo
Publicado em: 27 de fevereiro de 2024
Com base em decisões sobre a capital paulista, Santo André e Mauá, vereador entra com representação alegando prática ilegal por parte de prefeitura
ADAMO BAZANI
O vereador Márcio Paschoal Giudicio Júnior (PODEMOS) anunciou nesta segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024, que entrou com uma representação no Ministério Público de São Paulo contra a diferenciação de valores, pedindo que Vale-Transporte seja do mesmo preço que a tarifa na modalidade comum.
Para o vereador, a prefeitura comete ilegalidade, já que a lei federal que instituiu o Vale-Transporte em todo o País, em 1985, diz que os valores das passagens de transporte público devem ser os mesmos para todas as modalidades.
Ainda de acordo com Márcio Júnior, a diferenciação prejudica quem gera emprego em Diadema.
“Isso atrapalha muito os empresários e os empregadores de nossa cidade e contraria norma federal. Com isso, essa medida é ilegal. É por isso que a gente está recorrendo com essa representação junto ao Ministério Público para que a gente possa valer os rigores da lei nesta questão” – disse.
O vereador cita decisões judiciais como as que foram referentes à cidade de São Paulo e aos municípios de Santo André e Mauá, também no ABC, pelas quais a Justiça confirmou entendimento de que a praticar valores diferentes da passagem comum para o Vale-Transporte é ilegal.
Além dos municípios da Grande São Paulo; no interior, a Justiça também tem determinado a equiparação dos valores das passagens.
É o caso de uma decisão, publicada em 26 de fevereiro de 2024, de segunda instância, a respeito de Ribeirão Preto (SP), mantendo decisão de primeiro grau que atendeu o Ministério Público de São Paulo que pediu que o Vale-Transporte não seja mais caro que a tarifa comum.
CAPITAL PAULISTA:
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital paulista restabeleça a quantidade de quatro integrações em um período de três horas na modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de duas como tem sido praticado desde 2019. Atualmente, são mantidas quatro integrações apenas na modalidade comum.
Pela diferenciação, a Justiça ainda condenou a prefeitura de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 4 milhões por danos coletivos a um fundo (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo).
O Vale-Transporte é comprado pelos empregadores aos funcionários e é obrigatório em lei enquanto que na modalidade comum é o próprio passageiro que compra os créditos.
No entendimento do desembargador-relator, Osvaldo de Oliveira, na prática, ao reduzir a49 quantidade de integrações pelo Vale Transporte no Bilhete Único, a prefeitura deixa a modalidade mais cara que as demais e lei federal que instituiu o Vale-Transporte prevê que os custos devem ser os mesmos para todos os usuários.
Pondo em relevo que se trata de remuneração pelo mesmo serviço prestado de transporte público, incidindo sobre a renda dos empregadores e também dos empregados, não há razão para a discriminação de tarifas na distribuição dos benefícios e também dos ônus.
Participaram do julgamento, os desembargadores Edson Ferreira (Presidente) e J. M. Ribeiro de Paula.
A decisão, entretanto, não estipula a data pra a volta das quatro integrações por meio do Vale-Transporte do Bilhete Único.
A Defensoria Pública e as entidades que moveram a ação devem recorrer a STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a aplicação da decisão da Justiça Paulista.
A prefeitura de São Paulo informou nesta segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024, que foi intimada pela Justiça sobre a decisão para restabelecer quatro integrações pelo Bilhete Único na modalidade Vale-Transporte.
A PGM informa que o município de São Paulo foi intimado da decisão e está avaliando as medidas judiciais que serão adotadas.
Já a prefeitura de Santo André, no ABC Paulista, onde ocorreram decisões judiciais da mesma natureza, desde a semana retrasada não responde, apesar das insistências do Diário do Transporte.
ABC PAULISTA:
No ABC Paulista, as prefeituras e as empresas de ônibus de Santo André, Diadema e Mauá, cobram mais caro a passagem pelo Vale-Transporte em relação aos pagamentos em dinheiro ou na modalidade comum dos cartões dos sistemas de linhas municipais.
Mas diversas decisões judiciais têm determinado que os valores sejam iguais porque a diferenciação contraria a lei federal nº 7.418, de 1985, que instituiu o Vale-Transporte em todo o País e prevê preços iguais para todos os passageiros.
As decisões, entretanto, têm atendido empresas isoladamente ou associações de empresas.
Desde janeiro de 2024, em Santo André, a tarifa pelo bilhete comum ou em dinheiro é de R$ 5,70, enquanto que no Vale-Transporte é de R$ 7.
Em Diadema, também desde janeiro de 2024, a tarifa pela modalidade comum do Cartão SOU é de R$ 4,25, R$ 5,50 em dinheiro e R$ 7 para os empregadores que pagam o Vale-Transporte aos funcionários.
Já em Mauá, desde 05 de janeiro de 2024, a tarifa de ônibus está em R$ 5 para pagamento em dinheiro e R$ 4,20 pelo Cartão SIM. Já no Vale-Transporte, é cobrada uma tarifa de R$ 7.
Foram ao menos quatro decisões judiciais que determinaram que a tarifa do Vale-Transporte seja a mesma da modalidade comum na região.
Três decisões, em primeira instância, são contra a prefeitura de Santo André de Santo André e atendem a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André, o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e uma empresa de Tecnologia de Informação (Naja Express Processamento de Dados Ltda).
Em Mauá, há uma decisão em segunda instância contra a empresa de ônibus municipais Suzantur que atende ação movida pelo CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).
Veja os detalhes das decisões:
Santo André:
Em decisão publicada nesta quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024, em primeira instância, a prefeitura de Santo André, no ABC Paulista, foi derrotada no tema. Cabe recurso.
O juiz Marcelo Franzin Paulo, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Santo André, atendeu pedido de uma empresa de Tecnologia de Informação (Naja Express Processamento de Dados Ltda) e determinou que para a companhia, a prefeitura e as empresas de ônibus vendam o Vale-Transporte por R$ 5,70, o mesmo preço que a tarifa comum. Em janeiro, a prefeitura de Santo André subiu a tarifa comum para R$ 5,70 e o vale-transporte para R$ 7.
Relembre:
A lei federal que, na visão da Justiça, as empresas de ônibus e as prefeituras descumprem, é a nº 7.418/85, que institui o Vale-Transporte em todo o País e determina preços iguais para todos os passageiros.
A prefeitura de Santo André já tem mais decisões contrárias a Vale-Transporte mais caro. Uma atendeu a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André e outra o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo)
Relembre:
ACISA:
CIESP:
Mauá:
Em 14 de fevereiro de 2024, foi Mauá obrigada pela Justiça a baixar o Vale-Transporte para as empresas associada ao CIESP.
Em segunda instância, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um recurso da companhia de ônibus Suzantur, de Mauá, no ABC Paulista, e manteve decisão de primeiro grau que reduziu de R$ 7 para R$ 5 o preço da passagem pelo Vale-Transporte comprado para os funcionários pelas empresas associadas ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).
Relembre:
Diadema:
O juiz relator José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público de São Paulo, atendeu pedido do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e determinou redução do preço do Vale-Transporte em Diadema, na Grande São Paulo, de R$ 7 para R$ 5,50 para as empresas associadas à entidade. A decisão já é de segunda instância.
Em Diadema, desde janeiro de 2024, a tarifa pela modalidade comum do Cartão SOU é de R$ 4,25, R$ 5,50 em dinheiro e R$ 7 para os empregadores que pagam o Vale-Transporte aos funcionários.
É mais uma decisão da Justiça que entende que a cobrança do vale-transporte por um valor maior que a tarifa comum é uma prática ilegal cometida pelas prefeituras e empresas de ônibus.
As decisões são referentes a São Paulo, Santo André, Mauá e Ribeirão Preto.
Na capital paulista, a Justiça determinou que o preço do vale-transporte de R$ 4,83 seja reduzido para a tarifa comum de R$ 4,40 e que a prefeitura retome as quatro integrações pela modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de duas integrações. Porém, ainda não há data para o cumprimento da determinação.
Em Santo André, Mauá e Ribeirão Preto, as decisões atendem associações patronais ou empresas isoladas.
“Essa vitória na justiça é que o trabalhador da indústria que usa o vale-transporte terá o mesmo custo do munícipe que compra a passagem de ônibus no caixa da empresa coletiva. A comparação é que se o munícipe compra em dinheiro ele paga R$ 5,50, se a indústria compra a mesma passagem na forma do vale-transporte pagaria R$ 7,00, o que não está certo”, disse, em nota, o diretor titular do Ciesp Anuar Dequech Jr.
A prática de cobrar a passagem de ônibus por meio do Vale-Transporte mais cara que a tarifa comum virou caso do Ministério Público referente a Diadema, no ABC Paulista.
Na cidade, desde janeiro de 2024, a tarifa pela modalidade comum do Cartão SOU é de R$ 4,25, R$ 5,50 em dinheiro e R$ 7 para os empregadores que pagam o Vale-Transporte aos funcionários. A prefeitura disse que não reajustou a tarifa pelo cartão comum e em dinheiro, mas subiu o preço do Vale-Transporte de R$ 6 para R$ 7, ou seja, o valor diferente já era praticado na cidade.
Relembre:
O juiz relator José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público de São Paulo, atendeu pedido do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e determinou redução do preço do Vale-Transporte em Diadema, na Grande São Paulo, de R$ 7 para R$ 5,50 para as empresas associadas à entidade. A decisão já é de segunda instância.
Em Diadema, desde janeiro de 2024, a tarifa pela modalidade comum do Cartão SOU é de R$ 4,25, R$ 5,50 em dinheiro e R$ 7 para os empregadores que pagam o Vale-Transporte aos funcionários.
É mais uma decisão da Justiça que entende que a cobrança do vale-transporte por um valor maior que a tarifa comum é uma prática ilegal cometida pelas prefeituras e empresas de ônibus.
As decisões são referentes a São Paulo, Santo André, Mauá e Ribeirão Preto.
Na capital paulista, a Justiça determinou que o preço do vale-transporte de R$ 4,83 seja reduzido para a tarifa comum de R$ 4,40 e que a prefeitura retome as quatro integrações pela modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de duas integrações. Porém, ainda não há data para o cumprimento da determinação.
Em Santo André, Mauá e Ribeirão Preto, as decisões atendem associações patronais ou empresas isoladas.
“Essa vitória na justiça é que o trabalhador da indústria que usa o vale-transporte terá o mesmo custo do munícipe que compra a passagem de ônibus no caixa da empresa coletiva. A comparação é que se o munícipe compra em dinheiro ele paga R$ 5,50, se a indústria compra a mesma passagem na forma do vale-transporte pagaria R$ 7,00, o que não está certo”, disse, em nota, o diretor titular do Ciesp Anuar Dequech Jr.
No dia 26 de fevereiro de 2024, o vereador Márcio Paschoal Giudicio Júnior (PODEMOS) anunciou que entrou com uma representação no Ministério Público de São Paulo contra a diferenciação de valores, pedindo que Vale-Transporte seja do mesmo preço que a tarifa na modalidade comum.
Para o vereador, a prefeitura comete ilegalidade, já que a lei federal que instituiu o Vale-Transporte em todo o País, em 1985, diz que os valores das passagens de transporte público devem ser os mesmos para todas as modalidades.
Ainda de acordo com Márcio Júnior, a diferenciação prejudica quem gera emprego em Diadema.
“Isso atrapalha muito os empresários e os empregadores de nossa cidade e contraria norma federal. Com isso, essa medida é ilegal. É por isso que a gente está recorrendo com essa representação junto ao Ministério Público para que a gente possa valer os rigores da lei nesta questão” – disse.
O vereador cita decisões judiciais como as que foram referentes à cidade de São Paulo e aos municípios de Santo André e Mauá, também no ABC, pelas quais a Justiça confirmou entendimento de que a praticar valores diferentes da passagem comum para o Vale-Transporte é ilegal.
Além dos municípios da Grande São Paulo; no interior, a Justiça também tem determinado a equiparação dos valores das passagens.
É o caso de uma decisão, publicada em 26 de fevereiro de 2024, de segunda instância, a respeito de Ribeirão Preto (SP), mantendo decisão de primeiro grau que atendeu o Ministério Público de São Paulo que pediu que o Vale-Transporte não seja mais caro que a tarifa comum.
RIBEIRÃO PRETO:
Mais uma decisão na Justiça determinou que uma prefeitura deixe de cobrar mais caro a passagem pelo Vale-Transporte em relação às tarifas comuns nos sistemas de ônibus.
Desta vez, a determinação é sobre Ribeirão Preto, no interior paulista, e tem o mesmo entendimento de decisões sobre o Vale -Transporte na capital paulista e em Santo André e Mauá, no ABC: diferenciar os valores é ilegal porque contraria uma lei federal de 1985, que instituiu o vale-transporte e diz que as tarifas devem ser iguais para todos os passageiros, independentemente da forma de pagamento.
Em janeiro, a prefeitura congelou o valor da tarifa comum em R$ 5 e subiu o Vale-Transporte de R$ 5 para R$ 6
O processo foi movido pelo MP (Ministério Público do Estado de São Paulo), em Ribeirão Preto, que teve vitória em primeira instância. A prefeitura recorreu.
A decisão, da 10ª Câmara de Direito Público, publicada em 26 de fevereiro de 2024, já é de segunda instância, negando este recurso da prefeitura de Ribeirão Preto e tendo como parte interessada o Prourbano – Consorcio Ribeirão Preto de Transportes, que reúne as empresas de ônibus da cidade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Sem contar o bilhete escolar e de professor que desconta dos créditos, que o próprio usuário coloca, $3,50… cadê a meia tarifa, gente? Meia do trabalhador que já é ilegal? Revejam isso também pois tá bem caro ir pra escola gastando, no mínimo, $140 por mês…
O que se deveria verificar também é o fato de algumas estações de trem da linha turquesa não aceitar pagamento em dinheiro. Como em Campinas, onde os ônibus não aceitam mais dinheiro. Só cartão de transporte, ou cartão de débito ou crédito, ou aplicativo por celular. Mas dinheiro em espécie você não entra. Cadê o dinheiro de ir e vim do cidadão?