Vila Adyana, que pertence à Buser para operar linhas regulares de ônibus, processa a prefeitura de Barueri (SP), mas tem pedido negado pela Justiça

Empresa de aplicativo diz que pela Vila Adyana recebeu autorização para operar mercados regulares e que prefeitura demorou para liberar embarque e desembarque em terminal na cidade

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

A Vara da Fazenda Pública de Barueri, na Grande São Paulo, negou um pedido de mandado de segurança movido pela Vila Adyana, empresa que pertence à Buser com objetivo de operar linhas de ônibus interestaduais.

A empresa queria que a Justiça para obrigasse a prefeitura de Barueri, em 48 horas, desse respostas ao pedido de liberação de embarque e desembarque num miniterminal de ônibus no Shopping Tamboré.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024.

A Vila Adyana argumentou que conseguiu, por decisão judicial, autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para operar uma linha de ônibus regular entre Pelotas (RS) e Itabuna (BA), que atende Barueri.

A companhia da Buser reclama do que considera demora da prefeitura, prejudicando o cumprimento dos prazos de apresentação de toda a documentação exigida pela ANTT para o início da linha regular.

A empresa ainda argumentou, em sua petição, que uma lei federal determina que a gestão pública deve responder a estes pedidos em 30 dias.

O pedido da Vila Adyana na Justiça é de 06 de fevereiro de 2024.

Na decisão, a juíza Graciella Lorenzo Salzman reconhece como legítimo o pedido da empresa criada pela Buser, mas negou o mandado de segurança porque, em seu entendimento, a companhia demorou para fazer a solicitação de liberação de embarque e desembarque para a prefeitura de Barueri.

O prazo final de 60 dias dado para a Adyana-Buser apresentar toda a documentação para a ANTT foi 09 de fevereiro de 2024.

Mas o pedido da Adyana-Buser à prefeitura de Barueri, segundo a decisão, foi em 22 de janeiro de 2024.

Não bastasse isso, a lei citada pela a Adyana-Buser que fala que a gestão pública deve responder em 30 dias é só para órgãos federais, o que não contempla uma prefeitura.

Mas, mesmo que o princípio de 30 dias fosse aplicado a um órgão municipal, sendo o pedido feito em 22 de janeiro de 2024, a prefeitura teria até 22 de fevereiro de 2024, e não 09 de fevereiro de 2024.

Assim, em outras palavras, se a Buser-Adyana quisesse cumprir o prazo da ANTT, que pedisse antes para a prefeitura de Barueri a liberação de embarque e desembarque.

O próprio fundamento do Impetrante depõe contra seu pedido, posto que assim dispõe o artigo 49 da Lei 9784/99: “Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.” Há que se discutir, inclusive, a aplicação do dispositivo, já que este versa sobre Processo Administrativo na esfera Federal. Porém, considerando a possibilidade de aplicação deste no caso concreto, não assistiria razão à Impetrante, já que permite a Administração um prazo de 30 (trinta) para emitir decisão. Da leitura da exordial, observa-se que a Impetrante teve um prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os documentos exigidos pela ANTT. Todavia, esta somente promoveu o requerimento junto ao Município em 22/01/24. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.

A Adyana-Buser já entrou com pedido de reconsideração.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Buser, que hoje oferece transporte por meio de aplicativo em parceria com empresas de ônibus de fretamento, criou em São Paulo a companhia Vila Adyana Transportes de Passageiros Ltda com o objetivo de fazer linhas regulares.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/12/19/buser-quer-linhas-regulares-de-onibus-e-cria-empresa-vila-adyana-transportes-de-passageiros-ltda-em-sao-paulo/

Em 15 de fevereiro de 2024, o Diário do Transporte revelou, por meio de uma decisão judicial da Adyana-Buser contra o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo sobre registro de ônibus, que a companhia foi liberada pela Justiça para operar a linha regular Pelotas (RS) a Itabuna (BA), atendendo cidades como Porto Alegre (RS), Balneário Camboriú (SC), Criciúma (SC), Florianópolis (SC), Tubarão (SC), São José dos Campos (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Guarulhos (SP), Taubaté (SP),  Aparecida (SP), Cruzeiro (SP), São Gonçalo (RJ), Barra Mans (RJ), Campos dos Goytacazes (RJ), Resende (RJ), Duque de Caxias (RJ), Cachoeiro de Itapemirim (ES), Vitória (ES), Linhares (ES), Guarapari (ES), Serra (ES), São Mateus (ES), Vila Velha (ES), Teixeira de Freitas (BA), entre outras.

O despacho, de 09 de fevereiro de 2024, foi publicado no dia 15 de fevereiro de 2024, determinava que o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) colocasse e a classificação “Arrendamento Mercantil” (leasing) nos documentos de 17 ônibus usados, de diferentes anos, apresentados pela Vila Adyana em pedido à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para ligação regular. Esse ônibus já operavam em empresas parceiras da Buser

O prazo dado pela ANTT foi 09 de fevereiro de 2024.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/02/15/buser-em-linhas-regulares-veja-decisao-contra-o-detran-de-sao-paulo-e-os-mercados-regulares-que-devem-ser-assumidos-por-empresa-vila-adyana-criada-pelo-aplicativo/

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