Prefeitura de São Paulo é intimada pela Justiça sobre decisão de restabelecer quatro integrações pelo Bilhete Único na modalidade Vale-Transporte
Publicado em: 26 de fevereiro de 2024
Santo André também teve diversas derrotas, mas não respondeu à reportagem. Em Mauá e Ribeirão Preto, decisões que proíbem Vale-Transporte mais caro já são em segunda instância
ADAMO BAZANI
A prefeitura de São Paulo informou nesta segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024, que foi intimada pela Justiça sobre a decisão para restabelecer quatro integrações pelo Bilhete Único na modalidade Vale-Transporte.
Além disso, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a tarifa pelo Vale-Transporte seja a mesma das demais modalidades de pagamento e aplicou uma multa de R$ 4 milhões a serem revertidos a um fundo estadual.
Por meio de nota, a PGM (Procuradoria Geral do Município) informou que vai analisar as medidas jurídicas que deve tomar.
A PGM informa que o município de São Paulo foi intimado da decisão e está avaliando as medidas judiciais que serão adotadas.
Santo André, no ABC Paulista também teve derrota em ao menos três processos que contestam a diferenciação de preço, mas não respondeu à reportagem.
Em Mauá, também no ABC, e Ribeirão Preto, no interior, existem decisões que proíbem Vale-Transporte mais caro já são em segunda instância.
O entendimento em todos os casos é o mesmo: diferenciar os valores é ilegal porque contraria uma lei federal de 1985, que instituiu o vale-transporte e diz que as tarifas devem ser iguais para todos os passageiros, independentemente da forma de pagamento.
CAPITAL PAULISTA:
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital paulista restabeleça a quantidade de quatro integrações em um período de três horas na modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de duas como tem sido praticado desde 2019. Atualmente, são mantidas quatro integrações apenas na modalidade comum.
Pela diferenciação, a Justiça ainda condenou a prefeitura de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 4 milhões por danos coletivos a um fundo (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo).
O Vale-Transporte é comprado pelos empregadores aos funcionários e é obrigatório em lei enquanto que na modalidade comum é o próprio passageiro que compra os créditos.
No entendimento do desembargador-relator, Osvaldo de Oliveira, na prática, ao reduzir a49 quantidade de integrações pelo Vale Transporte no Bilhete Único, a prefeitura deixa a modalidade mais cara que as demais e lei federal que instituiu o Vale-Transporte prevê que os custos devem ser os mesmos para todos os usuários.
Pondo em relevo que se trata de remuneração pelo mesmo serviço prestado de transporte público, incidindo sobre a renda dos empregadores e também dos empregados, não há razão para a discriminação de tarifas na distribuição dos benefícios e também dos ônus.
Participaram do julgamento, os desembargadores Edson Ferreira (Presidente) e J. M. Ribeiro de Paula.
A decisão, entretanto, não estipula a data pra a volta das quatro integrações por meio do Vale-Transporte do Bilhete Único.
A Defensoria Pública e as entidades que moveram a ação devem recorrer a STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a aplicação da decisão da Justiça Paulista.
A prefeitura de São Paulo informou nesta segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024, que foi intimada pela Justiça sobre a decisão para restabelecer quatro integrações pelo Bilhete Único na modalidade Vale-Transporte.
A PGM informa que o município de São Paulo foi intimado da decisão e está avaliando as medidas judiciais que serão adotadas.
Já a prefeitura de Santo André, no ABC Paulista, onde ocorreram decisões judiciais da mesma natureza, desde a semana retrasada não responde, apesar das insistências do Diário do Transporte.
ABC PAULISTA:
No ABC Paulista, as prefeituras e as empresas de ônibus de Santo André, Diadema e Mauá, cobram mais caro a passagem pelo Vale-Transporte em relação aos pagamentos em dinheiro ou na modalidade comum dos cartões dos sistemas de linhas municipais.
Mas diversas decisões judiciais têm determinado que os valores sejam iguais porque a diferenciação contraria a lei federal nº 7.418, de 1985, que instituiu o Vale-Transporte em todo o País e prevê preços iguais para todos os passageiros.
As decisões, entretanto, têm atendido empresas isoladamente ou associações de empresas.
Desde janeiro de 2024, em Santo André, a tarifa pelo bilhete comum ou em dinheiro é de R$ 5,70, enquanto que no Vale-Transporte é de R$ 7.
Em Diadema, também desde janeiro de 2024, a tarifa pela modalidade comum do Cartão SOU é de R$ 4,25, R$ 5,50 em dinheiro e R$ 7 para os empregadores que pagam o Vale-Transporte aos funcionários.
Já em Mauá, desde 05 de janeiro de 2024, a tarifa de ônibus está em R$ 5 para pagamento em dinheiro e R$ 4,20 pelo Cartão SIM. Já no Vale-Transporte, é cobrada uma tarifa de R$ 7.
Foram ao menos quatro decisões judiciais que determinaram que a tarifa do Vale-Transporte seja a mesma da modalidade comum na região.
Três decisões, em primeira instância, são contra a prefeitura de Santo André de Santo André e atendem a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André, o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e uma empresa de Tecnologia de Informação (Naja Express Processamento de Dados Ltda).
Em Mauá, há uma decisão em segunda instância contra a empresa de ônibus municipais Suzantur que atende ação movida pelo CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).
Veja os detalhes das decisões:
Em decisão publicada nesta quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024, em primeira instância, a prefeitura de Santo André, no ABC Paulista, foi derrotada no tema. Cabe recurso.
O juiz Marcelo Franzin Paulo, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Santo André, atendeu pedido de uma empresa de Tecnologia de Informação (Naja Express Processamento de Dados Ltda) e determinou que para a companhia, a prefeitura e as empresas de ônibus vendam o Vale-Transporte por R$ 5,70, o mesmo preço que a tarifa comum. Em janeiro, a prefeitura de Santo André subiu a tarifa comum para R$ 5,70 e o vale-transporte para R$ 7.
Relembre:
A lei federal que, na visão da Justiça, as empresas de ônibus e as prefeituras descumprem, é a nº 7.418/85, que institui o Vale-Transporte em todo o País e determina preços iguais para todos os passageiros.
A prefeitura de Santo André já tem mais decisões contrárias a Vale-Transporte mais caro. Uma atendeu a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André e outra o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo)
Relembre:
ACISA:
CIESP:
Em 14 de fevereiro de 2024, foi Mauá obrigada pela Justiça a baixar o Vale-Transporte para as empresas associada ao CIESP.
Em segunda instância, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um recurso da companhia de ônibus Suzantur, de Mauá, no ABC Paulista, e manteve decisão de primeiro grau que reduziu de R$ 7 para R$ 5 o preço da passagem pelo Vale-Transporte comprado para os funcionários pelas empresas associadas ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).
Relembre:
A prática de cobrar a passagem de ônibus por meio do Vale-Transporte mais cara que a tarifa comum virou caso do Ministério Público referente a Diadema, no ABC Paulista.
Na cidade, desde janeiro de 2024, a tarifa pela modalidade comum do Cartão SOU é de R$ 4,25, R$ 5,50 em dinheiro e R$ 7 para os empregadores que pagam o Vale-Transporte aos funcionários. A prefeitura disse que não reajustou a tarifa pelo cartão comum e em dinheiro, mas subiu o preço do Vale-Transporte de R$ 6 para R$ 7, ou seja, o valor diferente já era praticado na cidade.
Relembre:
No dia 26 de fevereiro de 2024, o vereador Márcio Paschoal Giudicio Júnior (PODEMOS) anunciou que entrou com uma representação no Ministério Público de São Paulo contra a diferenciação de valores, pedindo que Vale-Transporte seja do mesmo preço que a tarifa na modalidade comum.
Para o vereador, a prefeitura comete ilegalidade, já que a lei federal que instituiu o Vale-Transporte em todo o País, em 1985, diz que os valores das passagens de transporte público devem ser os mesmos para todas as modalidades.
Ainda de acordo com Márcio Júnior, a diferenciação prejudica quem gera emprego em Diadema.
“Isso atrapalha muito os empresários e os empregadores de nossa cidade e contraria norma federal. Com isso, essa medida é ilegal. É por isso que a gente está recorrendo com essa representação junto ao Ministério Público para que a gente possa valer os rigores da lei nesta questão” – disse.
O vereador cita decisões judiciais como as que foram referentes à cidade de São Paulo e aos municípios de Santo André e Mauá, também no ABC, pelas quais a Justiça confirmou entendimento de que a praticar valores diferentes da passagem comum para o Vale-Transporte é ilegal.
Além dos municípios da Grande São Paulo; no interior, a Justiça também tem determinado a equiparação dos valores das passagens.
É o caso de uma decisão, publicada em 26 de fevereiro de 2024, de segunda instância, a respeito de Ribeirão Preto (SP), mantendo decisão de primeiro grau que atendeu o Ministério Público de São Paulo que pediu que o Vale-Transporte não seja mais caro que a tarifa comum.
RIBEIRÃO PRETO:
Mais uma decisão na Justiça determinou que uma prefeitura deixe de cobrar mais caro a passagem pelo Vale-Transporte em relação às tarifas comuns nos sistemas de ônibus.
Desta vez, a determinação é sobre Ribeirão Preto, no interior paulista, e tem o mesmo entendimento de decisões sobre o Vale -Transporte na capital paulista e em Santo André e Mauá, no ABC: diferenciar os valores é ilegal porque contraria uma lei federal de 1985, que instituiu o vale-transporte e diz que as tarifas devem ser iguais para todos os passageiros, independentemente da forma de pagamento.
Em janeiro, a prefeitura congelou o valor da tarifa comum em R$ 5 e subiu o Vale-Transporte de R$ 5 para R$ 6
O processo foi movido pelo MP (Ministério Público do Estado de São Paulo), em Ribeirão Preto, que teve vitória em primeira instância. A prefeitura recorreu.
A decisão, da 10ª Câmara de Direito Público, publicada em 26 de fevereiro de 2024, já é de segunda instância, negando este recurso da prefeitura de Ribeirão Preto e tendo como parte interessada o Prourbano – Consorcio Ribeirão Preto de Transportes, que reúne as empresas de ônibus da cidade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Diário do transporte… boa noite… uma dica fiquem de olho por que em São Paulo, capital, as empresas estão cancelando muitas partidas. Dando um.”migue” no povo. Mesmo em dias da semana aumentando os intervalos entre os ônibus. FIQUEM DE OLHO !!!
Os municípios querendo criar suas próprias leia Kkkk Brasil ta bagunçado msm tds querem.uma fatia da roubalheira e ainda há quem acha que algo.mudou ou mudará .
Isso do VT e uma piada, mas o povo tem amnésia a cada 4 anos, eu não falo mais disso com ninguém.