Buser em linhas regulares: Veja decisão contra o Detran de São Paulo e os mercados regulares que devem ser assumidos por empresa Vila Adyana, criada pelo aplicativo
Publicado em: 15 de fevereiro de 2024
Justiça determina que Detran de São Paulo altere documentos de ônibus para Vila Adyana, da Buser, conseguir autorização da ANTT para operar mercados regulares
Petição lista 17 ônibus, todos registrados em empresas de fretamento; Buser quer entrar para linhas regulares

ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), atendeu um pedido da Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda, empresa do aplicativo de ônibus Buser, que pode fazer com que a companhia comece a operar serviços regulares
O despacho, de 09 de fevereiro de 2024, foi publicado nesta quinta-feira (15), e determina que o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) coloque a classificação “Arrendamento Mercantil” (leasing) nos documentos de 17 ônibus usados, de diferentes anos, apresentados pela Vila Adyana em pedido à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para ligação regular.
O prazo dado pela ANTT era 09 de fevereiro de 2024.
A defesa da empresa da Buser reclama da demora do Detran de São Paulo para fazer a alteração e argumenta que sem essa anotação no registro dos veículos não consegue liberação da ANTT.
Entre os pedidos está a linha Pelotas (RS) a Itabuna (BA), atendendo cidades como Porto Alegre (RS), Balneário Camboriú (SC), Criciúma (SC), Florianópolis (SC), Tubarão (SC), São José dos Campos (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Guarulhos (SP), Taubaté (SP), Aparecida (SP), Cruzeiro (SP), São Gonçalo (RJ), Barra Mans (RJ), Campos dos Goytacazes (RJ), Resende (RJ), Duque de Caxias (RJ), Cachoeiro de Itapemirim (ES), Vitória (ES), Linhares (ES), Guarapari (ES), Serra (ES), São Mateus (ES), Vila Velha (ES), Teixeira de Freitas (BA), entre outras.
Na petição, a Vila Adyana (Buser) apresentou um documento da ANTT que mostra que a concessão da autorização pela agência se dá em cumprimento de uma decisão judicial.
Na decisão, a magistrada diz que a demora do Detran prejudica o atendido pela ANTT ao pedido da Vila Adyana (Buser).
Ao que constam das alegações expendidas na inicial e documentos que a acompanham, a impetrante solicitou, em 2023, a anotação, nos documentos de veículos que compõem a sua frota, a anotação de serem fruto de arrendamento mercantil, do que necessita para que tenha a autorização, junto à ANTT, para operar linha regular de transporte coletivo de passageiros, com prazo fatal de entrega, para a data de hoje. A omissão administrativa, pelo tempo já decorrido, não se justifica, mostra-se lesiva aos interesses da impetrante e contrária aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência administrativa. Vale salientar que se trata de mera anotação, sem envolver questões mais complexas e que demandariam um prazo maior, como o previsto no art. 33, da Lei Estadual nº 10.177/98. Desta forma, defiro o pedido liminar, a fim de que a pertinente decisão administrativa (com a efetivação das anotações nos veículos discriminados na petição inicial ou a recusa devidamente justificada) seja proferida na data de hoje, valendo a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente e de imediato, pela impetrante, comprovando-se nos autos, oportunamente e, se necessário for, a respectiva distribuição.
De acordo com as placas dos veículos, são todos ônibus que operam com empresas de fretamento que já prestam serviços de aplicativo com a Buser.
Como mostrou, no dia 19 de dezembro de 2023, o Diário do Transporte, a empresa de aplicativo de ônibus Buser, que surgiu em Minas Gerais, criou em São Paulo a companhia Vila Adyana Transportes de Passageiros Ltda.
O Diário do Transporte pesquisou na Junta Comercial de São Paulo e verificou que a constituição da empresa ocorreu em 17 de novembro de 2021 e um dos objetos do negócio é “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Interestadual”.
Ou seja, o aplicativo, que critica o modelo tradicional de linhas regulares e trabalha com empresas de fretamento, está de olho neste mercado.
Relembre:





















Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Arthur Ferrari



O problema não é que a Buser está de olho num mercado a qual ela critica; ela só quer continuar operando e, por conta e causa da burocracia existentes no Brasil, está tendo que “virar só mais uma” no mercado… Ou, como dizem, dançando conforme a música…
A Buser,poderia investir em rotas que outras empresas não querem assumir. Exemplo: NOVA ALMEIDA E.S / TIMÓTEO M.G ,via Colatina, Aymorés, Resplendor, Governador Valadares, Ipatinga,Cel. Fabriciano…com certeza terão passageiros frequentes.